Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
1838
processual, apresentando instrumento de mandato e a respectiva taxa. Intimem-se. - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/
SP 111272 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0001035-52.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001035-6/000000-000) Nº Ordem: 000260/2011 - Procedimento Ordinário Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - FLORÊNCIO PORTELA ESTEVEZ X BANCO DO BRASIL - Fls. 236 - ATO
ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (xxx) Ato Ordinatório: deste Juízo. Providencie
o réu/apelante o recolhimento de uma taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 (houve a formação de
mais um volume), referente as despesas de porte de remessa e retorno de autos, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção
do apelo, consoante o disposto no artigo 511, § 2º, do CPC. - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV
SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0001133-66.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000130/2013 - Procedimento Sumário - Obrigações - ERICA VILAR DE LUIGGI X
HIT EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME - Fls. 33 - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Trata-se de ação
declaratória de inexigibilidade de títulos c.c. danos morais e pedido de liminar na qual a autora diz, em síntese, não ter negócio
jurídico firmado com a ré que, indevidamente, levou títulos a protesto, negativando seu nome. É o breve relatório. Decido.
Entendo estão presentes os elementos autorizadores para concessão de providência de natureza cautelar, na forma do artigo
273, § 7º, do CPC. O “fumus boni iuris” vem demonstrado pela plausibilidade da narrativa contida na exordial, corroborada
pelos documentos apresentados, e o “periculum in mora”, por sua vez, reside na mantença do nome da autora em rol de
devedores inadimplentes por débito que assevera indevido e no abalo de crédito que certamente será causado caso persista a
anotação do protesto. Assim, defiro medida cautelar para determinar que o Tabelionato do protesto, doravante, se abstenha de
fornecer certidão positiva pertinente ao protesto especificado às fls. 25 até decisão final. Oficie-se nesse sentido, assim como
ao SCPC e SERASA para exclusão do nome da autora relativamente aos títulos em apreço. Cite-se e intime-se a ré, com as
advertências legais, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV MOISES DA SILVA SANTOS
OAB/SP 305867
0001273-57.2000.8.26.0408 (408.01.2000.001273-4/000000-000) Nº Ordem: 001879/2000 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - FUNDACAO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X VALTENCIR DE CAMPOS MELO - Fls. 232 - (X) ato ordinatório:
diga o Exeqüente sobre o endereço obtido junto ao sistema BACEN JUD, SIEL E INFOJUD, no prazo de 10 dias: = RUA TREZE
DE MAIO 375 - VILA RENNO - SANTO ANTONIO DA PLATINA= PR = RUA JORGE ANDRADE 96 - SANTO ANTONIO DE
PLATINA = PR = RUA GOIAS 730 - APTO 74 - LONDRINA - PR = RUA MARIANO RAVALI 194 - VILA ROMANA- LONDRINA - PR
- ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
0001295-03.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001295-0/000000-000) Nº Ordem: 000240/2009 - Depósito - Depósito - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA X PAULO
HENRIQUE DA SILVA - Fls. 154 - Petição do réu de fls. 153: da apresentação do contrato original para eventual perícia técnica
fica incumbida a autora. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061 - ADV PATRICIA MARIA MARQUES NALIN OAB/SP 229350
0001303-09.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001303-3/000000-000) Nº Ordem: 000179/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- SUSETE TEIXEIRA DE ANDRADE X WALTER DE CARVALHO ANDRADE - Fls. 158 - Ao herdeiro Paulo para recolhimento
da cota parte do ITCMD, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA
CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA
OAB/SP 105455
0001333-73.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000109/2013 - Notificação - Obrigações - ANNA SILVIA BARBOSA RAMALHO
GUARDA E OUTROS X MILTON PASCHOALINO JUNIOR - Fls. 32 - Vistos. Sob pena de cancelamento da distribuição (artigo
257 do CPC), providencie o autor o devido preparo dos autos, nos termos da certidão de fls. 31. Prazo: dez dias. Se inerte,
voltem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV JOÃO HENRIQUE CRUCIOL OAB/PR 11344 - ADV FERNANDA
CAROLINA ADAM OAB/PR 30423 - ADV KARINE YURI MATSUMOTO OAB/PR 39821 - ADV SAMANTHA REZENDE PIMENTA
OAB/PR 62336
0001522-51.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000129/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DEIVE ROBERTO MARTINS CORREIA - Fls. 40 - Vistos.
Nos termos do artigo 283 e 365, inciso VI, § 2º, do CPC, providencie a autora a vinda aos autos do original do contrato de
financiamento e da prova da constituição em mora do devedor, através de regular notificação pessoal ou protesto. Quanto
aos documentos de fls. 31/33, não se prestam aos fins colimados, pois o comprovante de entrega da notificação de fls. 32
foi recebido por pessoa estranha ao contrato celebrado entre as partes, bem como a data da mora diverge do consignado
na prefacial (fls.03, terceiro parágrafo). Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Nesse mesmo prazo,
providencie a autora o recolhimento de uma taxa devida à Carteira dos Advogados (fls. 39), sob pena de comunicação ao órgão
arrecadador. Intimem-se. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
0001618-28.1997.8.26.0408 (408.01.1997.001618-9/000000-000) Nº Ordem: 002109/1997 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - ADENILTON BUENO DE CAMARGO X APARECIDA TAVARES ARAUJO - Fls. 37 - Fls. 31 e 32: defiro.
Permaneçam os autos em cartório por trinta dias, à disposição do requerente. Após esse prazo, se nada for requerido, tornem
ao arquivo. Recolha o requerente a taxa previdenciária pertinente à outorga de mandato, sob pena de comunicação ao órgão
arrecadador. Intimem-se. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV ALCIDES ALVES DE MORAES OAB/SP
74821
0001644-35.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001644-4/000000-000) Nº Ordem: 000239/2011 - Procedimento Ordinário Duplicata - JOSÉ DE SENE X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MAITAN LTDA - Fls. 128 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO
(PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (XXX) Ato ordinatório: Ciência às partes acerca da informação acostada às fls. 127,
oriunda da Comarca de Assis/SP, informando que foi designado o dia 09/04/2013, às 15h30, para da inquirição da testemunha
arrolada pelo requerido; sem prejuízo recolha o requerido uma taxa devida à CA referente ao substabelecimento de fls. 122, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º