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TJSP 30/07/2012 -Pág. 1721 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1234

1721

344.01.2012.009335-7/000000-000 - nº ordem 617/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EDNÍSIO GARCIA
MARTINS E OUTROS X O JUÍZO - Fls. 71: Certidão da Servebtia - Ato ordinatório: Sobre a certidão do oficial de justiça de fls.
70, manifestar os requerentes. - ADV JOSE APARECIDO DORCE OAB/SP 301659
344.01.2012.009699-3/000000-000 - nº ordem 646/2012 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - RODOLFO CÉSAR
RIBEIRO CARDOSO X TOCA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 64 - Nos termos do artigo 331, do
CPC, designo audiência de conciliação para o dia 28 / 08 de 2012, às 16:45 horas. Caberá aos Advogados providenciar o
comparecimento das partes, independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV RABIH SAMI NEMER OAB/SP 197155 - ADV
JONATHAN NEMER OAB/SP 271758 - ADV MARIO COLOMBO NETO OAB/SP 294540
344.01.2012.010169-7/000000-000 - nº ordem 678/2012 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - MARCELA
FERNANDA OLIVETTI X AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 42 - Designo audiência de
conciliação, nos termos do artigo 331 do CPC, para o dia 28 / 08 / 2012, às 14:45 horas. Os advogados deverão providenciar
o comparecimento das partes, independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP
158675 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
344.01.2012.011053-8/000000-000 - nº ordem 734/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - KIUTI ALIMENTOS LTDA X BANCO OURINVEST S/A - Fls. 96 - Nos termos do art. 331, do CPC,
designo audiência de conciliação para o dia 28 / 08 / p.f., às 15:15 horas. Os advogados deverão providenciar o comparecimento
das partes independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV LUCIA HELENA NETTO FATINANCI OAB/SP 118875 - ADV
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP 117417
344.01.2012.011076-3/000000-000 - nº ordem 739/2012 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título JOSÉ GONZALES CASTELLON X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 46/47 - Vistos, Cuida-se de Embargos à Execução propostos
por JOSÉ GONZALES CASTELLON contra BANCO DO BRASIL S/A. Determinou-se às fls. 43/44 que o embargante, no prazo
de trinta dias, recolhesse custas processuais, bem como, no prazo de 10 dias, instruísse a inicial com as cópias das peças
processuais da execução que lhe é correspondente, sendo que nenhuma dessas determinações foi atendida. Desta forma,
tendo o prazo de 30 (trinta) dias decorrido sem qualquer providencia por parte do embargante, nos termos do artigo 257, do
Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição destes embargos, depois de cumpridas as formalidades
legais. Após o retorno do Cartório do Distribuidor e efetivado o cancelamento, intime-se o embargante por intermédio de seu
Advogado para que providencie a retirada da petição inicial e dos documentos que a acompanharam, mediante assinatura do
interessado no livro de autos e papéis, aguardando-se por 15 (quinze) dias. Não comparecendo a parte ou o seu Advogado
para retirá-los, promova a Serventia o arquivamento da inicial e dos documentos em pasta própria, destruindo-se a autuação,
nos termos do Comunicado SPI nº 61/2010. Decorrido o prazo previsto no subitem 42.1, Capítulo II, das Normas de Serviço da
Corregedoria (dois anos), sem que os documentos sejam retirados, encaminhe-os à Ordem dos Advogados do Brasil, mediante
ofício, para as providências cabíveis. Int. e cumpra-se. - ADV EWERTON ALVES DE SOUZA OAB/SP 116622
344.01.2012.012126-5/000000-000 - nº ordem 802/2012 - Embargos de Terceiro - Fraude à Execução - EWERTON PEREIRA
DA SILVA X ÁGATHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 26 - Nos termos do artigo 331 do CPC, designo audiência
de conciliação para o dia 28 / 08 /p.f., às 17:00 horas. Caberá aos advogados providenciar o comparecimento das partes na
audiência, independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV APARECIDA LUIZA DOLCE MARQUES OAB/SP 300227 - ADV
JOSE ANTONIO CARMANHANI OAB/SP 60127 - ADV DANIEL MARTINS DE SANT ANA OAB/SP 253232
344.01.2012.014282-1/000000-000 - nº ordem 948/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer SUELI DE OLIVEIRA PAPA E OUTROS X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU - Fls. 44/45
- Vistos, Acolho fls. 41 como emenda à inicial. Ao cartório para inclusão de Ismail Aparecido Papa no polo ativo. Ante a alegada
dificuldade financeira, bem como levando-se em consideração a matéria em apreço e os documentos juntados defiro aos autores
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação
de tutela, na qual alegam os autores que realizaram com a ré contrato de promessa de compra e venda, adquirindo o imóvel
localizado na Rua Fernando Botelho Vilella, nº 104, Bairro Nova Marília, nesta cidade. Alegam que cumpriram o contrato e
quitaram o imóvel. Aduzem que em decorrência deste fato, na data de 11/11/2011 procederam a notificação extrajudicial com
a finalidade de obter o termo de liberação de hipoteca, no entanto, até apresente data a ré não o providenciou. Diante da
possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, requerem a concessão da tutela antecipada com a
cominação de multa diária para que a ré entregue o termo de liberação de hipoteca. Plausíveis as alegações dos requerentes,
principalmente, pela consulta aos documentos juntados, os quais confirmam a pendência. Consideradas as consequências,
possível o prejuízo. Os documentos apresentados conferem verossimilhança à alegação da existência do contrato de compra
e venda; a quitação do preço e o ônus real constituído pela ré em favor do agente financeiro. Razoável, assim, reconhecer
presente o risco dos autores sofrerem prejuízos pela ausência do termo de liberação da hipoteca. Assim, ao menos no âmbito da
cognição sumária que o artigo 273 do CPC permite, para resguardo dos requerentes, defiro a antecipação da tutela e determino
à requerida a promover a entrega do termo de liberação de hipoteca aos autores, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No mais, cite-se, devendo constar
do mandado que a defesa deverá ser apresentada no prazo de quinze dias, através de Advogado, sob pena de presumirem-se
como verdadeiros os fatos afirmados pelos autores (art. 319, do CPC). Expeça-se o necessário, nos termos desta decisão. Int.
- ADV ROBERTO SABINO OAB/SP 65329 - ADV CAMILA BARBOSA SABINO OAB/SP 251005
344.01.2012.014329-3/000000-000 - nº ordem 950/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO ITAÚ S/A X CARVALHO E ARRUDA TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA E OUTROS - Certidão da Serventia às
fls. 34: Certifico e dou fé que expedi a carta precatória, nos termos do r. despacho de fls. 27/28, a qual está a disposição do
exequente, através de seus advogados, para retirada e distribuição junto ao Juízo deprecado, devidamente instruída com mais
uma contrafé e com a cópia da procuração, com comprovação da distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Marília, 26 de julho de
2012. - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851
344.01.2012.015226-6/000000-000 - nº ordem 1008/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TRR GARBRÁS
LTDA X MULHER TURISMO LTDA - Fls. 29 - Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, ante a Certidão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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