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TJSP 14/12/2012 -Pág. 1338 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1325

1338

verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz(artigo 20 da Lei 9099/95).
Intime-se a requerente para a audiência, cientificando-o de todas as advertências da lei(artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95). A
contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Intimem-se. - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2012.006527-1/000000-000 - nº ordem 2073/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - PERSONAL COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E AUTOMOTIVOS LTDA EPP X COBRA TRANSPORTES E
SOM LTDA ME - Fls. 28 - Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de janeiro de 2013, às 15:40 horas.
Cite-se e intime-se a requerida para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz(artigo 20 da Lei 9099/95). Intime-se a requerente para a audiência,
cientificando-o de todas as advertências da lei(artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95). A contestação deverá ser apresentada na
audiência supra. Intimem-se. - ADV PATRIK CAMARGO NEVES OAB/SP 156541 - ADV DANIELA CONTELI OAB/SP 281397
368.01.2012.006602-5/000000-000 - nº ordem 2078/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PONTES E
CECCHETTO LTDA ME X MARCIA FATIMA C CAVALHARI - Fls. 22 - Vistos. O Enunciado Cível nº07 do Conselho Supervisor
do Sistema de Juizados Especiais, no Comunicado nº 116/2010, dispõe que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno
porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária o documento fiscal referente
ao negócio jurídico. Posto isso, deverá a autora, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar
o documento fiscal referente ao negócio jurídico. Intimem-se. - ADV SABRINA DECRESCI COLATELI OAB/SP 213991 - ADV
MATHEUS DECRESCI COLATELI OAB/SP 287184
368.01.2012.006774-0/000000-000 - nº ordem 2088/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - APPARECIDO VERNÍZIO FRANÇOLIN X BANCO ITAUCARD/ FININVEST - Fls. 13 - Vistos.
Façam-se as comunicações necessárias, a fim de constar o correto nome do autor: Aparecido Vernízio Françolin. Ao menos em
análise perfunctória, única permitida nesta fase, não vislumbro a verossimilhança nas alegações do autor, não podendo afirmar
com certeza que inexistia o débito motivador da restrição do crédito. Designo audiência conciliatória para o dia 23 de janeiro de
2013, às 16h10min. Cite-se através de carta com “A.R.” e intime-se. A contestação deverá ser apresentada na audiência supra.
Intimem-se. - ADV TATIANA VANESSA SANCHES OAB/SP 266997
368.01.2012.007012-7/000000-000 - nº ordem 2099/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - NELSON ALVES NETO X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 20 - Vistos. O pedido de tutela antecipada merece acolhimento. A alegação contida na petição inicial, acompanhada
dos documentos que a instruíram, revela existir prova inequívoca do direito pleiteado a me convencer da verossimilhança da
alegação. Com efeito, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a tutela almejada não seja concedida
nesta oportunidade, em face da inclusão do nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito. Presentes, assim, os
requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, a ensejar o deferimento da antecipação da tutela. Posto isso,
antecipo os efeitos da tutela e determino à requerida proceder a exclusão do nome do requerente dos cadastros do SCPC
e SERASA, no prazo de 5(cinco) dias, referente ao débito no valor de R$950,22, incluso na data de 13/10/2012, através do
contrato 12017000138282. Oficie-se, imediatamente, à requerida. Designo audiência conciliatória para o dia 23 de janeiro de
2013, às 16h00min. Cite-se através de carta com “A.R.” e intime-se. A contestação deverá ser apresentada na audiência supra.
Intimem-se. - ADV TATIANA VANESSA SANCHES OAB/SP 266997
368.01.2012.006927-0/000000-000 - nº ordem 2107/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - LOJA DO
PIERRE ME X PATRICIA DE OLIVEIRA - Fls. 16 - Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de janeiro
de 2013, às 15:10 horas. Cite-se e intime-se a requerida para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de
que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz(artigo 20 da Lei 9099/95). Intime-se a requerente
para a audiência, cientificando-o de todas as advertências da lei(artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95). A contestação deverá ser
apresentada na audiência supra. Intimem-se. - ADV ANA PAULA RODRIGUES BILHA OAB/SP 280507
368.01.2012.006929-5/000000-000 - nº ordem 2108/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - ALICE APARECIDA LOURENCO X JOAO VALENTE DA COSTA NETO - Fls. 14 - Vistos. Designo a audiência de
tentativa de conciliação para o dia 23 de janeiro de 2013, às 15:20 horas. Cite-se e intime-se o requerido para que compareça
na audiência acima designada, advertindo-o de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução
e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz(artigo 20 da Lei 9099/95). Intime-se a requerente para a audiência, cientificando-o de todas as advertências da lei(artigo 51,
inciso I, da Lei 9099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Intimem-se. - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973
368.01.2012.007021-8/000000-000 - nº ordem 2123/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia VALDENILSON IZILDO RODRIGUES X CLARO SA - Fls. 22 - Vistos. O pedido de tutela antecipada merece acolhimento. A
alegação contida na petição inicial, acompanhada dos documentos que a instruíram, revela existir prova inequívoca do direito
pleiteado a me convencer da verossimilhança da alegação. Com efeito, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, caso a tutela almejada não seja concedida nesta oportunidade, em face da inclusão do nome do requerente nos
órgãos de proteção ao crédito. Presentes, assim, os requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, a ensejar
o deferimento da antecipação da tutela. Posto isso, antecipo os efeitos da tutela e determino à requerida proceder a exclusão
do nome do requerente dos cadastros do SCPC e SERASA, no prazo de 5(cinco) dias, referente ao débito no valor de R$72,81,
referente ao contrato 920714036. Oficie-se, imediatamente, à requerida. Designo audiência conciliatória para o dia 23 de janeiro
de 2013, às 16h30min. Cite-se através de carta com “A.R.” e intime-se. A contestação deverá ser apresentada na audiência
supra. Intimem-se. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161
368.01.2012.007061-2/000000-000 - nº ordem 2131/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - LOJA DO
PIERRE ME X AGUINALDO SIMOES DE OLIVEIRA - Fls. 14 - Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o
dia 23 de janeiro de 2013, às 17:10 horas. Cite-se e intime-se o requerido para que compareça na audiência acima designada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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