Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1192
2546
FERNANDO DE AQUINO OAB/SP 266960
408.01.2009.011277-7/000001-000 - nº ordem 1670/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de sentença
- JOSÉ ALBERTO MINGARDO TORRES X VOIP G. T. TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA - Fls. 77 - Antes de apreciar o
pedido de declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, esclareça melhor o credor o pedido
aduzido na parte final do último parágrafo da petição de fls. 70. Isso porque faz referência somente a uma pessoa, enquanto se
verifica da ficha cadastral de fls. 74/75 que composto o quadro societário por dois sócios. Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV
LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2010.002413-9/000000-000 - nº ordem 290/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - PEDRO
RODRIGUES DOS SANTOS FILHO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 127 - Fls.117: ao Sr. Perito Judicial para
esclarecimento, conforme requerido pelo Autor. Intimem-se. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
408.01.2011.001303-3/000000-000 - nº ordem 179/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - SUSETE TEIXEIRA DE
ANDRADE X WALTER DE CARVALHO ANDRADE - Fls. 138 - Fls.134/137: diga o herdeiro Paulo, em 10 dias. Intimem-se. ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV VALERIA
CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2011.004812-3/000000-000 - nº ordem 640/2011 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - ELIAS &
EUGENIO MOTOS LTDA ME X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 77 - Fls.72: intime-se a Autora pessoalmente para
dar prosseguimento ao feito, notadamente comprovando a distribuição da carta precatória expedida. Prazo: 5 dias. Intimem-se.
- ADV MARCO ANTONIO MANTOVANI OAB/SP 197851 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV MARCO ANTONIO
MANTOVANI OAB/SP 197851
408.01.2011.005179-8/000000-000 - nº ordem 689/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - IRMA ANDRIATI
X SERGIO ALVES BUENO - Fls. 51 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. ADV MAURO SERGIO DOS SANTOS OAB/SP 289868 - ADV MARCELO DIAS DA SILVA OAB/SP 229727
408.01.2011.006796-0/000000-000 - nº ordem 880/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X WILLIAM TAVARES SALANDIM - Fls. 37 - Fls.33: defiro. Providencie a serventia o
necessário, requisitando-se o bloqueio judicial junto ao BACEN-JUD. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2011.006796-0/000000-000 - nº ordem 880/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X WILLIAM TAVARES SALANDIM - Fls. 41 - (X) ato ordinatório: diga o Exeqüente sobre
a planilha de bloqueio de valores junto ao BACEN-JUD, no prazo de 10 dias. (X) Nenhum valor bloqueado. - ADV CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2011.008077-4/000000-000 - nº ordem 1049/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. R. S. V. E OUTROS X J.
D. L. V. - Fls. 30 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (xxx) Ato Ordinatório:
deste Juízo. Aos exequentes para manifestação acerca do retorno da Carta Precatória negativa da Comarca de Ibaiti/PR,
conforme certidão do oficial de justiça acostada às fls. 29 (deixou de citar o executado que mudou-se do local declinado nos
autos, sem deixar endereço, que realizou diversas diligências na Comarca e não o localizou). - ADV JOSE MARQUES DA SILVA
OAB/SP 41987
408.01.2011.010497-2/000000-000 - nº ordem 1269/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - GILSA MARIA
FERREIRA ZENARO X IZAIAS ZENARO - Fls. 47 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO
1307/07) Aos herdeiros renunciantes e respectivos cônjuges, comparecerem em cartório para assinar termo de renúncia. - ADV
MARCIA CRISTINA BELOTO TURIM OAB/SP 284368 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2012.000970-0/000000-000 - nº ordem 79/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. M. D. D. F. X A. A. D. F. - Fls.
47 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (XXX) Ato ordinatório: Autos com vista
ao requerente para manifestação acerca da contestação acostada às fls.31/32, e ainda, manifestação acerca das cópias dos
documentos acostados às fls. 35/46, nos termos do artigo 398 do CPC, no prazo legal. - ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/
SP 113965 - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
408.01.2012.001683-4/000000-000 - nº ordem 149/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO ROYAL PARK X MARCO ANTONIO NOGUEIRA MARTINS - Fls. 114/116 - VISTOS. A ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO ROYAL PARK ajuizou ação de cobrança contra MARCO ANTONIO NOGUEIRA MARTINS asseverando,
em, síntese, ser credora do Réu da importância de R$ 2.036,19 (dois mil e trinta e seis reais e dezenove centavos) referente
dívida de administração de loteamento, consistente em prestação de serviços administrativos e manutenção das áreas comuns
de condomínio residencial, impaga pelo Réu. Postula, destarte, a condenação do Réu no pagamento da importância reclamada.
A petição inicial (fls. 02/07) veio instruída com documentos (fls. 08/104). Citado (fls. 109vº), o Réu não contestou o pedido inicial
e nem compareceu na audiência designada. É o relatório. Decido. A ausência de contestação faz supor a veracidade dos fatos
articulados na petição inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. É a hipótese dos autos. Não obstante, o
pedido inicial veio regularmente instruído com documentos que corroboram a justeza do pleito inicial, que procede. Isso posto, e
pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, o pedido inicial formulado pela ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO ROYAL PARK e condeno MARCO ANTONIO NOGUEIRA MARTINS a pagar a importância de R$
2.036,19 (dois mil e trinta e seis reais e dezenove centavos), bem como as parcelas vincendas com os acréscimos pactuados,
corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios a contar da citação, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o Réu suportará os encargos decorrentes notadamente custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento do valor da condenação, com fundamento no artigo 20,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Ourinhos, 10 de maio de 2012. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º