Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1262
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contrato e devolução do dinheiro - ELISEU ALVES DA SILVA X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 334 - Fls. 328: necessário definir o valor do bem penhorado. Para tanto, considerando
fls. 329, trasladar cópia dos documentos que serviram para a avaliação realizada nos autos do processo nº 961/08. Após,
promover nova conclusão. Int. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
248.01.2009.009497-1/000000-000 - nº ordem 1545/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - ELISEU ALVES DA SILVA X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 338 - Sobre as diversas avaliações, aguardo manifestação do credor por dez dias. Int. ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
248.01.2009.011480-1/000000-000 - nº ordem 1827/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JOAO AGOSTINHO NETO X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - Fls. 175 - Aguardo manifestação do credor por mais dez dias. Insuficiente a apresentação de manifestação
em outro processo análogo. Int. - ADV MARCELO DA CRUZ OAB/SP 250779 - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/
SP 139679
248.01.2009.014810-0/000000-000 - nº ordem 2364/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MM
COMERCIO DE PECAS PARA BICICLETAS LTDA ME X MARIO LUIZ DE OLIVEIRA - Fls. 101 - Sentença nº 2247/2012
registrada em 03/09/2012 no livro nº 205 às Fls. 113: VISTOS. Em consideração à petição de fls. 100 e pela inexistência de bens
penhoráveis, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, ficando,
desde já, deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de título executivo
judicial. Expedir ofício à CIRETRAN para o desbloqueio do veículo referido em fls. 71. Certificar desde logo o trânsito em julgado
desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO OAB/SP 196142
248.01.2009.015076-8/000000-000 - nº ordem 2389/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ESPEDITO JOAO X ODERVANDO CANDIDO ALVES - Fls. 122 - Em termos de prosseguimento requeira o credor
o que for de seu interesse. No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO OAB/SP
214290
248.01.2009.018950-1/000000-000 - nº ordem 2941/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - ANDRESSA GARCIA ALFONSI X OMNI INTERNACIONAL BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA E OUTROS - Fls. 195 - Cota retro: necessário definir o valor do bem penhorado. Para tanto, trasladar cópia dos documentos
que serviram para a avaliação realizada nos autos do processo nº 961/08. Após, promover nova conclusão. Int. - ADV ADRIANO
MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV FABIANA MARIA DA COSTA OAB/SP 226116
248.01.2009.018950-1/000000-000 - nº ordem 2941/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - ANDRESSA GARCIA ALFONSI X OMNI INTERNACIONAL BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA E OUTROS - Fls. 199 - Sobre as diversas avaliações, aguardo manifestação do credor por dez dias. Int. - ADV ADRIANO
MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV FABIANA MARIA DA COSTA OAB/SP 226116
248.01.2009.018951-4/000000-000 - nº ordem 2942/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - CECILIA MIOKO MYAHAWA X OMNI INTERNACIONAL BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA E OUTROS - Fls. 2234 - Cota retro: necessário definir o valor do bem penhorado. Para tanto, trasladar cópia dos
documentos que serviram para a avaliação realizada nos autos do processo nº 961/08. Após, promover nova conclusão. Int. ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV FABIANA MARIA DA COSTA OAB/SP 226116
248.01.2009.018951-4/000000-000 - nº ordem 2942/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - CECILIA MIOKO MYAHAWA X OMNI INTERNACIONAL BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA E OUTROS - Fls. 227 - Sobre as diversas avaliações, aguardo manifestação do credor por dez dias. Int. - ADV ADRIANO
MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV FABIANA MARIA DA COSTA OAB/SP 226116
248.01.2010.002718-9/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - UMBERTO
JAMIL PRANSTRETTER X ALCIDES DE ARAUJO GINO - Manifestar a parte requerida sobre contra proposta de acordo (fls.69).
- ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603 - ADV THIAGO EDUARDO GALVÃO OAB/SP 241089
248.01.2010.005091-3/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - JOSE ANTONIO PORFIRIO X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
E OUTROS - Fls. 133 - Cota retro: necessário definir o valor do bem penhorado. Para tanto, trasladar cópia dos documentos
que serviram para a avaliação realizada nos autos do processo n.º 961/08. Após, promover nova conclusão. Intimem-se. - ADV
ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
248.01.2010.005091-3/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - JOSE ANTONIO PORFIRIO X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
E OUTROS - Fls. 137 - Sobre as diversas avaliações, aguardo manifestação do credor por dez dias. Int. - ADV ADRIANO
MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
248.01.2010.007625-7/000000-000 - nº ordem 1401/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - VANDERSON JOSE PERGORETTI X OMNI INTERNACIONAL BRASIL COM IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 119 - Fls. 115: necessário definir o valor do bem penhorado. Para tanto, considerando
fls. 116, trasladar cópia dos documentos que serviram para a avaliação realizada nos autos do processo nº 961/08. Após,
promover nova conclusão. Int. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
248.01.2010.007625-7/000000-000 - nº ordem 1401/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º