Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1215
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indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, e 267, I, ambos do CPC. P.R.I.C.
- ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046
405.01.2011.051297-5/000000-000 - nº ordem 2148/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X LUCIANO NUNES DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Vistos. Nessa ação que
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move contra LUCIANO NUNES DE OLIVEIRA, verifica-se que
o autor não providenciou ato que lhe incumbia, e necessário para dar regular seguimento à demanda. Indefiro, pois, a inicial,
julgando extinto o processo (artigos 284, parágrafo único, e 267, I, ambos do C.P.C.). P.R.I.C. - ADV ADRIANO CASACIO OAB/
SP 228513 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
405.01.2011.054434-0/000000-000 - nº ordem 2257/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SHUITI
TETSUYA X ELIAS VICENTE DE MELO - Fls. 38/39 - Vistos. SHUITI TETSUYA ajuizou ação de despejo por falta de pagamento
cumulada com cobrança e pedido de liminar contra ELIAS VICENTE DE MELO dizendo, em resumo, que locou ao requerido o
imóvel situado nesta cidade, na Rua Patrik Dimitruk, n.º 9, casa 4, Helena Maria, porém, o locatário deixou de pagar os aluguéis
a partir de janeiro/2011, razão da propositura da demanda. Indeferida a liminar (fls. 22) e feita a citação (fls. 24), o réu informou
que desocupou o imóvel, e entregou as chaves (fls. 26/32), porém, não contestou. Relatados. D E C I D O. O processo comporta
julgamento no estado em que se encontra (art. 330, II, do CPC). Note-se que o locatário desocupou o imóvel, então, o despejo
propriamente dito fica prejudicado. No mais, configurada a revelia e, tratando de direito disponível, possível a incidência dos
efeitos desse instituto, presumindo-se verdadeiros os fatos deduzidos na exordial. Ante o exposto, julgo prejudicado o despejo
propriamente dito e procedente a cobrança para condenar o réu a pagar ao autor o débito formado de janeiro/2011 até a
desocupação. Condeno-o ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários
advocatícios de 20% calculados sobre o valor do débito, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 12 da Lei 1060/50, eis
que o vencido se valeu da Defensoria Pública (fls. 31). P.R.I.C. - ADV BENEDITO LEMES DE MORAES OAB/SP 77523 - ADV
BRUNO VINICIUS BORA OAB/SP 274568 - ADV MARLY MATHIAS AGUIAR OAB/SP 290636
405.01.2012.007984-4/000000-000 - nº ordem 357/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - EDVALDO
FERNANDES DE ARAUJO X MANACE DA SILVA - Fls. 29 - Vistos. Nessa ação que EDVALDO FERNANDES DE ARAÚJO move
contra MANACÉ DA SILVA, verifica-se que a ré purgou a mora (fls. 26), com o que o autor concordou (fls. 27v.º). Assim, julgo
extinto o processo com fundamento no art. 269, I, do CPC, e 62, II, da L.I. Expeça-se guia de levantamento (fls. 26), a favor do
autor. P.R.I.C. - ADV EDISON ALVES DE SOUZA OAB/SP 67979
405.01.2012.008066-7/000000-000 - nº ordem 359/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - W. B. - Fls. 31 - Vistos. Diante da prova documental apresentada e a manifestação favorável da Dra.
Promotora de Justiça (fls. 29/30), defiro o pedido inicial e determino que se proceda as retificações necessárias, para que conste
nos registros de nascimento: a) VANDER BEZERRA como genitor de WANDERLEI APARECIDO ROCHA BEZERRA; PAULO
APARECIDO ROCHA BEZERRA; RICARDO APARECIDO ROCHA BEZERRA; e GUILHERME AUGUSTO ALVES BEZERRA.
b) VANDER BEZERRA como avô paterno de DENIS PETARNELLA BEZERRA; e BRUNA LISBOA BEEZRRA. Expeçam-se
mandados de retificação, arquivando-se os autos oportunamente. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV NEHEMIAS BORGES DOS
SANTOS OAB/SP 247010
405.01.2012.010147-0/000000-000 - nº ordem 423/2012 - Declaratória (em geral) - ALCIR CAMARGO DE SOUZA X BANCO
FINASA S/A - Fls. 47 - Verifica-se que o autor, apesar de intimado, não atendeu a determinação do despacho de fls. 45, não
juntou sua declaração do I.R., nem recolheu a taxa judiciária inicial. Assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo (Art.
284, parágrafo único, e 267, I, do C.P.C.). P.R.I.C. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
405.01.2012.011377-5/000000-000 - nº ordem 455/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JAQUELINE
GONÇALVES DA SILVA X ARIANE DE ANDRADE SANTOS - Fls. 24 - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (Fls.
22 / 23), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do C.P.C.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, a ser noticiado oportunamente pelas partes. P.R.I.C. - ADV GLAUCIA CANALE
DOS SANTOS OAB/SP 154473
405.01.2012.012061-7/000000-000 - nº ordem 490/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL TERRA NOVA X NILTON MORAIS - Fls. 14 - Vistos. Nessa ação que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA
NOVA move contra NILTON MORAIS, o autor, apesar de intimado, não praticou ato de sua incumbência, e necessário para o
regular andamento do feito, assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 284, parágrafo
único, e 267, I, ambos do C.P.C. P.R.I.C. - ADV WILSON MOURA DOS SANTOS OAB/SP 148164
405.01.2012.012635-4/000000-000 - nº ordem 511/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X JOSE HELIO SOUZA DE OLIVEIRA - Fls. 53 - Vistos. Homologo o acordo
a que chegaram as partes (Fls. 51/52), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com
fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do acordo, a ser informado oportunamente pelas partes.
P.R.I.C. - ADV JANIRA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 74765
405.01.2012.014062-0/000000-000 - nº ordem 557/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - ELIZIO FRANCISCO DE ALENCAR X SEGUNDO TABELIÃO - Fls. 25 - Vistos. Nessa ação que ELIZIO FRANCISCO
DE ALENCAR move contra o SEGUNDO TABELIÃO, verifica-se que o autor, apesar de intimado, não cumpriu o despacho retro,
assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, e 267, I, ambos do CPC.
P.R.I.C. - ADV MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ OAB/SP 300445
405.01.2012.015449-6/000000-000 - nº ordem 608/2012 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS X BV
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 61 - Verifica-se que o autor, apesar de intimado, não
atendeu a determinação do despacho de fls. 59, não juntou sua declaração do I.R., nem recolheu a taxa judiciária inicial. Assim,
indefiro a inicial, julgando extinto o processo (Art. 284, parágrafo único, e 267, I, do C.P.C.). P.R.I.C. - ADV MARCELO RIBEIRO
OAB/SP 229570
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º