Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1296
237
297. TÂNIA VASTI SIQUEROLI, auxiliar financeiro, Bilac;
298. THAÍS IONARA DA SILVA BATISTA, Auxiliar de Pesponto, residente na Rua Kiroku Yanase, 85, em Bilac;
299. THIAGO PANINI STELA, Empresário, residente na Rua Gabriel Monteiro, 360, em Bilac;
300. THIAGO RODRIGO BUZO, mecânico, Bilac;
301. TIAGO NEVES VIEIRA, Auxiliar de Linha de Produção, residente na Rua Adolfino Rosseto, 61, em Bilac;
302. TIAGO PEREIRA BARBIERI, Montador, residente na Rua Gabriel Monteiro, 315, em Bilac;
303. TIAGO SARTORI COUTINHO, empresário, Bilac;
304. VAGNER APARECIDO DA SILVA TRINTIN, supervisor, Bilac;
305. VAGNER TRABALON, operador de torno, Bilac;
306. VALCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CORDEIRO, contadora, Bilac;
307. VALDECIR OSÓRIO DE MORAES, ajudante de açougueiro, Bilac;
308. VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS, empresário, Bilac;
309. VALDEIR JOSÉ DOS SANTOS, engenheiro agrônomo, Piacatu;
310. VALDIR GONZAGA DA SILVA, marceneiro, Bilac;
311. VALÉRIA SIMIONI CALDERAN DE ANDRADE, auxiliar de escritório, Bilac;
312. VALQUÍRIA BENTO RAMIRO DOS SANTOS, Professora, residente na Rua Osvaldo Rodrigues, 78, em Piacatu;
313. VALTER JOSÉ FRANCO MERCHIADES, Torneiro Mecânico, residente na Rua Dr. Luiz Gomes, 303, em Bilac;
314. VANDERLEI ANTÔNIO DE FREITAS , motorista, Bilac;
315. VANESSA ALVES TOMAZ, auxiliar de escritório, Piacatu;
316. VICTOR VINÍCIUS ZAGO PAIXÃO, Operador de Caixa, residente na Rua Dr. Arthur Volponi, 414, em Bilac;
317. VITOR OSMAR BOTINI, diretor, Bilac;
318. WALCENIR ROSSETO, empresário, Bilac;
319. WALIANIR ROSSETO ZAGO, comerciante, Bilac;
320. WANDERLEI CORREA, auxiliar de despachante, Bilac; e,
321. WESLEY JOÃO MAZIERO, Operador de CPD, residente na Rua Duque de Caxias, 818, em Bilac.
Em cumprimento ao que determina o parágrafo 2º, do artigo 426, do Código de Processo Penal, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 11.689, de 09 de junho de 2008, transcrevo os artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II os Governadores e seus respectivos Secretários;
III os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV os Prefeitos Municipais;
V os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º