Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
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Relator - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Morita (OAB: 283439/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 0019168-37.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São
Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Diadema - 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRV.Nº: 0019168-37.2013.8.26.0000
AGTE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO. : MUNICÍPIO DE DIADEMA COMARCA: DIADEMA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA VOTO Nº: 13878 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de sentença Honorários
advocatícios Anterior agravo de instrumento julgado pela Câmara Especial Prevenção Art. 165,§ 3º, do Regimento Interno deste
E. Tribunal de Justiça - Remessa determinada. Vistos, Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão copiada a
fls. 53/54, que determinou a exclusão dos juros de mora sobre a verba honorária cobrada em execução de sentença. Sustenta
a recorrente, em apertada síntese, que, a incidência dos juros de mora decorre de texto expresso de lei, não importando se a
sentença quedou-se omissa nesse aspecto. É o relatório. O recurso não deve ser conhecido por esta Câmara. Há prevenção
de competência da E. Câmara Especial, à qual foi distribuído o agravo de instrumento anterior, interposto contra a decisão do
MM. Juiz de Primeira Instância, que deferiu a concessão de tutela para determinar que o agravante (Município de Diadema)
proceda à imediata matrícula do autor em creche mais próxima possível de sua residência. Aquela egrégia Câmara, com voto do
ilustre relator Desembargador Martins Pinto, julgou o recurso, negando-lhe provimento, em 26/11/2011 (fls. 41/45). Agora este
agravo de instrumento foi distribuído a esta 6ª Câmara, sorteado o signatário como relator, incompetente para apreciá-lo. Assim
sendo, com fundamento no art. 165, § 3º, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, determino a remessa dos autos
à Câmara Especial. Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa do recurso à Câmara Especial, fazendose as anotações de estilo e com as nossas homenagens. São Paulo, 7 de fevereiro de 2013. REINALDO MILUZZI Relator Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Sergio André Weise Chinez (OAB: 311051/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 204
Nº 0019643-90.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Auto Posto Loreto Ltda - Agravado: Fazenda
do Estado de São Paulo (Não citado) - Desp. de fls. 311 e v. Vistos. A postulação deduzida neste agravo, em que se requereu
concessão de efeito ativo, esbarra em verdadeiro exame quanto ao mérito da causa, além de retirar do Juízo natural a
possibilidade de livre apreciação da prova, o que me leva a entender que não há aparência
de bom direito por ora. Processe-se sem liminar. Int. São Paulo, 7 de fevereiro de 2013. Sidney Romano dos Reis Relator.
Fica intimado o(a) Dr(a). Ellen Cristina Se Rosa para providenciar as peças necessárias para intimação do(s) Agravado(s)
(cópia do presente Agravo de Instrumento mais cópia do r. despacho supra) e a comprovar o recolhimento da importância de
R$ 14,00 , no código 120-1, na Guia FEDT - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ellen Cristina Se Rosa (OAB:
125529/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 0019903-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Eduardo Ferreira da Silva - Agravante:
Aderaldo Holanda Moreira - Agravante: Lucas Azeredi de Souza - Agravante: Alessandro Didone - Agravante: Kelly Cristina dos
Santos - Agravante: Renato Batanero de Barros - Agravante: Sergio Roberto de Grazia - Agravante: Joelio Silva do Nascimento
- Agravante: Nilton Oliveira Alves - Agravante: José Gilberto Gonçalves - Agravante: Paulo Jorge Figuerdo - Agravante: Jorgival
Rosário Santana - Agravante: Severino Luiz dos Santos Pimentel - Agravante: Niilton Cesar Rodrigues - Agravante: Edelomi
Pereira Borges - Agravante: Joaquim Maciell de Andrade - Agravante: Washington Ribeiro Soares - Agravante: Joel Vieira da
Silva - Agravante: Abraão Alves Pereira - Agravante: Wesley Mendes de Souza Nascimento - Agravante: Marcelino Fonseca de
Azevedo - Agravante: Luis do Nascimento Silva - Agravante: Marcelo Ferreira Prado - Agravante: João Gilvan Vieira - Agravante:
Alfonso Rodrigues Gonzales - Agravante: Aurelio Pereira - Agravante: Paulo Cézar Marques e Oliveira - Agravante: Domingos
Sousa Rocha - Agravante: Pedro da Silva - Agravante: Edson Francisco Batista - Agravante: José Santos - Agravante: Flavio
Fernandes Vieira Neto - Agravante: Valdimar Marques da Silva - Agravante: Sebastião Cavichioli da Silva - Agravante: Maurício
Rebouças Carneiro - Agravante: Jose Gomes de Andrade - Agravante: Odari Rogerio Almeida Araujo - Agravante: Wellington
Agra da Silva - Agravante: Juvenal Nunes Batista Filho - Agravante: Marivaldo Joaquim de Azevedo - Agravante: Jose Eduardo
dos Santos - Agravante: Vitor Barbara da Silva - Agravante: Ademir Francisco dos Santos - Agravante: Eduardo Severino de
Arruda - Agravante: Robson de Jesus Barbosa - Agravante: Miguel José Lopes - Agravante: Fabio Luiz da Silva - Agravante:
Alcides Barros de Freitas - Agravante: Lazaro Kleriston Ramos Lima - Agravante: Jose Aparecido Ribeiro Gomes - Agravante:
Jose Carlos Cepeda Ferreira - Agravante: Mildo Carlos de Souza Gomes - Agravante: Fabio Henrique Lahoz - Agravante:
Geraldo de Araujo Alves de Lima - Agravante: Luciano Machado da Silva - Agravante: Ronilson Machado da Silva - Agravante:
Jose Nilson Alves Menezes - Agravante: Fabiano da Silva Gomes - Agravante: Donizete Aparecido dos Santos - Agravado:
Prefeitura Municipal de São Paulo - Desp. de fls. 133 e v.: Vistos. A par de duvidosa a existência do direito postulado pelos
embargantes, diante da possibilidade do exercício de auto-tutela pela Administração Pública, é bem de ver que milita em prol do
ato administrativo presunção de legalidade, não abalada pelas razões recursais, de sorte a faltar aparência de bom direito para
a concessão de tutela recursal antecipada, que fica indeferida.
Processe-se. Int. São Paulo, 7 de fevereiro de 2013. Sidney Romano dos Reis Relator.Fica intimado o(a) Dr(a). Lucindo
Rafael para providenciar as peças necessárias para intimação do(s) Agravado(s) (cópia do presente Agravo de Instrumento
mais cópia do r. despacho supra) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 14,00 , no código 120-1, na Guia FEDT
- Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/
SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo
Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael
(OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB:
138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/
SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP)
- Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo
Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael
(OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB:
138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/
SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP)
- Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo
Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael
(OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB:
138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/SP) - Marcelo Iudice Rafael (OAB: 138969/SP) - Lucindo Rafael (OAB: 36802/
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