Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1254
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de crédito e inviabiliza os atos da vida civil pertinentes aos negócios, daí resultando fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação. Defiro, pois, a antecipação parcial dos efeitos da tutela a fim de que seja oficiado ao SCPC/SERASA para
exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros, por conta do débito aqui discutido (R$ 231,79 venc:19MAR2009, informante
NATURA COSMÉTICOS S/A). Anota-se, por oportuno, que não há perigo de irreversibilidade da antecipação da tutela ora
concedida, pois, se a ação for julgada improcedente restará à requerida a possibilidade de fazer nova anotação do nome da
autora nos serviços de proteção ao crédito. Não vislumbro, por ora, necessidade de fixação de multa diária. No mais, tendo
em vista os critérios informativos do Juizado Especial (artigo 2º, CPC), notadamente a economia processual e a busca pela
celeridade, considero dispensável a designação de audiência de conciliação, num caso em que esta se mostra improvável e
versa sobre matéria exclusivamente de direito. Sendo assim, determino a citação do(a)(s) requerido(a)(s), pelo correio, para,
querendo, apresentar(em) proposta escrita de conciliação ou contestar o feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
Registre-se, ainda, a possibilidade de inversão do ônus da prova. - ADV ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR OAB/SP 86883
322.01.2012.012020-7/000000-000 - nº ordem 3176/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - ROSEVALDO DA SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Em vista do grande número de ações correlatas em curso
por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro
lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros
processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica
dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de
quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de revelia. No caso de concordância com o pedido o
pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no
prazo da resposta. Intimem-se. - ADV PATRICIA MARIA SILVA MARTINS OAB/SP 150645 - ADV LUCIANA COTARELLI VIEIRA
OAB/SP 303523
322.01.2012.012023-5/000000-000 - nº ordem 3178/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - EPAMINONDAS RODRIGUES DOS SANTOS ME X PAULO ROBERTO APARECIDO PRADO - Audiência de conciliação
designada para o dia 03 de outubro de 2012, às 10:15 horas. - ADV CICERO GOMES DA SILVA OAB/SP 164925
322.01.2012.012024-8/000000-000 - nº ordem 3179/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - EPAMINONDAS RODRIGUES DOS SANTOS ME X RENATO PEREIRA - Audiência de conciliação designada para o dia
03 de outubro de 2012, às 10:15 horas. - ADV CICERO GOMES DA SILVA OAB/SP 164925
322.01.2012.012031-3/000000-000 - nº ordem 3181/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - EPAMINONDAS RODRIGUES DOS SANTOS ME X SANDRA ROMUALDO DE SOUSA - Audiência de conciliação
designada para o dia 03 de outubro de 2012, às 10:15 horas. - ADV CICERO GOMES DA SILVA OAB/SP 164925
322.01.2012.012033-9/000000-000 - nº ordem 3182/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - - EPAMINONDAS RODRIGUES DOS SANTOS ME X RODRIGO DIAS ROSA - Audiência de conciliação designada para
o dia 09 de Outubro de 2012, ás 10:15 horas.Int. - ADV CICERO GOMES DA SILVA OAB/SP 164925
322.01.2012.012034-1/000000-000 - nº ordem 3183/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - EPAMINONDAS RODRIGUES DOS SANTOS ME X FRANCISCO ANTONIO NERVA JUNIOR - Designada audiência de
conciliação para o dia 09 de outubro de 2012, às 10:15 horas. - ADV CICERO GOMES DA SILVA OAB/SP 164925
322.01.2012.012062-7/000000-000 - nº ordem 3186/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - FERNANDO HENRIQUE BELMONTE MARCATO X BANCO FINASA S/A - Vistos. Em vista do grande número de ações
correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera,
acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes e de terceiros,
litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos
Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em)
resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de revelia. No caso de concordância
com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita,
por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV TCHELID LUIZA
DE ABREU OAB/SP 318210
322.01.2012.012094-3/000000-000 - nº ordem 3206/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - VERA LUCIA DEFENDI OSMARI X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Em vista do grande
número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória
é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes
e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a
atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo,
apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de revelia. No caso
de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição
poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA OAB/SP 124609 ADV KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA OAB/SP 313544
Centimetragem justiça
PROC. 322.01.2011.011718-3 ORDEM Nº 3656-2011
AUTORA: ALINE FERNANDES RIOS DA SILVA
RÉU : TNL PCS S/A
Para o advogado ORLANDO PEREIRA ALVIM NETO (OAB 300.148), retirar a petição, pois as partes não correspondem ao
processo mencionado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º