Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
1847
os autos, com as cautelas usuais. 5 - Int. - ADV MARCONDES BERSANI OAB/SP 98438 - ADV ANDRE RIVALTA DE BARROS
OAB/SP 22012 - ADV REGINA MARIA GARCIA MACHADO OAB/SP 79140
362.01.2001.008731-0/000000-000 - nº ordem 1128/2001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material FRANCISCO DE BORJA SILVA X INSTITUTO MARIA IMACULADA - Republicação do despacho de fls. 223 por não ter constado
os nomes dos advogados da requerida: 1 - Providencie a Serventia a confecção de novo volume, nos termos das NSCGJ.
2 - Acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. 3 - Nos termos do atual ordenamento jurídico, intime-se o executado, por
seu procurador, para pagar ou impugnar o valor apurado, em quinze (15) dias. 4 - Decorrido o prazo sem a providência acima,
manifeste-se o credor nos termos do disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 5 - Não manifestando o credor em
seis meses, arquivem-se os autos, com as cautelas usuais. 6- Int. - ADV CRISTIANA MARISA THOZZI OAB/SP 138189 - ADV
KATIA CRISTINA MACEDO OAB/SP 127401 - ADV DANIEL ZAMARIAN OAB/SP 259074
362.01.2002.008097-5/000000-000 - nº ordem 517/2002 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de
tempo de serviço especial - JOSE AMILCAR GARDESANI X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestar as
partes no prazo de cinco dias sobre o teor dos ofícios requisitórios expedidos nos autos, nos termos do artigo 10 da Resolução
168/2011 - CJF/STJ - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP
73759
362.01.2002.010300-7/000049-000 - nº ordem 889/2002 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - NILDA DIAS DE ALMEIDA X GERBI REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA Fls. 41/42 - V i s t o s. NILDA DIAS DE ALMEIDA, ingressou com pedido de Habilitação de Crédito nos autos da Falência de
GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA, no valor de R$ 21.104,28, como crédito trabalhista. A fls. 38, apresentou o
contador judicial cálculo, apurando que o valor do crédito seria de R$ 23.322,46. O Síndico e a Dra. Curadora de Massa Falida
manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado. Ante o exposto, e considerando a documentação apresentada, determino
a inclusão do crédito habilitado pela requerente no Quadro Geral de Credores, no valor apurado pelo perito, como crédito
privilegiado. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CARLA ALECSANDRA VERARDI OAB/SP
215596 - ADV ANTONIEL FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519 - ADV MARIANA
ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI OAB/SP 215056
362.01.2002.010300-7/000052-000 - nº ordem 889/2002 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - ANTONIO MELLO MARTINI X GERBI REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
- Fls. 45/46 - V i s t o s. ANTONIO MELLO MARTINI, ingressou com pedido de Habilitação de Crédito nos autos da Falência
de GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA, no valor de R$ 5.434,98, como crédito trabalhista. A fls. 42, apresentou o
contador judicial cálculo, apurando que o valor do crédito seria de R$4.035,73. O Síndico e a Dra. Curadora de Massa Falida
manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado. Ante o exposto, e considerando a documentação apresentada, determino
a inclusão do crédito habilitado pela requerente no Quadro Geral de Credores, no valor apurado pelo perito, como crédito
privilegiado. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE MARTINI NETO OAB/SP 100990 ADV ANTONIO MELLO MARTINI OAB/SP 110779 - ADV ANTONIEL FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789 - ADV GILBERTO
GIANSANTE OAB/SP 76519 - ADV MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI OAB/SP 215056 - ADV FABIO ROBERTO
BARROS MELLO OAB/SP 209623
362.01.2002.010300-9/000053-000 - nº ordem 889/2002 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - ANTONIO MELLO MARTINI X GERBI REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
- Fls. 39/40 - Ante o exposto, e considerando a documentação apresentada, determino a inclusão do crédito habilitado pela
requerente no Quadro Geral de Credores, no valor apurado pelo perito, como crédito privilegiado. Feitas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE MARTINI NETO OAB/SP 100990 - ADV ANTONIO MELLO MARTINI
OAB/SP 110779 - ADV ANTONIEL FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519 - ADV
MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI OAB/SP 215056 - ADV FABIO ROBERTO BARROS MELLO OAB/SP 209623
362.01.2002.010300-8/000075-000 - nº ordem 889/2002 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - CLAUDENICE CRISTINA ALVES BAPTISTA X GERBI REVESTIMENTOS
CERAMICOS LTDA - Fls. 46/47 - V i s t o s. CLAUDENICE CRISTINA ALVES BATISTA , ingressou com pedido de Habilitação
de Crédito nos autos da Falência de GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA, no valor de R$ 12.365,50, como crédito
trabalhista. A fls. 43, apresentou o contador judicial cálculo, apurando que o valor do crédito seria de R$10.203,58. O Síndico
e a Dra. Curadora de Massa Falida manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado. Ante o exposto, e considerando a
documentação apresentada, determino a inclusão do crédito habilitado pela requerente no Quadro Geral de Credores, no valor
apurado pelo perito, como crédito privilegiado. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE
MARTINI NETO OAB/SP 100990 - ADV ANTONIO MELLO MARTINI OAB/SP 110779 - ADV ANTONIEL FERREIRA AVELINO
OAB/SP 119789 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519 - ADV MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI OAB/SP
215056 - ADV FABIO ROBERTO BARROS MELLO OAB/SP 209623
362.01.2002.010300-0/000076-000 - nº ordem 889/2002 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - GUILHERME DONIZETE RODRIGUES X GERBI REVESTIMENTOS CERAMICOS
LTDA - Fls. 41/42 - V i s t o s. GUILHERME DONIZETE RODRIGUES , ingressou com pedido de Habilitação de Crédito nos
autos da Falência de GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA, no valor de R$ 14.128,80, como crédito trabalhista. A fls.
38, apresentou o contador judicial cálculo, apurando que o valor do crédito seria de R$16.025,09. O Síndico e a Dra. Curadora
de Massa Falida manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado. Ante o exposto, e considerando a documentação
apresentada, determino a inclusão do crédito habilitado pela requerente no Quadro Geral de Credores, no valor apurado pelo
perito, como crédito privilegiado. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE MARTINI NETO
OAB/SP 100990 - ADV ANTONIEL FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519 - ADV
MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI OAB/SP 215056 - ADV FABIO ROBERTO BARROS MELLO OAB/SP 209623
362.01.2002.010300-0/000104-000 - nº ordem 889/2002 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - DANIELA MARIA ANSELMO REIS X GERBI REVESTIMENTOS CERAMICOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º