Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
1517
0014784-46.2009.8.26.0590 (590.01.2009.014784-2/000000-000) Nº Ordem: 002009/2009 - Inventário - Inventário e Partilha
- ROBSON DAGOBERTO CARNEIRO FREITAS X SHIRLEY CRISPIM DE OLIVEIRA FREITAS - CONCLUSÃO:- Em 18 de
dezembro de 2012, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS.
Eu, __________ (Allan Augusto do Nascimento), Escr. Subscr.. Proc. nº 2009/09 - fls. 85: Vistos. Considerando a existência de
herdeira menor, de nulidade insanável padece a sentença homologatória de fls. 76, visto ser defeso, força do artigo 2.016 do
Código Civil, a homologação de partilha amigável em tal caso. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV GILMAR
TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 179512 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV GISELE BELTRAME
STUCCHI OAB/SP 73495
0017671-03.2009.8.26.0590 (590.01.2009.017671-2/000000-000) Nº Ordem: 002383/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - C. S. D. F. X U. L. D. F. - Proc. 2383/09 - fls. 140: J. Homologo o acordo. Expeça-se alvará de soltura e aguarde-se
o cumprimento para posterior extinção do processo. Ciência ao MP. Int. - ADV CÁTIA MARIA BROLAZO OAB/SP 190603 - ADV
SUELY BARROS PINTO OAB/SP 22273 - ADV MARCOS CESAR DE BARROS PINTO OAB/SP 209942
0024037-58.2009.8.26.0590 (590.01.2009.024037-7/000000-000) Nº Ordem: 003272/2009 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - C. I. D. S. X A. T. F. - Processo nº 3272/2009 - fls. 33: Fls. 30/32 : Nada a requerer nos presentes
autos, tendo em vista que o mandado de averbação já foi expedido, conforme se verifica à fls. 24. Nada mais sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo. - ADV LUIZ GONZAGA FARIA OAB/SP 139048 - ADV VANESSA CHAVES JERONES OAB/SP
133671 - ADV WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI OAB/SP 148485
0000306-96.2010.8.26.0590 (590.01.2010.000306-0/000000-000) Nº Ordem: 000042/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- ROBERTO CONDE GUERRA E OUTROS X CELESTINO DE SOUZA CONDE GUERRA - CONCLUSÃO:- Em 18 de dezembro
de 2012, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu,
__________ (Allan Augusto do Nascimento), Escr. Subscr.. Proc. nº 42/10 - fls. 222: Vistos. Para cumprimento da decisão de fls.
221, vez que não foram às partes conferidos os benefícios da gratuidade ou do diferimento do recolhimento das custas judiciais,
nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, determino seja providenciado o recolhimento da “taxa de impressão de informações
do sistema BACENJUD”, no prazo de 10 dias. Int. - ADV ULISSES ROBERTO MOROZETTI MARTINS OAB/SP 88982 - ADV
ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495
0002991-76.2010.8.26.0590 (590.01.2010.002991-8/000000-000) Nº Ordem: 000409/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - D. D. M. S. X D. P. D. S. - Proc. 409/10 - fls. 200: Vistos. Tendo em vista a notícia de que o débito em questão é
referente a acordo pretérito de 2011, não é possível a prisão civil do executado. Portanto, converto o rito da prisão, prosseguindose pelo rito da penhora. Sem prejuízo, diante da inércia do executado autorizo o bloqueio via BACENJUD do valor apontado na
atualização de cálculo de fls.198. Int. - ADV CRISTIANE DAS NEVES SILVA OAB/SP 168901 - ADV VILMA DE LIMA PERPETUO
OAB/MG 99279 - ADV CRISTIANE DAS NEVES SILVA OAB/SP 168901
0005215-84.2010.8.26.0590 (590.01.2010.005215-4/000000-000) Nº Ordem: 000700/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - M. E. S. V. X W. V. A. - CONCLUSÃO Em 08 de janeiro de 2013, Faço estes autos conclusos ao Dr. Guilherme da
Costa Manso Vasconcellos - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente/SP. Eu,_____________,(Luciana
