Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
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C. dos S. e outro - Retirar mandado de averbação. - ADV: JANETE CAVALHEIRO (OAB 160428/SP)
Processo 0001294-95.2010.8.26.0177 (177.01.2010.001294) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. dos S. - J. L. dos S. Recolher taxa de desarquivamento. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 0001360-41.2011.8.26.0177 (177.01.2011.001360) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. J. M. da S. D. - J. da
S. D. - Recolher taxa de desarquivamento. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 0001874-28.2010.8.26.0177 (177.01.2010.001874) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Municipio
de Embu Guaçu - Telecomunicações de São Paulo Sa - Telesp Telefonica - Nos termos do art. 238, parágrafo único do C.P.C.,
presume-se válidas às intimações feitas nos endereços declinados na inicial, assim intime-se o autor, via AR, no seu endereço
constante na inicial para dar seqüência ao processo em 48 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. Cumprase. - ADV: MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB 118524/SP), CHRISTIAN PINEIRO MARQUES (OAB 287419/SP)
Processo 0002116-21.2009.8.26.0177 (177.01.2009.002116) - Outros Feitos não Especificados - Maria das Graças Barbosa
Comercio de Grafite Me e outro - Ivonete de Almeida da Mata - Recolher taxa de desarquivamento. - ADV: FABIA RAMOS
PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 0002175-09.2009.8.26.0177 (177.01.2009.002175) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
A. B. - E. P. S. - Expeça-se oficio ao Imesc solicitando a remessa do laudo pericial. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
(OAB 256582/SP), RODRIGO JOSE TRINCAS FRAGOSO (OAB 235343/SP)
Processo 0002644-60.2006.8.26.0177 (177.01.2006.002644) - Monitória - Centro de Formação de Condutores Dinâmica
Ltda - Rosemeire Cristina Bueno Rasquinho - Recolher taxa de desarquivamento. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB
227798/SP)
Processo 0002684-66.2011.8.26.0177 (177.01.2011.002684) - Carta Precatória Cível (nº 0259949-53/2009 - 6ª. Vara
Cível) - Cristal Pedras Marmores e Granitos Ltda - Ecovalle Lagos Ornamentais e Casas de Eucalipto - Recolher taxa de
desarquivamento. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 0002875-87.2006.8.26.0177 (177.01.2006.002875) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N.
de F. B. S. - J. R. S. O. - Fls 135: A autora já esclareceu às fls 129. Verifico que o requerido não compareceu na audiência, pois
não fora intimado, conforme AR de fls 59, assim, expeça-se ofício ao Imesc solicitando novo agendamento. Com a resposta,
intime-se a autora por mandado e o requerido por carta precatória. Int. - ADV: SILVESTRE GOMES JUNIOR (OAB 630A/TO),
SILVESTRE GOMES JUNIOR (OAB 1719/RN), KAREN FILOMENA BATZ CONVERSANI (OAB 215970/SP)
Processo 0002894-93.2006.8.26.0177 (177.01.2006.002894) - Outros Feitos não Especificados - Emanuel Materiais para
Construção Ltda - Telesp Celular S A - Recolher taxa de desarquivamento. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CRISTINA DA SILVA FERRAZ LIMA CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO ANTONIO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2013
Processo 0000535-29.2013.8.26.0177 - Habeas Corpus - DIREITO PENAL - M. da S. A. - E. L. B. e outros - Michel da Silva
Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves
- - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel
da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da
Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva
Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves
- - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - - Michel da Silva Alves - Vistos. Cuida-se de Habeas
Corpus impetrado por Michel da Silva Alves em favor dos Guardas Municipais da cidade de Embu-Guaçu na grande São Paulo
em face do Delegado Titular da cidade objetivando um salvo-conduto a fim de que possam portar arma de fogo de uso permitido
públicas e/ou particulares fora do horário de serviço, afastando-se a possibilidade de serem presos em flagrante por porte ilegal
de arma. Pleiteiam o deferimento liminar da ordem. Juntaram documentos. A ordem deve ser indeferida liminarmente. O Estatuto
do Desarmamento, em seu artigo 6º, inciso IV, proíbe que integrantes de guardas municipais de cidades com menos de 500.000
habitantes portem armas de fogo fora do horário de trabalho. E Embu-Guaçu possui em torno de 60.000 habitantes e, portanto,
enquadra-se na proibição. Neste momento, não vislumbro urgência que exija a concessão liminar da ordem, nem que haja risco
de a eventual decisão concessiva a final proferida ser ineficaz. Por ora, mantenho a situação imposta pela lei de proibição do
porte fora de serviço, visto ser mais prudente o aguardo das informações da autoridade coatora e do MP. Além disso, o porte, se
deferido neste momento, seria precário, correndo o risco de no mérito ser modificado. Cite-se a autoridade coatora para prestar
informações no prazo de 48 horas. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB
248900/SP)
Processo 0000551-80.2013.8.26.0177 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - J. P. - V. da S. F. e outro - istos.
Trata-se de pedido de liberdade provisória, formulado em favor de RAFAEL RODRIGUES BATISTA, onde alega ser primário,
possuir residência fixa e atividade lícita, bem como de que somente acompanhava o indiciado Vinícius, o real autor do furto.
Em que pesem as ponderações da combativa defesa, o feito principal pende de diligências para elucidação dos fatos, sendo
o presente tão somente a cópia do auto de prisão em flagrante. Assim, prematura a concessão de qualquer benefício ao
requerente, por ora. Pelos motivos acima expostos, não havendo fato novo que altere o convencimento deste Juízo, reporto-me
a decisão proferida no auto de prisão em flagrante, e indefiro o pedido de liberdade provisória formulado. - ADV: JANAINA REIS
MIRON (OAB 211296/SP)
Processo 0001313-04.2010.8.26.0177 (177.01.2010.001313) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Justiça Pública Juliano Gagliardi Nesi - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de março de 2013, às 16:00
horas, oportunidade em que será oferecida a oportunidade para oferecimento de eventual transação penal e recebimento de
denúncia. Providenciem-se e expeçam-se o necessário, intimando-se inclusive as testemunhas arroladas. Cumpra-se, COM
URGÊNCIA. Ciência ao M.P. Intimem-se. - ADV: JULIANO GAGLIARDI NESI (OAB 130820/SP)
Processo 0001413-27.2008.8.26.0177 (177.01.2008.001413) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Fabio
dos Santos - Designado o dia 20/02/2013 às 13:05 horas, na 10ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, para ter
lugar a diligência - ADV: LUIZ CARLOS CARRARA FILHO (OAB 115887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º