Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1198
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DEFINITIVO, o Sr. IVAIR ROGÉRIO DE MORAES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Bauru em 01 de junho de 2012 (ass) ANA LÚCIA GRANZIOLJUIZA SUBSTITUTA.
BOTUCATU
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO-PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 089.01.1907.000002-1/000000-000
Ordem nº 39/1907
O(A) Doutor(a) MARCELO ANDRADE MOREIRA, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 1ª. Vara Cível da Comarca de Botucatu,
do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER aos herdeiros de ANTONIO DOMINGUES PAES e SEBASTIANA MARIA DE JESUS, os senhores ELIAS PAES
DE CAMARGO, residente na Rua Cosmópolis, 124, Bairro Maria Claudia , Piracicaba-SP; BENEDITO DOMINGUES PAES,
residente na Travessa da Rua Baixadão,01, Vila Constança, Capital/SP; PAULO DOMINGUES PAES, residente na rua Francisco
de M. Palheta, 1204, São Paulo/SP; HEREL DOMINGUES DO NASCIMENTO, residente na rua Joaquim Franco, 155, Praça
Ismael Morato do Amaral, Anhembi/SP; MARIA HELENA NASCIMENTO PINTO DE OLIVEIRA, residente na rua Prudente de
Moraes, 581, Cetro, Anhembi/SP, BERNARDETE NASCIMENTO GEA PERES, residente na Estrada Ribeirão Bonito, Sitio Ipê,
Anhembi/SP; HEITOR DOMINGUES DO NASCIMENTO, residente na Joaquim Francisco do Amaral, 155, Centro, Anhembi/
SP; ALINE DOMINGUES DE OLIVEIRA, residente na Estrada Ribeirão Bonito, Sitio Ipê, Anhembi/SP; ALBA DOMINGUES
DE OLIVEIRA, residente na Estrada Ribeirão Bonito, Sitio Ipê, Anhembi/SP; ALESSANDRO DOMINGUES DE OLIVEIRA, foi
determinada a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO dos mesmos, por edital para se manifestarem nos autos de inventário de ANTONIO
DOMINGUES PAES e SEBASTIANA MARIA DE JESUS, sobre a sobrepartilha apresentado nos autos às fls. 223/249, no prazo
de 10 dias. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Botucatu, 01 de junho de 2012.
3ª Vara Cível
COMARCA DE BOTUCATU 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: JOSE ANTONIO TEDESCHI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE: GUIDO CONTIN DINIZ DE ALMEIDA,
processo nº 1176/2011. O DOUTOR JOSE ANTONIO TEDESCHI, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de
Botucatu, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos da ação de pedido de
INTERDIÇÃO nº 1176/2011, requerida por CAMILA CONTIN DINIZ DE ALMEIDA FRANCIA, que se processa perante este juízo,
atendendo às provas constantes nos autos, por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ANTONIO TEDESCHI,
datada de 09 de fevereiro de 2012, transitada em julgado aos 02 de abril de 2012, registrada sob nº 186/2012 no livro nº 227
às fls. 7/8, a seguir transcrita, declarou a interdição de GUIDO CONTIN DINIZ DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, nascido aos
30/04/1970, portador do RG 23.079.146-3, CPF 135.218.588-12, residente na Rua Dr. Carlos de Abreu Sodré, 26 - Bairro Alto
- Nesta, (em breve relato):”Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido, para o fim de decretar a interdição de GUIDO
CONTIN DINIZ DE ALMEIDA, nomeando-lhe curadora na pessoa de sua irmã, Camila Contin Diniz de Almeida Francia. Lavre-se
o termo respectivo. A curadora deverá, no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.187), prestar o compromisso legal, e em dez dias
deste, requerer a especialização da hipoteca legal, sob pena de, não o fazendo, tal encargo ser desincumbido pelo Ministério
Público (CPC, art. 1.188). Oportunamente, cumpra-se o disposto no art. 1.184 do Cód. de Proc. Civil. Por fim, arquivem-se.
Custas ex lege. P.R.I.C. Botucatu, 09 de fevereiro de 2012. (a) JOSE ANTONIO TEDESCHI - Juiz de Direito.” E para que chegue
ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será afixado e
publicado no local de costume, e publicado pela Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias, na forma da Lei.
Nada Mais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Botucatu, aos 04 de junho de 2012.
COMARCA DE BOTUCATU 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: JOSE ANTONIO TEDESCHI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE SUBSTITUTIÇÃO DE CURADOR DE: APIO EGIDIO FERREIRA, processo
nº 2315/2008. O DOUTOR JOSE ANTONIO TEDESCHI, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Botucatu, Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos
autos da ação de pedido de INTERDIÇÃO nº 2315/2008, requerida por FERNANDO ANTONIO GOMES FERREIRA e OT., que
se processa perante este juízo, atendendo às provas constantes nos autos, por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr.
JOSE ANTONIO TEDESCHI, datada de 27/03/2012, transitada em julgado aos 03 de Maio de 2012, registrada sob nº 453/2012
no livro nº 228 às Fls. 195, a seguir transcrita, declarou a substituição da Curatela de APIO EGIDIO FERREIRA, brasileiro,
separado judicialmente, portador do RG 1.905.018, CPF 242.857.818-91, residente na RUA DR BRASIL BLASI, 402 JD. PALOS
VERDES BOTUCATU/SP, nomeando como Curador seu filho, FERNANDO ANTONIO GOMES FERREIRA, a saber: “Vistos.
FERNANDO ANTONIO GOMES FERREIRA, qualificado nos autos, pretende ser nomeado curador de APIO EGIDIO FERREIRA,
que é interdita, alegando possuir maiores condições de exercer o encargo público, cuidados e tratamento adequado do que a
curadora antes nomeada, que se encontra residindo em Portugal, senhora Lucélia Aparecida Gomes Ferreira, filha do interdito.
Citada (fl. 185), deixou a atual curadora transcorrer in albis o prazo para oferecimento de contestação (fl. 188), manifestandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º