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TJSP 01/11/2012 -Pág. 863 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1298

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562.01.2011.043369-1/000000-000 - nº ordem 1349/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
CONJUNTO RESIDENCIAL SANTOS I X JULIETA TONATO MAGUETA E OUTROS - Vistos Defiro o prazo requerido. Após,
manifeste-se o autor, independente de intimação. Int. - ADV MARCUS VINICIUS TEIXEIRA SANTOS OAB/SP 147992
562.01.2012.002455-9/000000-000 - nº ordem 69/2012 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - TAKAMITSU
SATO E OUTROS X PAULO FERNANDES FILHO E OUTROS - Fls. 724/vº - 1. Fls. 717/723: Em que pesem os fatos noticiados,
fica mantida a decisão de fls. 254 pelos seus próprios fundamentos vez que eventual afastamento do sócio Paulo ou nomeação
de administrador judicial importaria em conflito com decisão proferida em ação anteriormente intentada pelo réu contra os
autores. 2. Informem as partes se4 têm interesse na designação de Audiência Conciliatória. 3. Sem prejuízo, especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA OAB/SP 145373 - ADV
SANDRO FERREIRA MEDEIROS OAB/SP 237177 - ADV FLAVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE CLAPIS OAB/SP 155879 ADV NADIME MEINBERG GERAIGE OAB/SP 196331
562.01.2012.002455-9/000000-000 - nº ordem 69/2012 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - TAKAMITSU
SATO E OUTROS X PAULO FERNANDES FILHO E OUTROS - Fls. 747 - Vistos Certifique-se quanto a tempestividade da
contestação retro. Após, dê-se ciência aos reconvintes. Int. - ADV ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA OAB/SP
145373 - ADV SANDRO FERREIRA MEDEIROS OAB/SP 237177 - ADV FLAVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE CLAPIS OAB/
SP 155879 - ADV NADIME MEINBERG GERAIGE OAB/SP 196331
562.01.2012.007240-0/000000-000 - nº ordem 252/2012 - (apensado ao processo 562.01.2012.000500-0/000000-000 - nº
ordem 52/2012) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ROBSON DE ANDRADE LIMA E OUTROS X
JOAQUIM COELHO FRANCISCO E OUTROS - Fls. 146 - Vistos Desapense-se os autos coma extração de cópias necessárias
para ambos. Recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, encaminhe-se os autos à Instância
Superior, com as nossas homenagens, efetuando-se a serventia as anotações necessárias. com os respectivos endereços dos
setores de entrada de autos da Secretária Judiciária, observando-se ainda a competência relativa à matéria a ser apreciada
pelos órgãos recursais. Int. - ADV IVO LIRA OSHIRO OAB/SP 218267 - ADV JOSE ROBERTO TORERO FERNANDES OAB/SP
20623
562.01.2012.040044-9/000000-000 - nº ordem 1359/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - MOACYR FONTEBASSE Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a diligencia negativa do oficial de justiça - ADV CRISTIANO DE JESUS POSSACOS
ALVES OAB/SP 176663 - Número do Processo Origem: 0179671-96.2008.8.26.0100/2008 - Vara Deprecante: 1ª. V. Reg.
