Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1322
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Processo 0011401-28.2008.8.26.0127 (127.01.2008.011401) - Procedimento Sumário - Hildemar Gonzaga de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. O feito ainda não se encontra em termos para julgamento, pois apesar da conclusão
percial sobre a incapacidade parcial e permanente, compete ao autor a prova do nexo causal com a atividade laborativa. No
caso dos autos, o autor alega que o acidente ocorreu no treajeto para o treabalho, mas o auxílio-doença então concedido não
reconheceu tal natureza. Observo que a perícia realizada na Justiça Especial Federal se baseu em relatos do próprio autor, e
não há prova documental sobre o local e data do acidenta. Defiro a produção de prova oral para a solução da controvérsia fática.
Desigon audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de fevereiro de 2013, às 16:00 h. Rol de testemunhas até trinta dias
antes da audiência sob pena de preclusão, devendo as partes informar sobre a necessidade de intimação, presumindo-se o
comparecimento espontâneo no silêncio. Int. - ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP), EDUARDO HARUO MENDES
YAMAGUCHI (OAB 184650/SP)
Processo 0011431-63.2008.8.26.0127 (127.01.2008.011431) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito Giuliana Tibone Gimenez e outro - Roberto Vital Martins e outro - Recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Digam os
apelados. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de direito privado. - ADV: LUCI MIRIAN
CACITA (OAB 132654/SP), GISELE MELLO MENDES DA SILVA (OAB 136037/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS
(OAB 140667/SP)
Processo 0011512-41.2010.8.26.0127 (127.01.2010.011512) - Inventário - Inventário e Partilha - M. A. M. e outros - M. M. Intime-se a inventariante para proceder o recolhimento do ITCMD. - ADV: JORGE TEOFILO DOS SANTOS (OAB 148687/SP)
Processo 0011754-68.2008.8.26.0127 (127.01.2008.011754) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco
Itauleasing S/A - Hemile G S L de Souza - Tendo em vista o pedido de DESISTÊNCIA formulada pelo autor nos autos, JULGO
EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com base no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Expeça-se o
necessário, inclusive quanto ao desbloqueio. Tendo ocorrido a hipótese prevista no parágrafo único do art. 503 do CPC, isto
é, aceitação tácita da sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos.
PRIC, arquivem-se Número Sentença: 2546/2012 Livro: 162 Folha(s): 168 Data Registro: 19/10/2012 12:53:31 - ADV: LUCIMAR
BASTOS PEREIRA (OAB 259572/SP)
Processo 0011975-12.2012.8.26.0127 (127.01.2012.011975) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Acredita Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Reinaldo Ferreira - Fls.
41, defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a manifestação do autor. - ADV: DÉCIO COSTA AGUIAR OLIVEIRA (OAB 81051/
MG)
Processo 0012020-21.2009.8.26.0127 (127.01.2009.012020) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Sandra Katia Palmeira de Melo Senne - Mario Ferreia da Rocha e outro - Homologo o pedido de desistência da ação e em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, VIII e 569 do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquivemse os autos. - ADV: GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP)
Processo 0012476-63.2012.8.26.0127 (127.01.2012.012476) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cesar Sousa Botelho - Luis Ricardo Braz de Magalhaes - Intime-se o exequente para recolher as diligências do Oficial de
Justiça. Após, cite-se. - ADV: JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), FRANCISCO HENRIQUE SEGURA (OAB
195020/SP)
Processo 0012629-96.2012.8.26.0127 (127.01.2012.012629) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Celio Lourenco da Silva - Tendo em vista o pedido de DESISTÊNCIA formulada pelo autor
nos au-tos, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com base no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.
Tendo ocorrido a hipótese prevista no parágrafo único do art. 503 do CPC, isto é, aceitação tácita da sentença, certifique-se de
imediato o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. PRIC, arquivem-se. Número Sentença: 2525/2012
Livro: 162 Folha(s): 147 Data Registro: 19/10/2012 11:55:33 - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA, ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP),
BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP)
Processo 0012794-22.2007.8.26.0127 (127.01.2007.012794) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Luciana da
Cunha Orcy - Deposito de Material P Construção Terra Preta Ltda - Sentença nº 2544/2012 registrada em 19/10/2012 no livro
nº 162 às Fls. 166: Vistos, Trata-se de ação de Declaratória proposta por LUCIANA DA CUNHA ORCY em face de DEPÓSITO
DE MATERIAL PARA CONSTRU-ÇÃO TERRA PRETA LTDA. O autor não promoveu o andamento do feito no prazo legal.
Cabe lembrar que a jurisdição é inerte, sendo de obrigação da parte impulsi-onar a máquina judiciária. Ademais, o autor tem
a obrigação de manter o juízo informa-do acerca de seu endereço. Assim, mesmo que a correspondência não ve-nha a ser
recebida pessoalmente, ou não seja recebida, é possível, a meu ver, a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o feito, sem apreciação do mérito, com base no artigo 267, inciso III e parágrafo 1º. , do CPC. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, observa-das as formalidades legais. P.R.I.C \
SANTOS TORRES FILHO (OAB 75654/SP)
Processo 0012832-63.2009.8.26.0127 (127.01.2009.012832) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jose Carlos dos Santos - Jose Carlos Avelino - Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração de fls. 85/86 para fim de corrigir
erro acerca das verbas de sucumbência, carreadas ao réu, e justiça gratuita. Com efeito, o réu não requereu a concessão
da gratuidade de justiça, de modo que é sucumbente também das custas e despesas processuais. O dispositivo passa a ter
a seguinte redação: “Arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
arbitrados em vinte por cento do valor atualizado da condenação.” 2. Providencie o réu o recolhimento da taxa de preparo e porte
de remessa e retorno, sob pena de deserção. Int. - ADV: JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP), REGISMAR
JOEL FERRAZ (OAB 260238/SP)
Processo 0013530-98.2011.8.26.0127 (127.01.2011.013530) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Jose Messias Ferro - Roseli Aparecida da Silva Veras e outro - Defiro a gratuidade da justiça ao executado. Intime-se o
executado para juntar aos autos fotocópia de certidão de óbito da co-executada Roseli. - ADV: ARACY APARECIDA ALVES DO
AMARAL (OAB 262861/SP), ALESSANDRO EPIFANI (OAB 130415/SP)
Processo 0014006-10.2009.8.26.0127 (127.01.2009.014006) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Manuel Gomes da Silva - Davi Moraes da Costa - Tendo em vista o pedido de DESISTÊNCIA formulada pelo autor nos au-tos,
JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com base no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Expeça-se
o ne-cessário, inclusive quanto ao desbloqueio. Tendo ocorrido a hipótese prevista no parágrafo único do art. 503 do CPC,
isto é, aceitação tácita da sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os
autos. Número Sentença: 2549/2012 Livro: 162 Folha(s): 171 Data Registro: 19/10/2012 12:56:55 - ADV: MARILZA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 100664/SP)
Processo 0014228-70.2012.8.26.0127 (127.01.2012.014228) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º