Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1225
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antecipando-se a tutela neste ponto, com base na previsão legal contida no Artigo 273 do Código de Processo Civil,
permanecendo, doravante, o percentual anterior, qual seja, o percentual de 5%. A parcial procedência dos pedidos se dá também
para condenar o instituto requerido a restituir em favor do autor os valores correspondentes às diferenças entre o equivalente ao
patamar de 5% descontado anteriormente e o patamar de 20%, a partir do início dos aludidos descontos indevidos de 20%. O
valor principal apurado deve contar com a incidência de atualização monetária oficial, desde os indevidos descontos até a
efetiva restituição. O valor principal apurado deve também contar com a incidência de juros moratórios, os quais devem ser
calculados à base de 1% ao mês a partir da data do trânsito em julgado desta decisão, apurando-se o quantum devido por meio
de cálculos aritméticos em sede de cumprimento de sentença. Condeno o instituto réu ao pagamento das custas e despesas
processuais havidas em razão do Processo, desde que comprovado o desembolso por parte do autor, beneficiário da gratuidade.
Condeno também o instituto réu ao pagamento de verba honorária em favor da n. patrona que atuou no feito representando os
interesses do autor. A verba honorária é arbitrada de maneira equitativa, nos termos do Artigo 20, parágrafo quarto do Código de
Processo Civil, em quantia de R$ 3.000,00 com incidência de atualização monetária oficial a partir desta data. P. R. I. C. São
Paulo, 03 de julho de 2012. ALEXANDRE BUCCI Juiz de Direito (Assinatura eletrônica) C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o
valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a (ISENTO). - ADV: SONIA MARIA HERNANDES GARCIA
BARRETO (OAB 69688/SP), ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 85374/SP)
Processo 0048897-17.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Antonio Fernandes Camacho
- Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Entendo necessária a oitiva da Fazenda Pública para verificação da
verossimilhança das alegações. Isso posto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se. Int. - ADV: ANTONIO MARIANO
PEIXOTO (OAB 17448/SP), ANDERSON LESSA MOYSÉS (OAB 154041/SP)
Processo 0206725-71.2007.8.26.0100 (100.07.206725-3) - Outros Feitos não Especificados - Nelson Ferreira Pinto e outro
- Vistos. Fls. 251/252: Protestos de nulidade infundados. Tida como regular a citação editalícia, tal qual anunciado por ocasião
da r. decisão de fls. 245 dos autos, neste ato declaro suspenso o trâmite do feito, sine die, em razão da existência de Ação
Discriminatória 399/57 (questão prejudicial externa). Com a notícia do desfecho da aludida Ação, que se aguarde provocação
das partes a respeito do prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 03 de julho de 2012. ALEXANDRE BUCCI Juiz de Direito - ADV:
CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), FERNANDA GALVÃO DE SOUSA (OAB 236039/SP), ANA MARIA
GALVAO (OAB 144944/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA
(OAB 206628/SP)
3ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA REGINA ROSSI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2012
Processo 0000432-55.2003.8.26.0053 (053.03.000432-5) - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/
Ferroviário - Fumiko Watanabe - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 425- Aguarde-se o desfecho do recurso encaminhado à
Instância Superior. Int. - ADV: GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
Processo 0001345-22.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Maria Carmen Borges Pereira
- Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra a autora o despacho de fls. 32 (para providenciar a GRD). Int. - ADV: LADISLAU
BOB (OAB 282631/SP)
Processo 0003606-38.2004.8.26.0053 (053.04.003606-8) - Procedimento Ordinário - Maria Rute Soares da Costa - Instituto
de Previdencia do Estado de São Paulo-ipesp - Fls. 111/112: Diga o IPESP. - ADV: ALTIVO OVANDO JÚNIOR (OAB 155418/SP),
ADILSON RÉGIS SILGUEIRO (OAB 189154/SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP)
Processo 0004582-16.2002.8.26.0053 (053.02.004582-7) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Adalcides Silveira e
Silva e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) da ré, ora exeqüente, a comparecer em
cartório para retirar a guia de levantamento. - ADV: MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB
36381/SP), LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
Processo 0005732-51.2010.8.26.0053 (053.10.005732-5) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Solange Aparecida de
Almeida - IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Carteira de Previdência dos Advogados - Fica intimado(a)
o(a) Procurador(a) da ré, ora exeqüente, a comparecer em cartório para retirar a guia de levantamento. - ADV: MIRNA CIANCI
(OAB 71424/SP), SOLANGE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 191927/SP)
Processo 0006594-51.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Vitoria Lima dos Santos
- Fazenda do Estado de São Paulo - 1. Observo que a inicial por mera irregularidade que não impede a identificação do pólo
passivo, fez constar como requerido o Governo do Estado de São Paulo, e não a Fazenda do Estado de São Paulo como devido,
o que determino seja observado e retificado, com as anotações necessárias. 2. Fls. 39/41: Recebo como emenda à inicial; citese. Int. - ADV: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP)
Processo 0006874-27.2009.8.26.0053 (053.09.006874-5) - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - Cleide Mendes da
Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Em face do decurso de prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA
LUCIA ALVES CARDOSO (OAB 120061/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D’ANTINO (OAB 91013/SP), ARIANE FACTUR DOS
SANTOS (OAB 291591/SP)
Processo 0010137-62.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Edson Luiz
Rodrigues Garcia e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 81 e ss: À réplica. - ADV: ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB
115474/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0014019-81.2002.8.26.0053 (053.02.014019-6) - Procedimento Ordinário - Ruth Abreu Bonafé - Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - Fls. 218/222: Diga a autora. - ADV: MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP),
BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP)
Processo 0014082-62.2009.8.26.0053 (053.09.014082-9) - Procedimento Ordinário - Reintegração - Marcelo Bento Fazenda do Estado de São Paulo - Diga a FESP se há saldo a reclamar, no silêncio tornem para extinção. Int. - ADV: MARCOS
DE SOUZA E SILVA (OAB 65506/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), ROSANGELA APARECIDA
ARAUJO DE CARVALHO (OAB 101219/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º