Regina Nistal) Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Processo nº 700/10 - fls. 81: Vistos, Trata-se de ação de
execução de alimentos proposta por MARIA EDUARDA SOUZA VASCONCELOS representado por sua mãe ELIZABETH SOUZA
GOMES DE OLIVEIRA, sob o rito do artigo 733 do CPC, em face de WALTER VASCONCELOS ALVES, visando ao recebimento
dos alimentos inadimplidos pelo executado até a data do ajuizamento da ação, mais aqueles que se vencerem até a data
do pagamento. A petição inicial foi instruída com documentos. Intimado para pagar as prestações alimentícias anteriores ao
ajuizamento do feito, mais as que se venceram no decorrer do feito, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade, em três
dias, sob pena de prisão (fl.78), o devedor alimentar deixou que se escoasse o prazo assinado, sem qualquer providência. O
Ministério Público requereu a juntada do cálculo atualizado por parte do exequente (fl. 79/80). É o relatório. DECIDO. Conforme
estabelece a regra prevista pelo artigo 733, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a ausência de pagamento ou de
qualquer justificativa por parte do devedor alimentante acarreta sua prisão civil. Assim, como na hipótese vertente, embora
citado e posteriormente intimado, o executado não pagou o débito alimentar, não comprovou o pagamento e não apresentou
qualquer justificação, inafastável o decreto de sua prisão. Ademais, é importante ressaltar que esta execução está regularmente
amparada por título executivo líquido, certo e exigível. Isto posto, atenta à respeitável manifestação ministerial retro, decreto a
prisão do executado, WALTER VASCONCELOS ALVES, pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 733, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de prisão, com as cautelas de estilo e com as advertências de que o
executado deverá permanecer afastado dos presos comuns, e colocado em liberdade imediatamente após o decurso do prazo
da prisão, independentemente de alvará de soltura, salvo se por al estiver preso, a ser acompanhado do cálculo completo
e atualizado da dívida pendente até hoje a ser apresentado pelo credor no prazo de 15 dias. Int. e dil. Ciência ao Ministério
Público. - ADV RICARDO AUGUSTO WIZIACK ZAGO OAB/SP 192939 - ADV GUILHERME FELDMANN OAB/SP 254767 - ADV
ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO OAB/SP 304866
0005978-85.2010.8.26.0590 (590.01.2010.005978-6/000000-000) Nº Ordem: 000786/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - G. J. D. S. S. X J. M. D. S. - Proc. 786/10 - fls. 78: Vistos. Observo que o defensor do réu assinou o acordo,
possuindo poderes para tanto, validando o compromisso. Homologo o acordo de fls. 74. Aguarde-se em cartório o pagamento
para posterior extinção do processo. Expeça-se contramandado de prisão. Int. - ADV DANIEL NUSA LAFASSE OAB/SP 262971
- ADV LUIZ ANTONIO PINTO INTRIERI OAB/SP 171322
0009967-02.2010.8.26.0590 (590.01.2010.009967-1/000000-000) Nº Ordem: 001387/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - M. S. S. R. E OUTROS X A. R. D. S. - CONCLUSÃO Em 14 de dezembro de 2012, faço estes autos Conclusos à
MM. Juíza de Direito, Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu, __________, Diretora,Subscrevi. Processo
n. 1387/2010 - fls. 73: Primeiramente cumpra a exequente a determinação de fls. 65, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV
MAURO DA CUNHA FILHO OAB/SP 209331 - ADV RAFAEL ALESSANDRO VIGGIANO DE BRITO TORRES OAB/SP 173805 ADV MAURO DA CUNHA FILHO OAB/SP 209331
0011561-51.2010.8.26.0590 (590.01.2010.011561-0/000000-000) Nº Ordem: 001635/2010 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º