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TJSP 12/12/2012 -Pág. 1290 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1323

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os meios, no prazo de dez dias, de que será intimado por ato ordinatório. 4. No silêncio ou, caso a parte peticione, mas não
cumpra ou justifique o não cumprimento relativamente as disposições supra, desde já fica deferido seja intimado, por ato
ordinatório, a dar andamento em 48 horas, nos termos do artigo 267, III, cc parágrafo primeiro, do CPC.Nos termos do art. 162,
§ 4º do C.P.C., intimo o autor para manifestar-se sobre resposta do BACEN, na qual houve resposta negativa (réu sem saldo
positivo), no prazo de 05 dias. Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., dou ciência à autora, sobre resposta da Receita Federal,
contendo as declarações de imposto de renda do(s) requerido(s), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. As mesmas
permanecerão em pasta própria por 30 (trinta) dias, quando serão incineradas, conforme normas da Corregedoria - ADV: MARIA
LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP)
Processo 0047551-90.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alessandra Tabarelli Mangiotti
- Márcia Martins de Araujo - Nos termos do artigo 162, parágrafo 4 do CPC, providencie a parte a devolução dos autos em 48
horas, sob pena de Busca e Apreensão dos autos e ofício à OAB. - ADV: PAULO SERGIO TURAZZA (OAB 227407/SP), RITA DE
CASSIA MEDEIROS (OAB 100272/SP)
Processo 0047906-66.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S.A. - Selma
Barboza - Nos termos do artigo 162, parágrafo 4 do CPC, providencie a parte a devolução dos autos em 48 horas, sob pena
de Busca e Apreensão dos autos e ofício à OAB. - ADV: MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/SP), MARCIAL
HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP)
Processo 0048475-82.2003.8.26.0001 (001.03.048475-9) - Procedimento Sumário - Companhia de Saneamento Basico do
Estado de São Paulo-sabesp - Lizenor Pereira da Silva e outros - Nos termos do artigo 162, parágrafo 4 do CPC, providencie a
parte a devolução dos autos em 48 horas, sob pena de Busca e Apreensão dos autos e ofício à OAB. - ADV: ELIANA REGINATO
PICCOLO (OAB 76089/SP), ANTONIO JOSE PEREIRA LEITE (OAB 10863/SP), ALEXANDRE PINTO LOUREIRO (OAB 247558/
SP)
Processo 0048588-21.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Lourival Bento da Silva Wal Mart Brasil LTDA - Nos termos do artigo 162, parágrafo 4 do CPC, providencie a parte a devolução dos autos em 48 horas,
sob pena de Busca e Apreensão dos autos e ofício à OAB. - ADV: ROSANGELA JULIANO FERNANDES (OAB 158977/SP)
Processo 0049214-74.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Kleber Nunes dos Santos
- Banco Itauleasing S/A - 1. Especifiquem, as partes, as provas que desejam produzir, justificando-as (RT, 581/88), quanto à
necessidade e pertinência, bem como informem se pretendem a realização de audiência, para tentativa de conciliação, fazendo
o silêncio de quaisquer das partes presumir desinteresse. 2. Eventuais preliminares já argüidas serão apreciadas na fase do
artigo 330 ou do artigo 331 do CPC. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/
SP)
Processo 0049452-59.2012.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Companhia de
Arrendamento Mercantil Renault do Brasil - Radical Brasil - No prazo de dez dias, o(a) autor(a) deve: a) se há pedido de
rescisão do contrato de arrendamento mercantil (fl. 04), a ação não é possessória, pelo rito especial, que pressupõe contrato
resolvido. Aditar o pedido, para excluir a pretensão; b) ofertar, com cópia de contrafé, demonstrativo circunstanciado do crédito,
parcela por parcela. Deverá, quanto às parcelas vencidas, ser especificado, separadamente, o título de cada encargo moratório,
seu respectivo valor, percentual, coeficiente diário e taxa, bem como apontado subtotal parcial, separadamente, tanto quanto
às parcelas vencidas, quanto às parcelas vincendas. Observo que, se incluídas parcelas vincendas, deve ser especificado o
percentual diário e respectivo valor do deságio (§ 2º do art. 52 do CDC; art. 7º da Resolução n. 2.878/01 do Conselho Monetário
