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TJSP 29/08/2012 -Pág. 758 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1256

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- BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO X ADMIR DE CASTRO - Fls. 73 - Com razão a autora,
eis que a carta precatória (fls. 58/66) foi devolvida equivocadamente. Expeça-se nova carta precatória para citação do Réu,
desentranhando-se o recolhimento de fls. 64 para instrução da mesma, devendo a autora, retirar a carta precatória no prazo
de cinco dias, comprovando-se nos autos no mesmo prazo. Na inércia, conclusos para extinção, posto que já houve intimação
pessoal (fls. 68/70). Int. (FICA A AUTORA INTIMADA PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA E COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO
EM CINCO DIAS) - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
053.01.2011.010225-4/000000-000 - nº ordem 2525/2011 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - PAULO SÉRGIO GARCEZ
GUIMARÃES NOVAES X MARIA ROSA PIRES NOVAES - Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. (FICA O INVENTARIANTE INTIMADO PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO
DAS TAXAS PARA EXPEDIÇÃO DO FORMAL: R$ 29,00 REFERENTE A TAXA DE EXPEDIÇÃO CÓDIGO 130-9, R$ 1,70 NO
CÓDIGO 221-6 PARA CADA AUTENTICAÇÃO E R$0,40 POR CÓPIA NO CÓDIGO 201-0 - O RECOLHIMENTO DEVERÁ SER
FEITO EM GUIAS DISTINTAS) - ADV JANO CARVALHO OAB/SP 19838
053.01.2011.010672-2/000000-000 - nº ordem 2618/2011 - Interdição - Capacidade - E. R. B. X B. A. B. A. - Fls. 67/vº:
Para evitar eventual prejuízo a terceiros, determino oficie-se para o Cartório de Registro Civil solicitando informações sobre
o cumprimento do mandado de inscrição, consigne no ofício o prazo de dez dias para resposta. Após, arquive-se. - ADV ELIS
MACEDO FRANCISCO PESSUTO OAB/SP 272067
053.01.2011.010534-9/000000-000 - nº ordem 2623/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - CLARICE BORGES FERMINO
X HELIO FERMINO - Autos nº 2623/2011 Manifeste-se a inventariante, em cinco dias, acerca do andamento do procedimento
do ITCMD. Outrossim, cumpra a inventariante o último parágrafo da deliberação de fls. 92, observado que a deliberação a ser
cumprida integralmente é a de fls. 82 e não como constou (fls. 32). Na inércia, arquive-se. - ADV ALEXANDRE HENRIQUE DE
SOUZA OAB/SP 241841
053.01.2011.011921-0/000000-000 - nº ordem 2899/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. R. F. E OUTROS X R. R.
- VISTA DOS AUTOS AOS EXEQUENTES NOS TERMOS DO R.DESPACHOD E FLS. 119 TENDO EM VISTA A JUNTADA AOS
AUTOS DOS COMPROVANTES DE DEPÓSITO E HOLERITES DO EXECUTADO - ADV OSWALDO MIILLER DE TARSO PIZZA
OAB/SP 268312
053.01.2011.012309-3/000000-000 - nº ordem 2987/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SILVIO
ROBERTO COLLELA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 151/2: O documento apresentado não atende
a deliberação de fls. 140. Expeça-se novo mandado intimando-se a Subscritora de fls. 151 para que apresente em mãos do
Oficial de Justiça no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência, cópia do comprovante do depósito efetuado, observado
pelo grau de seu cargo, deve se utilizar, se caso, dos canais internos colocados à sua disposição para atender adequadamente
o Juízo. Int. - ADV ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA OAB/SP 172851 - ADV FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO OAB/SP
216808
053.01.2011.012318-4/000000-000 - nº ordem 2997/2011 - Procedimento Ordinário - Cheque - J. A. DUARTE & CIA LTDA
( SALADÃO SUPERMERCADO ) X FLORAVANTE JOSÉ DA CRUZ - Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Expeça-se
mandado de constatação, conforme requerido. - ADV LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA
SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA SUTANA DIAS
OAB/SP 146525 - ADV MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP 232667
053.01.2011.012890-4/000000-000 - nº ordem 3133/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DANTE
TEZZA NETO X MARIA LUCIA DE ASSIS RESENDE - Cobre-se a devolução do (s) mandado (s) expedido (s) em 48 horas,
diretamente com o (a) Oficial (a) de Justiça responsável pelo cumprimento. Sem prejuízo, restaure-se a autuação. - ADV
SANDRA REGINA ARCA OAB/SP 123367
053.01.2011.013631-1/000000-000 - nº ordem 3170/2011 - Procedimento Ordinário - Imputação do Pagamento - VERA
LÚCIA FRANCISCO LEMOS X CLÁUDIO LICATTI EMPREENDIMENTOS LTDA - Suspendo, por ora, a deliberação de fls.143,
mantendo, contudo, o ofício de fls. 144/5, posto que a realização da prova será necessária. No mais, dado que o reconvinte
complementou a diligência faltante, conforme fora certificado de fls. 111, cite-se o Réu Luciano Pereira dos Santos, nos termos
da deliberação de fls. 106, último §, bem como advertindo-o de que por ocasião de eventual contestação, deverá se manifestar
sobre o despacho de fls. 138, (transcreva-se no mandado). - ADV RODRIGO GAIOTO RIOS OAB/SP 185367 - ADV ALEXANDRE
HILÁRIO SILVESTRE OAB/SP 181765
053.01.2011.013160-7/000000-000 - nº ordem 3246/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. R. H. X C. B. H. - Fls.
176: Converto em penhora os valores bloqueados em contas vinculadas ao FGTS do executado (fls. 66/7), os quais foram
transferidos para conta judicial neste feito, intimando-se o executado para os efeitos do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC. ADV BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES OAB/SP 204683
053.01.2011.013624-6/000000-000 - nº ordem 3254/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FRANCISCO
ANTONIO LOPES X CASSIA FERNANDA MENDES ME - Cobre-se a devolução do (s) mandado (s) expedido (s) em 48 horas,
diretamente com o (a) Oficial (a) de Justiça responsável pelo cumprimento. Int. - ADV JOSÉ ITALO BACCHI FILHO OAB/SP
274094 - ADV CLAUDIMAR ALESSANDRO FIGUEIREDO OAB/DF 25621
053.01.2012.002906-4/000000-000 - nº ordem 572/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - LUIZ LOPES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Intime-se pessoalmente o Chefe do Posto do INSS local, ou quem por
ele responder na ocasião do ato, para comprovar o depósito dos honorários periciais em 48 horas, sob pena de desobediência,
cujo comprovante deverá ser entregue diretamente em mãos do Oficial de Justiça, e, ainda, pelo grau de seu cargo, deve se
utilizar, se caso, dos canais internos colocados à sua disposição para atender adequadamente a determinação do Juízo. - ADV
ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA OAB/SP 172851 - ADV FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO OAB/SP 216808

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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