Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1288
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- ADVOCACIA BENKO LOPES X UNIMED PAULISTANA - Vistos. Recebo a distribuição por prevenção, diante da identidade
de partes e da causa de pedir entre esta demanda e a de nº 583.00.2012.148965-7, em curso perante esta Vara, e ainda não
sentenciada. Primeiramente, recolha a autora as custas iniciais, de citação e de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito. Após, tornem conclusos, inclusive para exame do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV RAQUEL
OLIVEIRA DE BRITO OAB/SP 299414
583.00.2012.199282-1/000000-000 - nº ordem 1984/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO BRADESCO S.A X LIBANU’S DELICIAS ARABES LTDA EPP. E OUTROS - Vistos. Cadastre-se perante o sistema
Prodesp, o coexecutado José de Barros Lima. Anote-se. Primeiramente, deverá o exequente apresentar cópia de seu contrato
ou estatuto social, a fim de demonstrar os poderes do subscritor do instrumento de procuração juntado aos autos, sob as
penas do artigo 13, I do Código de Processo Civil. Concedo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Após, ou na inércia, tornem
conclusos, inclusive para exame do pedido de arresto formulado na exordial. Int. - ADV FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE
FARIA OAB/SP 237085 - ADV SINOLEY DOUGLAS DOS SANTOS FILHO OAB/SP 307185
583.00.2012.199911-5/000000-000 - nº ordem 1980/2012 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
- FELIPE GOMES CORTE LEAL X AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Preliminarmente,
deverá o autor emendar a inicial para o fim de atribuir à causa o valor do contrato que pretende revisar (v. artigo 259, V, do Código
de Processo Civil), em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Nesse sentido já se decidiu: “Pretendendo a agravante a revisão
das cláusulas contratuais, notadamente a capitalização mensal de juros, taxas de juros e comissão de permanência, discute-se
o contrato por inteiro e não apenas parte dele. É essa a exegese do artigo 259, V, do Código de Processo Civil”. Relator: Mario
A. Silveira - agravo de instrumento nº 0131201-38.2011.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo. No mesmo prazo, deverá o autor juntar a declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal,
ou de qualquer outro documento que ateste a ausência de rendimentos, ou seja, último holerite, a fim de comprovar sua atual
situação financeira (v., em analogia, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), sob pena de indeferimento da gratuidade. Por
fim, deverá o autor trazer cópia do contrato social da empresa que atua como sua procuradora, comprovando os poderes da
subscritora do instrumento de fls. 13, sob as penas do artigo 13, I do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCELO RIBEIRO
OAB/SP 229570
583.00.2012.200314-7/000000-000 - nº ordem 1982/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral WALDOMIRO NASCIMENTO DOS SANTOS X BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Preliminarmente, deverá o autor emendar a
inicial para o fim de atribuir à causa o valor de sua pretensão econômica, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. No mesmo
prazo, deverá o autor juntar declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou de qualquer outro
documento que ateste a ausência de rendimentos, tal qual o último holerite, a fim de comprovar sua atual situação financeira (v.,
em analogia, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), sob pena de indeferimento da gratuidade. Após, tornem conclusos,
inclusive para exame do pedido de tutela antecipada. Publique-se, com brevidade. Int. - ADV ANA PAULA MARQUES RIBEIRO
CONTI OAB/SP 307524 - ADV SORIGELANDIO RAMALHO OLIVEIRA OAB/SP 309139
583.00.2012.200569-8/000000-000 - nº ordem 1992/2012 - Procedimento Sumário - Enriquecimento sem Causa - JULIANA
CARDOSO BARROSO X BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de gratuidade de
justiça, deverá a autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar declaração de pobreza de próprio punho, bem como cópia da última
declaração ao Imposto de Renda, ou de qualquer outro documento que ateste a miserabilidade alegada (p. ex. último holerite),
sob pena de indeferimento da gratuidade (v., em analogia, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Após, tornem conclusos,
inclusive para exame da tutela antecipada requerida. Int. - ADV JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
583.00.2012.201591-2/000000-000 - nº ordem 2006/2012 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - MARIA DE
LOURDES VIEIRA DE NEGREIROS X FUNDAÇÃO CESP - Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 dias, para
comprovar que a clínica integra a rede credenciada disponibilizada pela ré, bem como trazer aos autos a bula do medicamento
prescrito para demonstrar que não se trata de medicamento experimental e cópia do contrato de plano de saúde. Após, venham
os autos à conclusão para apreciação do pedido urgente. Int. - ADV MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO OAB/SP 270892
583.06.2007.117087-2/000001-000 - nº ordem 49/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS X DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Remetido à Imprensa Oficial para fins de
publicação, nos termos do art. 162, § 4º, do C.P.C., o que segue: “Retire o Autor(a) a guia expedida, em cinco dias.” - ADV
WALTER GAMBERINI JUNIOR OAB/SP 229607 - ADV MÁRCIA DIAS DAS NEVES OAB/SP 234769 - ADV DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO OAB/SP 31618
Centimetragem justiça
42ª Vara Cível
42º OFÍCIO CIVEL CENTRAL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: ANDRÉ AUGUSTO SALVADOR BEZERRA
583.00.2003.140056-8/000000-000 - nº ordem 2193/2003 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - GEROILSON
LOPES GOMES X PÃO DE AÇÚCAR S/A - Fls. 94 - Vistos. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e necessidade, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, digam sobre eventual
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ OAB/SP 135010 - ADV PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
583.00.2004.051188-1/000000-000 - nº ordem 865/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - CAROLINA ROSA BONECKER X ANTONIO ALEXANDRE DO AMARAL E OUTROS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º