Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
1447
NOSSA CAIXA S/A X MADEMIX MADEIRAS E FERRAGENS LTDA E OUTROS - Fls. 166 - CERTIDÃO (decorreu o prazo sem
manifestação da exequente aos termos da intimação de fls.165vº e sem a retirada do ofício requerido e expedido às fls. 160.)
Proc nº 763/2007 Manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. Jd.ds. - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441
309.01.2007.032598-9/000000-000 - nº ordem 1640/2007 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA SA X VANTUIR TELES
VILELA - Fls. 148 - Proc. 1640/2007 Fls. 147: defiro o prazo requerido. Int.- (5 dias) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793 - ADV JOSE AUGUSTO DE SOUZA LIMA NETTO OAB/SP 114072
309.01.2007.043160-0/000000-000 - nº ordem 2128/2007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA X GABRIEL BASTOS CAVALLO - Fls. 218verso:
manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça. - (Certifico e dou fé que me dirigi ao(s) endereço(s) indicado(s)
e fui informado pela senhora Ângela, locatária do imóvel, de que o requerido é desconhecido. Em vista disso, deixei de intimar
Gabriel Bastos Cavallo.) - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2007.045541-4/000000-000 - nº ordem 2268/2007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - COMERCIAL MOVEIS DAS NAÇÕES SOCIEDADE LIMITADA X MAPELY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA E OUTROS - Fls. 291 - Proc.2268/2007 Fls.283:Defiro. Fls.290:Atenda-se, substituindo por cópia. Jd. ds. - ADV SANDRA
REGINA COMI OAB/SP 114522 - ADV EDJAIME DE OLIVEIRA OAB/SP 101651 - ADV ANA CRISTINA MAZZINI OAB/SP
135390
309.01.2007.045541-4/000000-000 - nº ordem 2268/2007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - COMERCIAL MOVEIS DAS NAÇÕES SOCIEDADE LIMITADA X MAPELY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA E OUTROS - Fls. 298 - Proc. 2268/07 Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 291. Int.(ofício expedido, atendendo
ao requerido, para a 1ª Vara Judicial da Comarca de Dois Córregos-SP) - ADV SANDRA REGINA COMI OAB/SP 114522 - ADV
EDJAIME DE OLIVEIRA OAB/SP 101651 - ADV ANA CRISTINA MAZZINI OAB/SP 135390
309.01.2007.045541-4/000000-000 - nº ordem 2268/2007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - COMERCIAL MOVEIS DAS NAÇÕES SOCIEDADE LIMITADA X MAPELY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA E OUTROS - Fls. 302 - Vistos. Os valores bloqueados são manifestamente insuficientes para garantir sequer as despesas
do processo. Providencie-se o desbloqueio e manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Int. Jd.d.s. HENRIQUE NADER JUIZ DE DIREITO - ADV SANDRA REGINA COMI OAB/SP 114522
- ADV EDJAIME DE OLIVEIRA OAB/SP 101651 - ADV ANA CRISTINA MAZZINI OAB/SP 135390
309.01.2008.017534-9/000000-000 - nº ordem 1084/2008 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA X MARA LUCIA DE OLIVEIRA - Fls. 175 Proc.1084/2008 Vistos. Atento ao disposto no artigo 655, caput, inciso I, e 665-A, do Código de Processo Civil; considerando
que o processo de execução vem inspirado pelo interesse público(acima, pois, do interesse privado das próprias partes); e
levando em conta as circunstâncias, das quais desponta o fato de que a penhora on line agora é obrigatória no Estado de
São Paulo, defiro o pleito formulado neste sentido. Com a vinda do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, a
ser enviado pelo Banco Central, que será juntado aos autos, faça-se a transferência do valor correspondente ao crédito em
execução e intimem-se o credor para manifestação e o devedor, na pessoa de seu advogado, de que houve a penhora. Int. ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301 - ADV CLECI ROSANE LINS DA SILVA OAB/SP 121799 - ADV ALEX
BITTO OAB/SP 183795
309.01.2008.017534-9/000000-000 - nº ordem 1084/2008 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA X MARA LUCIA DE OLIVEIRA - Fls. 179 Vistos. Os valores bloqueados são manifestamente insuficientes para garantir sequer as despesas do processo. Providencie-se
o desbloqueio e manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. Jd.d.s. HENRIQUE NADER JUIZ DE DIREITO - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301 - ADV CLECI
ROSANE LINS DA SILVA OAB/SP 121799 - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795
309.01.2008.035906-3/000000-000 - nº ordem 2093/2008 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA X JOEL DA SILVA FERREIRA - Fls. 120verso:
manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça. - (Certifico e dou fé que me dirigi ao(s) endereço(s) indicado(s)
e nas diligências realizadas não consegui localizar o veículo a ser penhorado. Em vista disso, deixei de proceder à penhora.) ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301 - ADV JOÃO BIASI OAB/SP 159965
309.01.2009.009554-9/000000-000 - nº ordem 747/2009 - Cumprimento de sentença - Cheque - LE MANS CAMPINAS
VEICULOS E PEÇAS LTDA X PAMELA RAKEL SANTANA MARANGONI - Fls. 80 - Proc. 747/2009 1) Anote-se no sistema que se
trata de cumprimento de sentença. 2) Fls. 78: intime-se o executado, através de seu procurador e pela imprensa, ao pagamento
do débito (R$ 1.825,62) no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução com a penhora de
bens e a respectiva avaliação. 3) Se a parte devedora optar por depositar o valor reclamado para oferecer impugnação, fica
ciente de que o prazo de 15 dias será contado da data do depósito, pois não há necessidade de lavrar termo de penhora ou
de nova intimação. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento, desde já aplico ao executado a multa de 10% sobre o valor o
débito, nos termos do art. 475-J do CPC, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Int. Jd. ds. - ADV WAGNER BINI OAB/
SP 123464 - ADV CLAUDIO BINI OAB/SP 52887 - ADV MAISA HESPANHOLETTO OAB/SP 270646
309.01.2009.031699-7/000000-000 - nº ordem 1896/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - HSBC BANK BRASIL S/A X JOSE TERRADAS BUENO - Fls. 152 - Proc. 1896/2009 Fls.
150/151: defiro penhora e avaliação de bens, mediante o recolhimento das diligências, providenciando-se o necessário. Defiro
ainda os benefícios do art.172 e §§ do CPC. Já houve a intimação do executado para o pagamento do débito a fls. 143v. Int. Jd.
ds. - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º