Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1340
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0002810-07.2009.8.26.0042 (012.01.2009.002810-7/000000-000) Nº Ordem: 001204/2009 - (apensado ao processo
0002215-08.2009.8.26.0042 - nº ordem 945/2009) - Embargos à Execução - Espécies de Contratos - REINALDO MALAGUTI
FILHO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Processo nº 1204/09 Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos
embargantes a fls. 165/195, intimando-se a parte contrária para que no prazo legal apresente as contrarrazões de apelação.
Apresentadas ou não as contrarrazões, o que deverá ser certificado pela serventia, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências, 11ª a 24ª Câmaras, com nossas homenagens, desapensando-se.
Int. e prov. - ADV ELIANE REGINA DANDARO OAB/SP 127785 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
0003015-02.2010.8.26.0042 (012.01.2010.003015-8/000000-000) Nº Ordem: 000487/2010 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA X RENATO APARECIDO A. DA COSTA Sentença nº 1321/2012 registrada em 12/12/2012 no livro nº 325 às Fls. 4: Processo nº 487/2010 Vistos. De conformidade com
a manifestação do município exequente a fls. 23, o(a)devedor(a) satisfez a obrigação. Julgo, pois, extinta a presente execução
nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e observadas às formalidades legais, arquivem-se os
autos. Int. e prov. - ADV LUIS EVANEO GUERZONI OAB/SP 153337
0003222-64.2011.8.26.0042 (012.01.2011.003222-0/000000-000) Nº Ordem: 000013/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA X MARIA EUNICE GONÇALVES - Sentença nº
1319/2012 registrada em 12/12/2012 no livro nº 325 às Fls. 2: Processo nº 13/2012 Vistos. De conformidade com a manifestação
do município exequente a fls. 11, o(a)devedor(a) satisfez a obrigação. Julgo, pois, extinta a presente execução nos termos do
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e observadas às formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. e prov.
- ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
0003241-70.2011.8.26.0042 (012.01.2011.003241-5/000000-000) Nº Ordem: 000032/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA X GASPAR AUGUSTO ROD ALECRIM - Sentença
nº 1318/2012 registrada em 12/12/2012 no livro nº 324 às Fls. 299: Processo nº 32/2012 Vistos. De conformidade com a
manifestação do município exequente a fls. 09, o(a)devedor(a) satisfez a obrigação. Julgo, pois, extinta a presente execução
nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e observadas às formalidades legais, arquivem-se os
autos. Int. e prov. - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
0003390-66.2011.8.26.0042 (012.01.2011.003390-5/000000-000) Nº Ordem: 000169/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA X HENRIQUE GUSTAVO ALECRIM MANCO E
OUTROS - Sentença nº 1317/2012 registrada em 12/12/2012 no livro nº 324 às Fls. 298: Processo nº 169/2012 Vistos. De
conformidade com a manifestação do município exequente a fls. 07, o(a)devedor(a) satisfez a obrigação. Julgo, pois, extinta a
presente execução nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e observadas às formalidades legais,
arquivem-se os autos. Int. e prov. - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
0003402-80.2011.8.26.0042 (012.01.2011.003402-2/000000-000) Nº Ordem: 000181/2012 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA X CONSTRUTORA LEMOS SILVA Sentença nº 1322/2012 registrada em 12/12/2012 no livro nº 325 às Fls. 5: Processo nº 181/2012 Vistos. De conformidade com
a manifestação do município exequente a fls. 08, o(a)devedor(a) satisfez a obrigação. Julgo, pois, extinta a presente execução
nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e observadas às formalidades legais, arquivem-se os
autos. Int. e prov. - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
0003408-87.2011.8.26.0042 (012.01.2011.003408-9/000000-000) Nº Ordem: 000187/2012 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA X CONSTRUTORA LEMOS SILVA Sentença nº 1323/2012 registrada em 12/12/2012 no livro nº 325 às Fls. 6: Processo nº 187/2012 Vistos. De conformidade com
a manifestação do município exequente a fls. 08, o(a)devedor(a) satisfez a obrigação. Julgo, pois, extinta a presente execução
nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e observadas às formalidades legais, arquivem-se os
autos. Int. e prov. - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
0003409-72.2011.8.26.0042 (012.01.2011.003409-1/000000-000) Nº Ordem: 000188/2012 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA X ALTINO JOSE FERREIRA - Sentença
nº 1313/2012 registrada em 12/12/2012 no livro nº 324 às Fls. 294: Processo nº 188/2012 Vistos. De conformidade com a
manifestação do município exequente a fls. 07, o(a)devedor(a) satisfez a obrigação. Julgo, pois, extinta a presente execução
nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e observadas às formalidades legais, arquivem-se os
autos. Int. e prov. - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
0003412-27.2011.8.26.0042 (012.01.2011.003412-6/000000-000) Nº Ordem: 000191/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA X AMELIA SALOMEN NADER VILAR - Sentença
nº 1314/2012 registrada em 12/12/2012 no livro nº 324 às Fls. 295: Processo nº 191/2012 Vistos. De conformidade com a
manifestação do município exequente a fls. 09, o(a)devedor(a) satisfez a obrigação. Julgo, pois, extinta a presente execução
nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e observadas às formalidades legais, arquivem-se os
autos. Int. e prov. - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
0003415-79.2011.8.26.0042 (012.01.2011.003415-4/000000-000) Nº Ordem: 000194/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA X ANTONIO GILBERTO DE AGUIAR - Sentença
nº 1315/2012 registrada em 12/12/2012 no livro nº 324 às Fls. 296: Processo nº 194/2012 Vistos. De conformidade com a
manifestação do município exequente a fls. 07, o(a)devedor(a) satisfez a obrigação. Julgo, pois, extinta a presente execução
nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e observadas às formalidades legais, arquivem-se os
autos. Int. e prov. - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
0003426-11.2011.8.26.0042 (012.01.2011.003426-0/000000-000) Nº Ordem: 000205/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA X OSVALDO BALDO - Sentença nº 1316/2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º