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TJSP 27/06/2012 -Pág. 911 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1212

911

072.01.2009.011219-9/000000-000 - nº ordem 2156/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - FLORIPES XAVIER GOMES
X ANTONIO RODRIGUES GOMES - Fls. 80 - V. Fl. 79: Defiro. Intime-se como requerido. Int. Beb., 28 de março de 2012.
Hermano Flavio Montanini de Castro Juiz de Direito (Apresente a inventariante as últimas declarações para correção de erro
material - cota parte cabível aos herdeiros netos). - ADV JANAINA LIMA FERREIRA OAB/SP 144140 - ADV CELSO JORGE DE
CARVALHO OAB/SP 45388
072.01.2010.002237-8/000000-000 - nº ordem 471/2010 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- BEMAQ BEBEDOURO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 103 - Vistos. Fl.
101: Regularize-se a parte peticionante (Itapeva II) a sua representação processual, comprovando eventual cessão de crédito
nesta ação autônoma de embargos. Int. - ADV GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO OAB/SP 138794 - ADV ALESSANDRA
VIEIRA ALVES SANT’ANA OAB/SP 259770 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI
FILARDI OAB/SP 212835 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
072.01.2010.004492-6/000000-000 - nº ordem 888/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CARMELINA ALVES
FERREIRA VILLANI X ADEMIR VILLANI - Fls. 69 - Decorrido o prazo de sobrestamento deferido, manifeste-se a inventariante.
- ADV PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 59021 - ADV GUSTAVO DE SOUZA REIS OAB/SP 216554 - ADV CELSO
JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388
072.01.2010.004346-4/000000-000 - nº ordem 931/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. L. Z. S. X C. B. S. - Fls. 40
- V. Fl. 39: Defiro. Intime-se como requerido. Int. Beb., 27 de março de 2012. Hermano Flavio Montanini de Castro Juiz de Direito
(Intimação pessoal da exequente para manifestação no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da execução). - ADV ANTONIO
DONIZETI DE CARVALHO OAB/SP 140749
072.01.2010.004917-3/000000-000 - nº ordem 974/2010 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título CLÁUDIO APARECIDO CARDONA E OUTROS X INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO
CARDASSI - IMESB - Fls. 81 - Transitada em julgado a sentença proferida, manifeste-se a embargada requerendo o que de
direito. - ADV LISLIE SILVA GABRIEL OAB/SP 248208 - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2010.004967-1/000000-000 - nº ordem 983/2010 - Notificação - Liminar - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE
RIBEIRÃO PRETO X ROSELI DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS - Fls. 40 - Sentença nº 596/2012 registrada em 21/06/2012
no livro nº 28 às Fls. 278: V. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 871 do CPC. Cumpra-se o art. 872 do CPC. P.R.I. ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
072.01.2010.004967-1/000000-000 - nº ordem 983/2010 - Notificação - Liminar - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE
RIBEIRÃO PRETO X ROSELI DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS - Fls. 33 - V. Fl. 31: Defiro. Formalize-se como requerido.
Int. Beb., 2 de dezembro de 2011. Hermano Flavio Montanini de Castro Juiz de Direito - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE
FREITAS OAB/SP 131114
072.01.2010.005082-0/000000-000 - nº ordem 1001/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSÉ ROBERTO
VISONÁ X JOÃO APARECIDO VISONÁ - Fls. 72 - Vistos. Fls. 69/70: Defiro, sem prejuízo de eventual prestação de contas,
formalizando-se a serventia. Int. Bebedouro, 14 de março de 2012. Hermano Flavio Montanini de Castro Juiz de Direito
(inventariante: retirar alvará copiado a fls. 73). - ADV ANDREIA XIMENES OAB/SP 122040 - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO
OAB/SP 45388
072.01.2010.006026-4/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - HELENA MARIA
MATEUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 111/112 - Sentença nº 617/2012 registrada em 21/06/2012
no livro nº 29 às Fls. 26/27: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação que HELENA MARIA MATEUS promoveu contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para condenar a ré a pagar à autora, mensalmente, pensão por morte,
a ser calculada nos termos do art. 75 e seguintes da Lei nº 8.213/91, a partir do requerimento administrativo. As prestações
em atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente desde a época em que eram devidas, acrescidas de
juros de mora desde a citação, pelos índices e da forma disciplinada na Lei nº 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1ºF, da Lei 9.494/97. Arcará, ainda, a ré, com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado das
prestações em atraso até a publicação da sentença, nos termos da Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. O INSS está
isento do pagamento de despesas processuais, ex vi legis. Cumpra-se o reexame necessário. P.R.I. Bebedouro, 11 de junho
de 2012. Hermano Flávio Montanini de Castro Juiz de Direito - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525 - ADV
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 141083
072.01.2010.007806-9/000000-000 - nº ordem 1462/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - APARECIDA
CAMILO FAUSTINO X SEBASTIAO DE MORAIS CAMILO - Fls. 67 - Vistos. Fl. 66: Defiro o sobrestamento, por 15 (quinze) dias;
decorridos, manifeste-se a inventariante. Int. Bebedouro, 30 de março de 2012. Hermano Flavio Montanini de Castro Juiz de
Direito - ADV HMED KALIL AKROUCHE OAB/SP 95877 - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388
072.01.2010.007922-0/000000-000 - nº ordem 1490/2010 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIA JOSE
MARQUES DA SILVA E OUTROS X ROGERIO LAURINDO DINIZ E OUTROS - Fls. 148 - Vistos. Observo que a citação do réu
“ROGÉRIO LAURINDO DINIZ” (fl. 58) não observou a formalidade prevista no art. 223, parágrafo único, do CPC. Com efeito,
embora a carta tenha sido entregue no endereço indicado pelos autores, foi recebida por terceiro estranho à relação processual
(“Mayara G. S. Macedo”), não se autorizando a decretação da revelia. Neste sentido, já se decidiu: “RECURSO ESPECIAL.
CITAÇÃO POR VIA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. ASSINATURA DO PRÓPRJO CITANDO. ARTIGO 223, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DIVERGÊNCIA COMPROVADA. Conforme
posicionamento sufragado pela Corte Especial (ERESP nº 117 949/SP), ‘a citação da pessoa física pelo correio deve obedecer
ao disposto no artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo necessária a entrega direta ao destinatário,
de quem o carteiro deve colher o ciente’. Recurso especial conhecido e provido” (STJ - REsp. nº 884.164/SP - 3ª T., Rel. Min.
CASTRO FILHO, j. 27/03/07). Neste contexto, evitando-se conjuntura de nulidade processual, manifestem-se os autores, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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