Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1296
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50% do crédito para a coherdeira Célia Aparecida dos Santos Tonelli; e 25% do crédito para cada um dos demais coherdeiros:
Paulo Augusto Tonelli e Ana Paula. No tocante aos créditos em favor de Ana Paula, os pagamentos deverão ser realizados por
meio de depósito nos autos em favor deste juízo. 29) Fls. 19.146/19.164 Defiro a habilitação dos herdeiros ANTONIO EDUARDO
DO NASCIMENTO BITTAR (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0454, conta nº 001.00.002.799-2) e PAULO FERNANDO
DO NASCIMENTO BITTAR (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 013.28095-0), em substituição ao
coexequente CEME VIANNA BITTAR, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes:
50% do crédito para cada um dos coherdeiros: Antonio Eduardo do Nascimento Bittar e Paulo Fernando do Nascimento Bittar.
30) Fls. 19.165/19.174 Em retificação à decisão de fls. 12.955/12.991 (item “20”), defiro a habilitação dos herdeiros BENEDITA
QUEIROZ DA SILVA (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 013 223759 9), JOSÉ LUIZ CORREIA DE
QUEIROZ (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 013 223759 9), JOSÉ CARLOS CORREIA DE QUEIROZ
(Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 013 223759 9), ANTONIO JOSÉ CORREIA DE QUEIROZ (Banco
Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 013 223759 9) e MARIO SIDNEI CORREIA DE QUEIROZ (Banco Caixa
Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 013 223759 9), em substituição ao coexequente BENEDICTO DA CRUZ QUEIROZ,
nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 20% do crédito para cada um dos
coherdeiros: Benedita Queiroz da Silva, José Luiz Correia de Queiroz, José Carlos Correia de Queiroz, Antonio José Correia de
Queiroz e Mario Sidnei Correia de Queiroz. 31) Fls. 19.175/19.198 Defiro a habilitação dos herdeiros NANCI AUXILIADORA
PEZZUTTO (Banco Santander, agência nº 0010, conta nº 60.920127-4), ANA MARIA PEZZUTTO DE SOUZA (Banco Santander,
agência nº 4263, conta nº 60.003362-7), LUCIANO AURELIO PEZZUTTO (Banco Santander, agência nº 0289, conta nº
60.817448-3) e MARCELO DOMINGOS PEZZUTTO (Banco Santander, agência nº 3985, conta nº 01.000944-3) em substituição
ao coexequente LUCIANO ANTONIO PEZZUTTO, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos
seguintes montantes: 25% do crédito para cada um dos coherdeiros: Nanci Auxiliadora Pezzutto, Ana Maria Pezzutto de Souza,
Luciano Antonio Pezzutto e Marcelo Domingos Pezzutto. 32) Fls. 19.199/19.220 Defiro a habilitação dos herdeiros LUIZ
AUGUSTO DE TOLEDO (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2947, conta nº 013 00000381 2) e ARIOVALDO DE
TOLEDO (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 001 00022850 5), em substituição ao coexequente NOEL
DE TOLEDO, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para
cada um dos coherdeiros: Luiz Augusto de Toledo e Ariovaldo de Toledo. 33) Fls. 19.221/19.241 Defiro a habilitação dos herdeiros
MARLENE MACHADO BARBOSA (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 4082, conta nº 001 00020947 0) e LUCIANA DE
ANDRADE VIEIRA (Banco Caixa Econômica Federal, agência 0153, conta nº 6528 0), em substituição ao coexequente josé
carlos vieira, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para
cada um dos coherdeiros: Marlene Machado Barbosa e Luciana de Andrade Vieira. 34) Fls. 19.244 e 19.245 Desentranhem-se
as petições, juntando-as aos autos do processo nº 0051085-21.2007.8.26.0506 - 3.006/07, nos quais foram realizados os
depósitos. 35) Fls. 19.246/19.270 Defiro a habilitação dos herdeiros IZILDA ALVES MARIANO (Banco Caixa Econômica Federal,
agência nº 0340, conta nº 001 00027335 7), JANAÍNA VALÉRIA MARIANO (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340,
conta nº 023 00011370 9) e ANA LÚCIA TEIXEIRA MARIANO TOSTES (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340,
conta nº 023 00011174 9), em substituição ao coexequente JOSÉ MARIANO FILHO, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do
Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 50% do crédito para a coherdeira Izilda Alves Mariano; e 25% do crédito
