Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1271
947
PINTO - Os autos encontram-sem com vistas ao autor para manifestação. - ADV REGINALDO CHRISÓSTOMO CORRÊA OAB/
SP 193232
077.01.2012.004335-6/000000-000 - nº ordem 881/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MICHELE CRISTINA DA SILVA
SANTOS X TEREZINHA GOMES DA SILVA - Fls. 43 - Oficie-se como requerido. Int-se. - ADV RENATO JOSÉ DAS NEVES
CORTEZ OAB/SP 215491
077.01.2012.004453-2/000000-000 - nº ordem 900/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ
CARLOS DESSETE LARANJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência ao autor sobre a designação
de perícia para o dia 14/12/2012, às 09:00 horas, na Rua Tiradentes, 222, B. Silvares, com o Dr. Marcus Vinicius Semedo. - ADV
SUHAILL ZOGHAIB ELIAS SABEH OAB/SP 290356 - ADV DANTE BORGES BONFIM OAB/BA 21011
077.01.2012.004455-8/000000-000 - nº ordem 901/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. L. X C. M. S. - Fls. 47 Processo em ordem, sem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar. As partes são legítimas e bem representadas. Não
há preliminar, dou o feito por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de novembro de 2012, às
14:30 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Sem prejuízo, determino a
realização de estudo social na residência das partes, cujo relatório, a cargo de uma das assistentes sociais, deverá ser entregue
em 30 dias. Ciência ao M.P. Int-se. - ADV FERNANDA ROBERTA DA ROCHA CAMPOS OAB/SP 253276 - ADV MARCOS
ROBERTO DEROGIS OAB/SP 191004
076.01.2012.000062-7/000000-000 - nº ordem 1130/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VALDIR
OLIANI X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE BIRIGUI/SP - BIRIGUI PREV - Fls. 68 - CONCLUSÃO Faço estes
autos conclusos para ao MM. Juiz De Direito, Exmo. Sr. Dr. ROBERTO SOARES LEITE. Birigüi, 17.09.2012. A escrevente Proc.
1130/12. Vistos. A parte interessada foi intimada para cumprir a r. determinação de fls.19, sob pena de indeferimento da petição
inicial (fls. 20), suprindo falha nele existente, que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinado
sem cumprir tal providência, conforme certidão de fls.67. Ante o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do
Código do Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
I, do mesmo Código. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos de folhas 10 e 12/14, e sua
entrega ao(à) patrono(a) do(a) autor. Não há custas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Birigui, 17.09.2012.
ROBERTO SOARES LEITE JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDA EMANUELLE FABRI OAB/SP 220105
077.01.2012.006687-4/000000-000 - nº ordem 1280/2012 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 66 - Processo em ordem,
sem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar. As partes são legítimas e bem representadas. Não há preliminar, dou o
feito por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de fevereiro de 2013, às 16:30 horas, tendo em
vista a impossibilidade do INSS em conciliar. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente
arroladas. A intimação do requerido será na pessoa do procurador federal, pessoalmente. Ficam desde já cientes as partes
de que, “reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença”, ainda que ausentes, desde
que previamente intimadas da audiência de instrução e julgamento (Art. 242, § 1º, do C.P.Civil). Int-se. - ADV GLAUCIA MARIA
CORADINI OAB/SP 312358 - ADV DANTE BORGES BONFIM OAB/BA 21011
077.01.2012.009078-2/000000-000 - nº ordem 1681/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - MARIA
VANESSA COSTA ME X BANCO SANTANDER BRASIL S.A - Fls. 139 - Cumpra-se a r. decisão a folhas 138. Aguarde-se o
julgamento do recurso de agravo de instrumento. Int-se. - ADV RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 215491 - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
077.01.2012.009225-5/000000-000 - nº ordem 1710/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel AGROPECUÁRIA CENTRO SUL LTDA X SIMONE CRISTINA CONFORTINI ME E OUTROS - Vista ao autor sobre a certidão do
oficial de justiça a fls. 45 (procedi a citação dos executados, porém deixei de penhorar bens, informando que haviam poucos
bens de uso pessoal dos requeridos e um ônibus grande no local) - ADV OTAVIO DE MELO ANNIBAL OAB/SP 90703 - ADV
VALDECI ZEFFIRO OAB/SP 144555 - ADV KAREN URSULA AMARAL MARTIN OAB/SP 266515
077.01.2012.010050-0/000000-000 - nº ordem 1840/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSEFA
ROQUE DA PAIXÃO ABREU X SOROCRED - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor sobre
a contestação apresentada nos autos. - ADV JOSE OSVAIR GREGOLIN OAB/SP 116542 - ADV RODRIGO MARTINS OAB/SP
219634 - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137 - ADV DANILO ROSSI OAB/SP 282542
077.01.2012.010050-2/000001-000 - nº ordem 1840/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária SOROCRED - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSEFA ROQUE DA PAIXÃO ABREU - Vista ao impugnado
para manifestação em 10 dias. - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137 - ADV DANILO ROSSI OAB/SP 282542
- ADV JOSE OSVAIR GREGOLIN OAB/SP 116542 - ADV RODRIGO MARTINS OAB/SP 219634
077.01.2012.010050-4/000002-000 - nº ordem 1840/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa SOROCRED - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSEFA ROQUE DA PAIXÃO ABREU - Vista ao impugnado
para manifestação em 10 dias. - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137 - ADV DANILO ROSSI OAB/SP 282542
- ADV JOSE OSVAIR GREGOLIN OAB/SP 116542 - ADV RODRIGO MARTINS OAB/SP 219634
077.01.2012.011439-1/000000-000 - nº ordem 2040/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D. R. F. S. E
OUTROS X C. L. D. S. - Fls. 19 - Defiro a gratuidade processual. Por ora, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de
tutela antecipada. Isto porque há necessidade de aguardar manifestação da parte ré antes de modificar eventualmente o valor
dos alimentos, por força do princípio do contraditório. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo Setor
de Conciliação, no dia 29/10/2012, às 14:00 horas, no Fórum de Birigui. Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento.
O prazo de contestação será de quinze dias e terá início no dia da audiência, caso não seja resolvido o processo por acordo
entre as partes. Na hipótese de não ser possível o acordo e não sendo apresentada a contestação no prazo mencionado, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º