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TJSP 01/04/2013 -Pág. 960 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

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contesta a ação, o vício fica superado, mas se não oferece contestação dever ser repetida a citação, agora por oficial de justiça.
Desse modo, declaro nula a citação, devendo regularizar a citação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. Int.
Santos, 26/03/2013 DANIEL RIBEIRO DE PAULA Juiz de Direito Auxiliar DATA Aos / /2013 recebo os autos em Cartório. Escv.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a decisão supra. Nada Mais. Santos,
_______/_______/________. Eu, ___________, escv. CERTIDÃO - DJE Certifico e dou fé a decisão acima foi disponibilizado
ao Diário da Justiça Eletrônico em _______/_______/________. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. - ADV CLAUDIA
MACEDO GARCIA PIRES OAB/SP 174980
0031471-80.2012.8.26.0562 (562.01.2012.031471-9/000000-000) Nº Ordem: 001008/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A X P DE FREITAS SOUZA PNEUS ME E OUTROS - Vistos, Fls. 91:
Considerando que ainda existem endereços não diligenciados, constantes da pesquisa de fls. 58/6 (2 endereços em Santos/
SP- Av. Campos Sales, “11” e Com. Martins, 02 e outro em Simão Dias /SE), indefiro o pedido retro. Aguarde-se manifestação
do credor por 20(vinte) dias; no silêncio, a execução será suspensa pela falta de citação. Int. - ADV RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA OAB/SP 47490
0031607-77.2012.8.26.0562 (562.01.2012.031607-9/000000-000) Nº Ordem: 001014/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - KING TRUCK SHOW EVENTOS E EMPREENDIMENTOS X FERNANDO ALBERTO ALVAREZ
BRANCO - Vistos, Diante do v. acórdão em sede de agravo de instrumento, proceda à serventia a alteração do valor da causa.
Anote-se. Em virtude disso, concedo novo prazo para às partes se manifestarem sobre o despacho de fls. 364. Int. - ADV
TATHIANA REGINA SILVEIRA SALTON OAB/SP 214004 - ADV THIAGO PIRES PEREIRA OAB/SP 164597
0031650-14.2012.8.26.0562 (562.01.2012.031650-8/000000-000) Nº Ordem: 001015/2012 - Procedimento Ordinário Compromisso - FUNDAÇÃO LUSÍADA X VANESSA THAIS CAMARA - Vistos, Trata-se de impugnação fundada na alegação de
impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária. O incidente foi respondido a fls. 82/83 pelo credor. É o relatório,
no essencial. Fundamento e DECIDO. Com efeito, em face dos documentos exibidos pelo devedor, deve ser determinada
a liberação dos valores bloqueados na execução, pois, além de irrisórios em relação ao débito total, invariavelmente são
provenientes de seu salário, contando com a proteção de lei (art. 649, IV, do CPC), insuscetíveis de constrição judicial. Nesse
sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para o
fim de determinar a liberação do valor penhorado e transferido nos autos principais. Providencie a expedição de mandado de
levantamento da quantia, em favor do executado. Manifeste-se o exequente, no mais, sobre o prosseguimento da execução.
Int. Santos, 25 de março de 2013. - ADV PAULO DA ROCHA SOARES JUNIOR OAB/SP 84917 - ADV ARIOVALDO DE AGUIAR
FRANÇA OAB/SP 318514
0031957-90.1997.8.26.0562 (562.01.1997.031957-7/000000-000) Nº Ordem: 001907/1997 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - - S. M. G. D. O. X R. C. D. O. - Providencie o requerente/requerido o recolhimento da taxa de
desarquivamento. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias. No silêncio, remetam-se o expediente para a OAB, conforme CG 2333/11.