Nacional, publicada pelo Banco Central do Brasil); c) recolher mais uma guia(s) previdenciária(a)(s) O.A.B. Na omissão, oficiese ao IPESP. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0049834-04.2002.8.26.0001 (001.02.049834-0) - Execução de Título Extrajudicial - Posto Jamaica Ltda - Sermang
L e C C e Mangueiras Ltda - João Belmonte Pecim - Nos termos do artigo 162, parágrafo 4 do CPC, providencie a parte a
devolução dos autos em 48 horas, sob pena de Busca e Apreensão dos autos e ofício à OAB. - ADV: IRINEU FERNANDO DE
CASTRO RAMOS (OAB 61828/SP), MARCELO CUSTODIO MALETTI DA COSTA (OAB 252548/SP)
Processo 0050117-12.2011.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Roque Teixeira de Souza - Fls.52: 1. Defiro a consulta à DRF, pelo Sistema Infojud, para fins de localização
de endereço do réu. 2. Indefiro o bloqueio do veículo “sub-judice” através do convênio “RENAJUD”, uma vez que, este Juízo
não está cadastrado neste sistema, ficando deferido para tanto, expedição de oficio ao Detran. 3. Oportunamente, o autor
deverá, sob pena de nulidade de futura citação por edital: a) Se não houve expedição perante o Bacen, fica deferido, devendose providenciar os meios ( Prov. 1864/2011), em 05 dias. b) Relacionar em petição, devidamente quanto aos endereços e
diligências efetuadas nos autos. c) Uma vez cumpridas todas as diligências nos endereços fornecidos nos autos, inclusive dos
órgãos públicos mencionados acima, o que deverá ser certificado pelo cartório, devendo, se o caso, a parte requerer conversão
adequação da ação, mediante os requisitos legais, e citação por edital, com prazo de 20 dias, sem qualquer outro despacho,
devendo o(a) (s) autor(a)(es) providenciar os meios, no prazo de dez dias, de que será intimado por ato ordinatório. 4. No
silêncio ou, caso a parte peticione, mas não cumpra ou justifique o não cumprimento relativamente as disposições supra, desde
já fica deferido seja intimado, por ato ordinatório, a dar andamento em 48 horas, nos termos do artigo 267, III, cc parágrafo
primeiro, do CPC.Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., dou ciência à parte interessada sobre resposta da Receita Federal do
endereço da(o) executada(o), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (endereço encontrado:R.Massao Watanabe, 351
Jd. Santa Cruz-SP) - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0050396-32.2010.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Pascher Dalva Mello Pascher - ... 2. Fl. 92: recolha, a ré, uma guia(s) previdenciária(s) O.A.B. Na omissão, oficie-se ao IPESP. - ADV:
FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), FRANK JOSE CARAMURU (OAB 75339/SP)
Processo 0050396-32.2010.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Pascher - Dalva
Mello Pascher - Em face da consulta da diligente Serventia, onde lê-se réu, leia-se autor. - ADV: FRANK JOSE CARAMURU
(OAB 75339/SP), FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP)
Processo 0051060-63.2010.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Jkln
Industria e Comercio de Peças H. Ltda. e outros - Tendo em vista o Provimento nº 21/2006, defiro o requerido na petição de
fls. 77/78, para bloqueio “on line” de valores eventualmente constantes em instituições financeiras, em nome do executado,
até o limite do débito. Solicite-se informações junto ao sistema Infojud, conforme requerido. O exequente deverá, sob pena
de nulidade de futura citação por edital: 1) Relacionar em petição, devidamente quanto aos endereços e diligências efetuadas
nos autos. 2) Uma vez cumpridas todas as diligências nos endereços fornecidos nos autos, inclusive dos órgãos públicos
mencionados acima, o que deverá ser certificado pelo cartório, fica deferida citação por edital, com prazo de 20 dias, sem
qualquer outro despacho, devendo o(a) (s) autor(a)(es) providenciar os meios, no prazo de dez dias, de que será intimado
por ato ordinatório. 3) No silêncio ou, caso a parte peticione, mas não cumpra ou justifique o não cumprimento relativamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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