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TJSP 23/08/2012 -Pág. 953 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1252

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562.01.2009.025181-0/000000-000 - nº ordem 2790/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - EURICO ALVES DOS SANTOS X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - AGUARDANDO A RETIRADA
DE MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 179512 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV MARJORIE APARECIDA PEREIRA OAB/SP 286263
562.01.2009.025394-0/000000-000 - nº ordem 2885/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ADRIANA DE
FÁTIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - AGUARDANDO
A RETIRADA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV WAGNER BERNARDES VIEIRA OAB/SP 222204 - ADV VALÉRIA
BERNARDES VIEIRA OAB/SP 236990 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
562.01.2009.027500-7/000000-000 - nº ordem 2970/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA
DO CARMO DA SILVA X FININVEST S/A ADM DE CARTÕES DE CREDITO E OUTROS - Intime-se o requerido, através de
seu patrono, acerca do bloqueio da importância de R$ 415,04. Prazo para embargos: 15 dias. - ADV ANGELA LUCIO OAB/SP
296368 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
562.01.2009.027505-0/000000-000 - nº ordem 2971/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSE
ROBERTO GOMES DOS SANTOS X BANCO PECÚNIA - AGUARDANDO A RETIRADA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ADV FABIO RODRIGO LIMA NUNES OAB/SP 288725 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463
562.01.2009.028080-9/000000-000 - nº ordem 3003/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia FERNANDO COSTA JUNIOR X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - AGUARDANDO A RETIRADA DE MANDADO DE
LEVANTAMENTO - ADV GISELE OLIVEIRA CARNEIRO FONTES OAB/SP 133927 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/
SP 252075
562.01.2009.029217-7/000000-000 - nº ordem 3100/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - JOSELICE
RODRIGUES CARMINA ALVES X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL - Autor retirar guia.
- ADV MARCELO CAVALCANTE DE ARAUJO OAB/SP 136556 - ADV ANDREA DIAS PEREZ OAB/SP 208331 - ADV KARINA
LUCAS DE FREITAS OAB/SP 282628
562.01.2009.030584-5/000000-000 - nº ordem 3196/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - JAIR
BREGA MARCATTI X COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Vistos Conheço dos embargos opostos, uma vez
que tempestivos, negando-lhe o pretendido provimento no mérito. Não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Busca
o embargante manifesto efeito infringente, incompatível com a via eleita. Int. Santos, 10 de agosto de 2012. NATÁLIA GARCIA
PENTEADO SOARES MONTI JUÍZA DE DIREITO - ADV PAULO CESAR COELHO OAB/SP 196531 - ADV PEDRO DA SILVA
DINAMARCO OAB/SP 126256 - ADV HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI OAB/SP 194541
562.01.2009.030700-4/000000-000 - nº ordem 3201/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ANTONIO
RAMOS DUARTE X BCP TELECOMUNICAÇÕES SA - AGUARDANDO A RETIRADA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV
RENATO PAES DE CAMARGO SOBRINHO OAB/SP 299325 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
562.01.2009.031051-9/000000-000 - nº ordem 3228/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARIZE SANTOS SAMPAIO X FAMÍLIA PAULISTA E OUTROS - Defiro a entrega do cheque de fls. 134, devendo
o mesmo ser substituido por cópia. Manifeste-se a autora, sobre o deposito de fls. 144, no silêncio, tornem. - ADV VILMA
DE OLIVEIRA SOBRINHO OAB/SP 284374 - ADV LUIZ ALBERTO VICENTE DA ROCHA OAB/SP 132193 - ADV RICARDO
ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
562.01.2009.031172-3/000000-000 - nº ordem 3373/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- FATIMA CRISTINA GONÇALVES ALVES X TELHANORTE CENTRO LOGISTICO - Fls. 183/184 - defiro o prazo solicitado
pela requerida, no silêncio, tornem. - ADV RENATA ALÍPIO OAB/SP 184468 - ADV ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA
RAMOS OAB/SP 146229 - ADV FABIANA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 140866
562.01.2009.032141-5/000000-000 - nº ordem 3305/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS X ALEXANDRE OVÍDIO BATISTA - Nos termos do artigo 475-J da lei 11.232/05,
providencie o réu, na pessoa de seu procurador, a proceder o pagamento do débito no valor de R$ 26.815,21, no prazo de
quinze (15) dias, no silêncio, proceda-se a penhora “on line”. Int. - ADV RANGEL BORI OAB/SP 243055 - ADV EDMUNDO
DAMATO JUNIOR OAB/SP 266343
562.01.2009.035351-4/000000-000 - nº ordem 3635/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ROQUE
ALEXANDRE DE JESUS FILHO X EDITORA ABRIL CULTURAL E OUTROS - Vistos, etc. JULGO EXTINTO o processo nos
termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se a guia de levantamento em favor do exeqüente. Certificado o trânsito em julgado,
ao arquivo. Os documentos ficarão à disposição por 90 dias, findo os quais serão destruídos. P R I. - ADV RUBENS GASPAR
SERRA OAB/SP 119859 - ADV ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES OAB/SP 263752 - ADV MARIEL MARQUES OLIVEIRA
BORGES SILVA OAB/SP 273427
562.01.2009.037818-2/000000-000 - nº ordem 3837/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos NELSON CAETANO JUNIOR X LIBERTY SEGUROS S/A - vistos(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
o pedido formulado em face da ré, para condená-la no pagamento à parte autora a quantia de R$ 1.161,27 (hum mil, cento e
sessenta e um reais e vinte e sete centavos) a título de indenização por danos materiais causados em decorrência de acidente
de veículo causado exclusivamente pelo segurado da ré, devendo tal valor ser atualizado monetariamente e sobre ele incidirão
juros moratórios à razão de 1% ao mês, conforme já pacificado nesta Comarca através do Enunciado Cível n° 25 do Colégio
Recursal Unificado desta Circunscrição Judiciária, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil, ambos a partir da data
do acidente, com fundamento na Súmula 54 do STJ, bem como para condenar à ré no pagamento de R$ 6.220,00 (cinco mil
reais) à título de danos morais, a qual deverá ser atualizada de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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