Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1197
216
Comarca um Setor de Conciliação (Portaria nº 08/2010, deste Juízo e o Provimento nº 953/2005 do Conselho Superior de
Magistratura). III) Designo, portanto, audiência de conciliação para o dia 04/09/2012, às 10h00min. I-se o(a) requerente e citese o(a) requerido(a) para audiência junto ao Setor, ciente que, não se obtendo acordo, o prazo para apresentação de resposta
correrá da audiência ora aprazada (art. 5º, §1º, do Prov. 953/05). IV) Deverão as partes se fazer presentes acompanhadas de
advogado. Não possuindo condições deverão diligenciar junto à OAB anteriormente, a fim de que lhes seja nomeado um, por
intermédio do convênio DPE/OAB. V) Intime. - ADV LUIS FELIPE SAVIO PIRES OAB/SP 185300
030.01.2012.001222-0/000000-000 - nº ordem 597/2012 - Cautelar Inominada - ANGÉLICA DE CARVALHO E OUTROS X
ANTONIO IZABEL DA SILVA E OUTROS - Fls.24: Indefiro a providencia liminar de sustação provisória dos efeitos de sentença
judicial, seja porque o alegado perigo da demora não foi especificado e adequadamente demonstrado, e na parte que o foi, a
pretendida suspensão não produziria nenhum efeito, seja porque não está presente a fumaça do bom direito, já que a narrativa
da inicial da ação principal indica a necessidade de dilação probatória para que se apure os direitos das autoras. Cite-se. - ADV
WALTER DAMASIO MASSONI OAB/SP 81976
030.01.2012.001231-0/000000-000 - nº ordem 604/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. C. D. O. E OUTROS - fl.15Assim, nos termos dos artigos 1.571 do Código Civil, c.c. a nova redação dada ao art. 226, §6º, da Constituição Federal, por
intermédio da EC 66/2010, HOMOLOGO o divórcio dos demandantes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo de fls. 02/05 e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inc.
III, do CPC. Concedo aos demandantes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos. - ADV CIRINEU NUNES BUENO OAB/SP
75501
030.01.2012.001366-0/000000-000 - nº ordem 657/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. K. D. S. P. X E.
G. P. F. - Fls. 29 - I) Concedo ao(à) requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. II) Fixo os alimentos provisórios
em 1/3 do salário mínimo vigente, após a citação. III) É dever do juiz dirigir o processo buscando a composição da lide, ex vi
do art. 125, inc. IV, do CPC. Não por outros motivos é que foi instalado nesta Comarca um Setor de Conciliação (Portaria nº
08/2010, deste Juízo e o Provimento nº 953/2005 do Conselho Superior de Magistratura). IV) Designo, portanto, audiência de
conciliação para o dia 23/08/2012, às 10h30min. I-se o(a) requerente e cite-se o(a) requerido(a) para audiência junto ao Setor,
ciente que, não se obtendo acordo, o prazo para apresentação de resposta correrá da audiência ora aprazada (art. 5º, §1º, do
Prov. 953/05). V) Na hipótese de versar a causa sobre alimentos, “o não comparecimento do autor determina o arquivamento
do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato” (art. 7º da Lei n. 5.478/68). VI)
Deverão as partes se fazer presentes acompanhadas de advogado. Não possuindo condições deverão diligenciar junto à OAB
anteriormente, a fim de que lhes seja nomeado um, por intermédio do convênio DPE/OAB. VII) Intime-se. - ADV HAMILTON
ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR OAB/SP 258734
030.01.2012.001418-1/000000-000 - nº ordem 681/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- R. C. C. D. L. X J. C. D. L. - Fls. 13 - Providencie o(a) autor(a): juntada de cópia do titulo executivo (transito em julgado da
decisão); 2) Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção (art. 283 c.c. art. 284, ambos do CPC). 3) Int. - ADV
MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA OAB/SP 286251
270.01.2009.004725-8/000000-000 - nº ordem 1348/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - ILDA FRANCISCA DE
ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - fl.57- VISTOS... 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre Ilda Francisca de Almeida e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no presente
feito. 2. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com
julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se oficio requisitório de pequeno valor.
4. PRIC. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV MARIA ISABEL SILVA OAB/PE
23841
279.01.2008.007439-6/000001-000 - nº ordem 886/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Idade Rural Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ANTONIO GOMES DA SILVA - fl.17- Assim, nada
mais havendo a decidir, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS devendo prevalecer, para efeito de cumprimento do julgado,
a conta apresentada às fls. 6. Em face da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento dos honorários advocatícios, que,
nos termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), o qual somente
será devido desde que o embargante prove que o embargado perdeu sua condição legal de necessitado. P.R.I.C. - ADV CAIO
BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737 - ADV MARIA ISABEL SILVA OAB/PE 23841 - ADV GUSTAVO MARTINI MULLER
OAB/SP 87017 - ADV ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO OAB/SP 247567 - ADV HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO
OAB/SP 279982
Criminal
1ª Vara
JUIZ: MARCELO MACHADO DA SILVA
030.01.2011.000701-9/000000-000 - Controle nº 118/2011- Cláudio de Almeida Natal- fls. 269- I) Ante o cumprimento do
Mandado de Prisão, nos termos do Provimento nº 653/99 do Conselho Superior de Magistratura, providencie a serventia a
expedição da(s) guia de recolhimento provisória em nome do réu. II) Arbitro os honorários do causídico dativo em 70% - cód. 302,
de acordo com a Tabela atrelada ao convênio DPE-OAB, referentes aos atos praticados nos autos até a prolação da sentença.
Expeça-se certidão. III) Após, observadas as cautelas de estilo, remetam-se estes autos ao E. Tribunal - Seção Criminal. IV)
Prescrição: 23/04/2032. Anote-se na capa dos autos.
V) Ciência às partes. Ciência da expedição da Guia de Recolhimento
Provisória e ofícios. Fl. 273- Ciência da expedição da certidão de honorários advocatícios. Adv. TELMA ELISA DE CAMPOS
MACHADO 277.552.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º