para cada uma das demais coherdeiras: Janaína Valéria Mariano e Ana Lúcia Teixeira Mariano Tostes. 36) Fls. 19.271/19.294
Defiro a habilitação dos herdeiros NILDA MARIA SILVA BRAZ (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2949, conta nº 013
14488 3); MAICON SILVA GOULART (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2949, conta nº 013 14488 3) e MARCELO
SILVA GOULART (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 023 00011674 0) em substituição ao coexequente
APARECIDO PEREIRA GOULART, nos termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes:
50% do crédito para a coherdeira Nilda Maria Silva Braz; e 25% do crédito para os demais coherdeiros: Maicon Silva Goulart e
Marcelo Silva Goulart. 37) Fls. 19.295/19.303 Em retificação à decisão de fls. 14.205/14.212 (item “03”), defiro a habilitação dos
herdeiros JOSÉ LUIZ DOS SANTOS (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 001 00022072 5), ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2881, conta nº 001 00021223 1), SUELI APARECIDA
DOS SANTOS (Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 001 00024785 2) e MAURO DOS SANTOS (Banco
Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº 00022323 6) em substituição ao coexequente JOSÉ DOS SANTOS, nos
termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 25% do crédito para cada um dos
coherdeiros: José Luiz dos Santos, Antonio Carlos dos Santos, Sueli Aparecida dos Santos e Mauro dos Santos. 38) Fls.
19.304/19.309 Em retificação à decisão de fls. 13.655/13.663 (item “14”), defiro a habilitação dos herdeiros ALICE DE SOUZA
PASIAN (Banco Santander, agência nº 0019, conta nº 60.909215-6), MARIA DE LOURDES DE SOUZA DA SILVA (Banco
Santander, agência nº 0019, conta nº 60.909653-8), LUIZ CARLOS DE SOUZA (Banco Santander, agência nº 0019, conta nº
60.909214-9), AUGUSTO ÁLVARO DE SOUZA (Banco Santander, agência nº 0019, conta nº 60.909291-2), OSWALDO DE
SOUZA (Banco Santander, agência nº 0019, conta nº 60.909214-9), HELENA BARBARA DE SOUZA SEVERIM (Banco Santander,
agência nº 0019, conta nº 60.909653-8), ARGEU DOMINGOS DE SOUZA (Banco Santander, agência nº 0019, conta nº
60.909215-6), ANTONIO CESAR DE SOUZA (Banco Santander, agência nº 0172, conta nº 60.835287-9) e ALEXANDER DE
SOUZA (Banco Santander, agência nº 0172, conta nº 60.835287-9) em substituição ao coexequente manoel de souza filho, nos
termos do artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes montantes: 12,5% do crédito para os coherdeiros
Alice de Souza Pasian, Maria de Lourdes de Souza da Silva, Luiz Carlos de Souza, Augusto Álvaro de Souza, Oswaldo de
Souza, Helena Bárbara de Souza Severim e Argeu Domingos de Souza e 6,25% do crédito para cada um dos demais coherdeiros, Antonio César de Souza e Alexander de Souza. Fica determinado, desde já, que eventuais alterações dos dados
referentes às contas bancárias dos herdeiros ora habilitados deverão ser comunicadas diretamente ao setor responsável pela
realização dos pagamentos do Município de Ribeirão Preto. Providencie a Serventia a juntada de cópia desta decisão nos autos
do feito principal (processo nº 0051085-21.2007.8.26.0506 - 3.006/07), bem como a inclusão dos habilitados junto ao Cartório
Distribuidor. Nos autos do processo nº 0051085-21.2007.8.26.0506 - 3.006/07, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto para que efetue os pagamentos diretamente aos habilitados, nas contas bancárias acima consignadas, nos
termos do acordo firmado com o Sindicato dos Servidores Municipais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2.294/2008.
- ADV: ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), HENRIQUE DANIEL MIRANDA (OAB 282116/SP),
REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP), LACYR MAZELLI DE LIMA (OAB 90917/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE
(OAB 25664/SP), LUCIANA BOLOGNINI COLLA (OAB 247759/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), LEANDRO
TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP), ANDRÉ LUIS MARTINS (OAB
178356/SP), ANDRE LUIS MELANI DE VILHENA (OAB 152314/SP), ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/
SP)
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