- ADV PAULO FERNANDO PINTO DA COSTA OAB/SP 60689 - ADV SARAH DOS SANTOS ARAGÃO OAB/SP 263242
0032130-75.2001.8.26.0562 (562.01.2001.032130-3/000000-000) Nº Ordem: 002021/2001 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - - CONDOMINIO SURINAM X JOSE MARCELO DIAS DE OLIVEIRA - C O N C L U S Ã O : Faço
conclusão destes autos ao Dr DANIEL RIBEIRO DE PAULA, MM JUIZ AUXILIAR NA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SANTOS.
Santos, 25/03/2013. Esc. Proc. nº 2021/2001 Vistos, Diante da decisão de fls. 503, oficie-se ao banco solicitando o saldo
remanescente na conta judicial, para posterior transferência e extinção do feito. P.Int. Santos, 26/03/2013 DANIEL RIBEIRO
DE PAULA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DATA Aos / /2013 recebo os autos em Cartório. Escv. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a decisão supra. Nada Mais. Santos, _______/_______/________.
Eu, ___________, escv. CERTIDÃO - DJE Certifico e dou fé a decisão acima foi disponibilizado ao Diário da Justiça Eletrônico
em _______/_______/________. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. - ADV ALINE DIAS RIBEIRO DE BARROS OAB/
SP 164100 - ADV ANA CARLA VASCO DE TOLEDO OAB/SP 164103 - ADV ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR OAB/
SP 144186 - ADV THIAGO TEIXEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 212679 - ADV ANDRÉ LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS OAB/
SP 272818 - ADV JONAS STIPP DE ANDRADE OAB/SP 128116 - ADV CARLOS LANCELLOTI OAB/SP 42498 - ADV SANDRA
REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA OAB/SP 142532 - ADV GUSTAVO CAMPOS MAURÍCIO OAB/SP 156143 - ADV
CARLOS MANUEL LOPES VARELAS OAB/SP 295494
0032295-44.2009.8.26.0562 (562.01.2009.032295-9/000000-000) Nº Ordem: 001261/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO X HÉLIO DOS SANTOS HORA - Conclusão Aos 22/03/2013
faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Auxiliar na Primeira Vara Cível de Santos, DR DANIEL RIBEIRO DE PAULA.
Escv. Processo n . 1261/2009 Aguarde-se pelo prazo de 30 (TRINTA) dias. Decorrido tal prazo, nada sendo requerido,
DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO, nos termos do artigo 791, III, CPC, remetendo-se os
autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Santos, 25/03/2013 DANIEL RIBEIRO DE PAULA JUIZ DE
DIREITO Auxiliar Data Aos / /13 recebo os autos em cartório. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico a decisão supra. Nada Mais. Santos, _______/_______/________. Eu, ___________, escv. CERTIDÃO
- DJE Certifico e dou fé a decisão acima foi disponibilizado ao Diário da Justiça Eletrônico em _______/_______/________.
Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Eu, _____________, Escrevente,
subscrevi. - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854 - ADV ALLAN TEIXEIRA GOES OAB/SP 207789
0032881-57.2004.8.26.0562 (562.01.2004.032881-0/000000-000) Nº Ordem: 001486/2004 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARIA DAS DORES CAMPOS DELLA CASA X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
E OUTROS - Providencie a autora as diligências necessárias para expedição de mandado de penhora. - ADV RENAN SABER DE
SIQUEIRA OAB/SP 28991 - ADV MARISTELA PARADA CORRÊA OAB/SP 185945 - ADV SONIA MARIA PINTO CATARINO OAB/
SP 140021 - ADV ADRIANA CRISTINA DI GIROLAMO MOREIRA OAB/SP 127685 - ADV ANTONIO PENTEADO MENDONÇA
OAB/SP 54752 - ADV CRISTIANE SANT’ANA LANZILOTTI OAB/SP 217135 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0032954-48.2012.8.26.0562 (562.01.2012.032954-8/000000-000) Nº Ordem: 001054/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO S.A. X MARCELO SOUZA VILLARES COMÉRCIO EXTERIOR E OUTROS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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