Públicos do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
562.01.2012.043002-5/000000-000 - nº ordem 1449/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - DAMIÃO ALVES
PONTES X BANCO ITAU S/A - Vistos, Relata o autor estar sofrendo desconto de valores em razão de operações de créditos
consignados, pois seus dados qualificativos e/ou documentos foram utilizados de forma fraudulenta para obtenção de vantagem
junto à Instituição Financeira-ré. Alega que extraviou seus documentos pessoais e, embora tenha lavrado boletim policial para
preservação de direitos, tal fato não evitou a realização de operações fraudulentas em sua conta corrente, tais como saques
em dinheiro e empréstimo parcelado, postulando a suspensão do desconto. O pedido de tutela antecipada merece acolhimento,
diante da plausibilidade dos argumentos do autor. Em princípio, não é possível exigir-lhe que demonstre, de forma cabal, o
direito alegado, mediante prova negativa da legalidade ou não das operações controvertidas. De qualquer forma, os interesses
em questão recomendam que se prestigie a autora, evitando que dano irreparável ocorra, representado pela diminuição de seus
vencimentos e/pou provisões financeiras, frente à negativa de manutenção de relação contratual com a parte contrária. Nesse
passo, defiro o pedido, a fim de que o requerido suspenda, de imediato, os descontos das parcelas relativas ao contrato nº
515889 (fls. 08), até final solução desta demanda, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento. Notifique-se
o requerido, detalhando-se o contrato. Cumpra-se, com urgência. Sem prejuízo, concedo ao autor os benefícios da gratuidade
de justiça, cujas custas e despesas serão arcadas pelo vencido ao final, se for o caso. Anote-se. Cite-se o réu para contestar a
demanda, no prazo de 15 dias, consignando-se as advertências legais (art. 285 do CPC). Int. - ADV ANA CRISTINA MENEZES
RODRIGUES OAB/SP 115620
562.01.2012.044636-0/000000-000 - nº ordem 1490/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - RICHARD BARBOSA
HORTA X USISAUDE ASSISTENCIA A SAUDE FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER - Vistos, Recebo fls. 15/16 como
emenda à inicial. Anote-se. Propõe o autor ação de obrigação de fazer cumulada com preceito cominatório, requerendo em
sede de antecipação de tutela a imposição de obrigação da ré de autorizar os atos necessários à realização do procedimento de
radioterapia conformacional tridimensional prescrito pelos médicos que o acompanha. Aduz ser portador de patologia de cunho
gravíssimo, consistente de câncer de pulmão, coluna vertebral e no osso da bacia lateral esquerda - CID C34, tendo sofrido
intervenção cirúrgica para retirada parcial de um tumor na coluna vertebral, necessitando, agora, de tratamento radioterápico
em continuidade, já tendo inclusive realizado três sessões por conta do convênio médico que mantém junto da ré. Ocorre que,
inesperadamente, a ré não autorizou a quarta sessão de radioterapia prescrita, situação que coloca em risco os avanços já
iniciados, além de impor-lhe dores fortíssimas decorrentes da falta e/ou interrupção do tratamento. Viável o deferimento da
tutela antecipada, pois presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Há prova inequívoca das alegações iniciais e risco de dano
irreparável ou de difícil reparação. A tutela deve ser concedida com vistas a garantir os efeitos de um possível provimento
jurisdicional favorável ao autor, impondo-se à requerida a obrigação de proporcionar/disponibilizar o tratamento médico prescrito
pelo profissional habilitado, já que, em princípio, não se pode determinar os efeitos que a demora decorrente da continuidade do
tratamento de radioterapia conformacional tridimensional pode oferecer. Há certeza da necessidade do procedimento prescrito,
diante dos relatórios médicos de fls. 10/11, bem como de ser o autor usuário de plano de saúde prestado pela ré, com superação
do prazo de carência e cobertura quanto ao procedimento em tela, conforme manual do usuário juntado as fls. 32/46, além da já
realização de sessões anteriores. Nesse contexto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, determinando a notificação da ré para
que proceda à cobertura do procedimento de radioterapia a que deve ser submetido o autor, conforme prescrição médica as fls.
10/11, consistente de “radioterapia conformacional tridimensional em região de coluna lombo-sacra”, pelo período e sessões
que forem prescritas ao autor pelos profissionais médicos que o assistem, proporcionando-lhe o início do tratamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de cominação de multa diária de R$1.000,00, em caso de não atendimento. Presentes os requisitos,
concedo ao autor os benefícios da prioridade na tramitação de demanda e da gratuidade de justiça, diante da declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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