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TJSP 03/07/2012 -Pág. 1984 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1216

1984

APARECIDO BORGES OAB/SP 107585
405.01.2012.029263-6/000000-000 - nº ordem 1183/2012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - SILMEIRE DOLFINI JERONIMO E OUTROS X ATC EMPREENDIMENTOS E PARTICPACOES LTDA
- Recebo os embargos no efeito suspensivo somente em relação ao valor bloqueado nos autos conforme alegado na inicial,
certificando-se nos autos principais. Cite-se o embargado para os atos e termos da presente ação.(recolher R$ 7,00 referente a
taxa de citação postal, em cinco dias) - ADV RICARDO DE OLIVEIRA REGINA OAB/SP 134588
405.01.2012.029280-5/000000-000 - nº ordem 1184/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO
S/A X JAILTON GOMES DE ARAUJO - Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação. (mandado expedido). - ADV
SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
405.01.2012.029281-8/000000-000 - nº ordem 1185/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO
S/A X ADRIANA FERREIRA GUERREIRO - Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação. (mandado expedido). - ADV
SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
405.01.2012.029373-4/000000-000 - nº ordem 1187/2012 - Exibição - Medida Cautelar - OSEIAS ANDRADE SILVA X BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Defiro o pedido de justiça gratuita e prioridade processual, anotando-se. Concedo a
liminar requerida para determinar que o réu apresente os documentos na inicial, em cinco dias, nos termos do artigo 804, do
C.P.C. Ademais, não há como produzir prova de fato negativo no intuito de que seja fornecido a cópia do contrato do autor.
Desta forma, concedo a liminar requerida e determino a citação do réu, nos termos do artigo 802 do C.P.C. ( EXPEDIDO CARTA
DE CITAÇÃO) - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
405.01.2012.029458-5/000000-000 - nº ordem 1190/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - TOSHIRO
EZARI X DANILO RODRIGO DA SILVA - Defiro o pedido de prioridade processual, anotando-se. Para apreciação do pedido de
justiça gratuita, traga o autor, em 10 dias, cópia de sua última declaração de renda, sob pena de indeferimento, inclusive, deverá
dar o valor correto à causa. - ADV LUIZA MOREIRA BORTOLACI OAB/SP 188762
405.01.2012.029487-3/000000-000 - nº ordem 1193/2012 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - SERVICO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI X BRASLO PRODUTOS DE CARNE LTDA - Converto o procedimento em ordinário
posto que mais célere na prática. Anote-se. Cite-se. (recolher diligência ou custas postais). - ADV MARCOS ZAMBELLI OAB/
SP 91500 - ADV JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE OAB/SP 93150 - ADV GIULIANO PEREIRA SILVA OAB/SP
238464
405.01.2012.029517-2/000000-000 - nº ordem 1194/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - ARMANDO MOMO X SANDRA MARIA DE JESUS - Deverá o autor, em 10 dias, providenciar a regularização
de sua representação processual com a certidão de inventariança ou cópia do despacho que nomeou inventariante. - ADV ALEX
AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2012.029632-0/000000-000 - nº ordem 1195/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOILTON
ARAUJO DE OLIVEIRA X ROSILDO BEZERRA PIMENTEL E OUTROS - Citem-se os devedores para efetuar o pagamento, no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 652-CPC- Lei 11.382/06), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer
embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando
esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se mandado de citação,
penhora e avaliação. (juntar + uma cópia da inicial). - ADV ANDREZA LUIZA RODRIGUES OAB/SP 230155
405.01.2012.029650-2/000000-000 - nº ordem 1196/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título ALESSANDRA TAVARES CUSTODIO X RESERVA MATA ATLANTICA RESIDENCIAL E OUTROS - Deverá a autora, em 10 dias,
recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento. - ADV ALESSANDRA TAVARES CUSTODIO OAB/SP 310646
405.01.2012.029684-4/000000-000 - nº ordem 1197/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - QUITERIA FERREIRA DA SILVA X CAROLINE DE SANTANA RIZZO - Intime-se a autora para regularizar
sua representação processual com a vinda do original ou cópia autenticada e ainda, deverá ser assinada a de fls. 09, sob pena
de indeferimento da inicial. - ADV CARLOS ROBERTO GUARINO OAB/SP 44687 - ADV BRUNO CATTI BENEDITO OAB/SP
258645
405.01.2012.029689-8/000000-000 - nº ordem 1198/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - RENILDO BARBOSA
COELHO E OUTROS X FACULDADE JOAO PAULO PRIMEIRO FAJOPP - Para apreciação do pedido de justiça gratuita, tragam
os autores, em 10 dias, cópia de sua última declaração de renda, sob pena de indeferimento. - ADV MARCIO KURIBAYASHI
ZENKE OAB/SP 211508
405.01.2012.029720-6/000000-000 - nº ordem 1202/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL X GENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS - Intime-se o autor para
dar o valor correto à causa, com o recolhimento da diferença das custas iniciais. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
405.01.2012.029848-0/000000-000 - nº ordem 1203/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título LUIZA ALEXANDRA DE JESUS MORAIS X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A E OUTROS - A Lei
1060/50 dispõe acerca da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, estabelecendo em seu artigo 4º que
a parte gozará dos benefícios da gratuidade processual “mediante simples afirmação na petição inicial de que não está em
condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Todavia, o
mesmo dispositivo legal faculta ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido de concessão de justiça gratuita. Tem-se
esta interpretação com base no conteúdo do artigo 5º, que assim dispõe: “ O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o
pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas” (grifei). Neste sentido,
a orientação do STJ. “Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da gratuidade, mediante simples afirmação, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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