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TJSP 10/01/2013 -Pág. 1390 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1332

1390

Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - J. A. D. S. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Forme-se traslado do essencial, certifique-se e em
seguida remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV JULIO CESAR
MARIANI OAB/SP 143303
0006937-58.2012.8.26.0114 (114.01.2012.006937-5/000000-000) Nº Ordem: 000322/2012 - Procedimento ordinário
- Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - E. W. F. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Forme-se traslado do essencial, certifique-se e em
seguida remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV JULIO CESAR
MARIANI OAB/SP 143303
0006938-43.2012.8.26.0114 (114.01.2012.006938-8/000000-000) Nº Ordem: 000323/2012 - Procedimento ordinário
- Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - B. M. M. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Forme-se traslado do essencial, certifique-se e
em seguida remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV OSMAR
LOPES JUNIOR OAB/SP 94396
0006957-49.2012.8.26.0114 (114.01.2012.006957-2/000000-000) Nº Ordem: 000331/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - L. F. D. R. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Forme-se traslado do essencial, certifique-se e em
seguida remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV FABIANE
ISABEL DE QUEIROZ VEIDE OAB/SP 183848
0006958-34.2012.8.26.0114 (114.01.2012.006958-5/000000-000) Nº Ordem: 000332/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - I. D. L. X O. M. D. C. - VISTOS. Mantenho
a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Forme-se traslado do essencial, certifique-se e em seguida
remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV JULIO CESAR MARIANI
OAB/SP 143303
0007870-31.2012.8.26.0114 (114.01.2012.007870-1/000000-000) Nº Ordem: 000381/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - F. D. L. X O. M. D. C. - VISTOS. Mantenho
a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Forme-se traslado do essencial, certifique-se e em seguida
remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV OSMAR LOPES
JUNIOR OAB/SP 94396
0010331-10.2011.8.26.0114 (114.01.2011.010331-7/000000-000) Nº Ordem: 000921/2011 - Guarda - Seção Cível - J. M. D.
S. A. E OUTROS X J. M. D. S. E OUTROS - VISTOS. F. 54: defiro. Expeça-se novo termo de guarda e responsabilidade pelo
prazo de 180 dias. Intimem-se os Autores para que se manifestem sobre o documento de f. 57-63 e requeiram o que de direito
no prazo de 5 dias. - ADV KARINA FERNANDA DA SILVA OAB/SP 263437 - ADV VALERIA QUITERIO CAPELI OAB/SP 264644
0011018-50.2012.8.26.0114 (114.01.2012.011018-9/000000-000) Nº Ordem: 000504/2012 - Procedimento ordinário
- Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - M. C. N. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Forme-se traslado do essencial, certifique-se e em
seguida remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV JULIO CESAR
MARIANI OAB/SP 143303
0011027-12.2012.8.26.0114 (114.01.2012.011027-0/000000-000) Nº Ordem: 000511/2012 - Procedimento ordinário
- Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - N. B. X. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Forme-se traslado do essencial, certifique-se e em
seguida remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV JULIO CESAR
MARIANI OAB/SP 143303
0011029-79.2012.8.26.0114 (114.01.2012.011029-5/000000-000) Nº Ordem: 000512/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - N. D. C. D. D. S. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Forme-se traslado do essencial, certifique-se e
em seguida remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV OSMAR
LOPES JUNIOR OAB/SP 94396
0012264-81.2012.8.26.0114 (114.01.2012.012264-0/000000-000) Nº Ordem: 000564/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P. S. L. X O. M. D. C. - VISTOS. Mantenho
a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Forme-se traslado do essencial, certifique-se e em seguida
remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV JULIO CESAR MARIANI
OAB/SP 143303
0012280-35.2012.8.26.0114 (114.01.2012.012280-7/000000-000) Nº Ordem: 000572/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - G. F. C. A. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Forme-se traslado do essencial, certifique-se e
em seguida remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV OSMAR
LOPES JUNIOR OAB/SP 94396
0012284-72.2012.8.26.0114 (114.01.2012.012284-8/000000-000) Nº Ordem: 000573/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - E. J. R. D. C. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Forme-se traslado do essencial, certifique-se e em
seguida remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV JULIO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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