Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1284
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originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro,conexa ou
continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados”.
Desta forma, represento ao Excelentíssimo Presidente da Seção de Direito Privado para considerar a possibilidade de remessa
deste recurso para a 19ª Câmara de Direito Privado competente. São Paulo, 02 de outubro de 2012. - Magistrado(a) Maia da
Rocha - Advs: Gentil Hernandez Gonzalez (OAB: 38570/SP) - Gentil Hernandez Gonzalez (OAB: 38570/SP) - Gentil Hernandez
Gonzalez (OAB: 38570/SP) - Gentil Hernandez Gonzalez (OAB: 38570/SP) - Gentil Hernandez Gonzalez (OAB: 38570/SP) Gentil Hernandez Gonzalez (OAB: 38570/SP) - Gentil Hernandez Gonzalez (OAB: 38570/SP) - Gentil Hernandez Gonzalez (OAB:
38570/SP) - Gentil Hernandez Gonzalez (OAB: 38570/SP) - Gentil Hernandez Gonzalez (OAB: 38570/SP) - Gentil Hernandez
Gonzalez (OAB: 38570/SP) - Gentil Hernandez Gonzalez (OAB: 38570/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do Colégio
- Sala 107
Nº 0210335-80.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Erik Roberto Pereira (Justiça Gratuita) Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Estão presentes os requisitos legais. À vista do
que dispõe o art. 527, III, c. c. o art. 558, ambos do CPC, a fundamentação é relevante, havendo possibilidade de que do ato
impugnado possa resultar lesão grave e de difícil reparação, impondo a suspensão do cumprimento do despacho recorrido.
Concedo, pois o efeito suspensivo na forma postulada. À contraminuta. Imtime-se e, após, tornem conclusos. São Paulo, 03
de outubro de 2012. FICA INTIMADA A AGRAVADA A APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. - Magistrado(a) Maia da
Rocha - Advs: Juliano Oliveira Leite (OAB: 276314/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida
de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0211478-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Viaçao Sao Jorge Limitada - Agravado:
Marcia Alexandre Ferreira - Interessado: Paratodos Transporte e Turismo Limitada - 1. Recebo o recurso, eis que presentes
seus pressupostos de admissibilidade. 2. Concedo o efeito ativo para deferir o ingresso da agravante na qualidade de assistente
litisconsorcial, com fulcro no artigo 54 do CPC. É que vislumbro o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. O primeiro porque
demonstrado o interesse jurídico da agravante, sendo certo que a assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento
e em todos os graus de jurisdição; o segundo porque o assistente receberá o processo no estado em que se encontra. 3. É o
que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que poderá ser diversa. 4. À
agravada para contraminutar no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 05 de outubro de 2012. FICA INTIMADA A AGRAVADA A
APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Maria da Graça Alves de Siqueira
Carvalho Carrasco (OAB: 162805/SP) - Rita de Cássia Soares de Araújo (OAB: 162897/SP) - Ademar Gomes (OAB: 116983/SP)
- Olema de Fatima Gomes (OAB: 51407/SP) - Maria da Graça Alves de Siqueira Carvalho Carrasco (OAB: 162805/SP) - Rita de
Cássia Soares de Araújo (OAB: 162897/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0215143-31.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Raquel da Silva Fontoura - Agravado:
Banco do Brasil S/A - Vistos. O art. 273 do Código de Processo Civil, ao tratar da antecipação de tutela, estabelece os requisitos
para a sua concessão, quais sejam: existência de prova inequívoca, verossimilhança das alegações, e fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação ou caracterização do abuso do direito de defesa. Com efeito, ao menos em termos de
cognição sumária, não estão presentes os requisitos autorizadores do deferimento da pretendida liminar. Não há fundamento
legal para se antecipar a tutela recursal pois a resistência da devedora resulta da discordância quanto aos valores, em princípio,
decorrentes de contratos por ela livremente firmados. Por isso, recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Denego o
suspensivo. Comunique-se ao D. Juízo de primeiro grau. A viabilizar o julgamento de mérito do recurso, comprove a recorrente,
no prazo de 05 dias, o percentual de seus vencimentos efetivamente comprometido com os pagamentos feitos à instituição
agravada, por conta dos contratos em discussão. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 4 de outubro de 2012. - Magistrado(a)
Ademir Benedito - Advs: Madson Luis Brito Cardoso (OAB: 152986/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala
107
Nº 0219859-04.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Fidis S/A - Agravado: Venice
Veiculos e Peças Limitada - Agravado: Terion Administraçao de Bens e Participaçoes Limitada - Agravado: Jkl Administraçao de
Bens e Participaçoes Limitada - Agravado: Srt Administraçao de Bens e Participaçoes Limitada - Interessado: Banco Santander
Brasil S/A - 1. Recebo o recurso na ausência do Relator Designado 2.Concedo o efeito suspensivo para que o leilão possa ser
realizado nas datas já marcadas. Conquanto a ciência dos demais credores hipotecários não tenha sido feito pelo Juízo, temse que a ciência por telegrama foi efetiva, tanto é que ambos se manifestaram nos autos. Cumpriu-se, portanto, o requisito
do artigo 698, do Código Processo Civil. Desnecessária que a ciência seja feita através do Juízo quando comprovadamente
o fim já fora atendido. A fim de evitar dano irreparável posterior, uma vez que um dos credores hipotecários opõe-se ao valor
de avaliação, entendo por bem determinar que a carta de arrematação não seja expedida em favor do arrematante, e até a
data de julgamento deste AI. 3.Oficie-se, após, ao d. Juízo ‘a quo’ para observar, sem necessidade de prestar informações.
4.Às contrarrazões. 5.Oportunamente, conclusos para elaboração de voto. Intimem-se.São Paulo, 09 de outubro 2012. No
impedimento ocasional do Relator sorteado. FICAM INTIMADOS OS AGRAVADOS A APRESENTAREM RESPOSTA NO PRAZO
LEGAL. - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Nelson Fatte Real Amadeo (OAB: 29097/SP) - Renato Ochman (OAB: 82152/
SP) - Erick Miyasaki (OAB: 139143/SP) - Erick Miyasaki (OAB: 139143/SP) - Erick Miyasaki (OAB: 139143/SP) - Erick Miyasaki
(OAB: 139143/SP) - Flávio Galdino (OAB: 94605/RJ) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processamento 12º Grupo - 24ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113
DESPACHO
Nº 0009520-36.2007.8.26.0358 - Apelação - Mirassol - Apelante: APARECIDA VISENTIM DOS SANTOS (Justiça Gratuita) Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Visto. Trata-se de revisão contratual cumulada com declaratória de nulidade e repetição do
indébito, proposta por APARECIDA VISENTIM DOS SANTOS contra o BANCO SANTANDER BRASIL S/A (BANCO SANTANDER
BANESPA S/A). As partes celebraram acordo (fls. 821/822, 824 e 826/827), de sorte que o recurso de apelação de fls. 798/803
está prejudicado, desaparecendo o interesse de recorrer. Pelo exposto, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao referido recurso, devendo os autos retornar à Vara de origem para exame do acordo em questão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º