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TJSP 08/04/2013 -Pág. 2403 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

2403

termos dos arts. 1.102 “b” e 1.102 “c”, do Código de Processo Civil, ficando desobrigado dos encargos de sucumbência.
2.Fica advertido, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102 c). - ADV: RUBENS
ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1004079-91.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Pagamento - JOSE ROBERTO QUINTINO - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - Tendo em vista que o Requerido é a Prefeitura do Município de São Paulo, este Juízo se
mostra absolutamente incompetente a apreciar o feito. Assim, remetam-se os autos a uma das varas da Fazenda Pública da
Capital. Int. - ADV: SEBASTIAO ALBERTO DA SILVA (OAB 85329/SP)
Processo 1004082-46.2013.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - ADRIANA DE CASSIA DUTRA - Presentes os requisitos, defiro a liminar. Expeça-se mandado para busca e
apreensão, depositando-se o bem com o autor, nas pessoas por este indicado. Efetivada a liminar, cite-se o réu para, no prazo
de cinco dias, efetuar a purga da mora, hipótese em que o bem lhe será restituído, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se
desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao autor, ou oferecer contestação, prazo de quinze dias, ciente o
réu dos efeitos da revelia, inclusive o de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, deferidos desde já
os benefícios do art.172 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1004084-16.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CARLOS
LUDVIC MARQUES COMERCIAL ELÉTRICA ME e outro - Telesp S/A e outros - Vistos I) Emende a inicial, a fim de manter no
pólo ativo somente a pessoa jurídica que contratou os serviços junto às rés e cujos dados foram inseridos nos cadastros de
inadimplentes. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. II) A Lei Federal 1060/50 é aplicada apenas a pessoas
naturais, sendo que tal benefício é personalíssimo, concedido às pessoas físicas, onde necessitado da justiça gratuita é aquele
que não pode pagar custas e honorários “sem prejuízo próprio ou da família”, o que não acontece com a pessoa jurídica, tenha
ela fim lucrativo ou não. Isto posto, deixo de conceder a assistência judiciária à autora por se tratar de pessoa jurídica. Assim,
ao depósito das custas no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprido os itens I e II, voltem conclusos. ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1004096-30.2013.8.26.0020 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - JULIO MARCELO DE CENCIO
- 1.Cite-se para que em quinze dias efetue o pagamento da quantia indicada na inicial, nos termos dos arts. 1.102 “b” e 1.102
“c”, do Código de Processo Civil, ficando desobrigado dos encargos de sucumbência. 2.Fica advertido, ainda, que, nesse prazo,
o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituirse-á, de pleno de direito o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102 c). - ADV: CAMILA OLIVEIRA MARIZ DE CARVALHO (OAB
315213/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1004137-94.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - EDER JACINTO - 1.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida em três dias, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil, bem como serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para
satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 655 do Código de Processo Civil. 2.A verba honorária será de 10% sobre o
valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.O
devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4. Não
encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 653 do
Código de Processo Civil. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1004156-03.2013.8.26.0020 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rogerio Fernandes
Lapelucci - APARECIDA ALMEIDA LARACA - O Autor deverá cumprir os exatos termos daquilo que estabelece o Provimento CG
n.º 16/2012, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB
82904/SP)
Processo 1004181-16.2013.8.26.0020 - Outras medidas provisionais - Liminar - M.J. Maciel - Comércio de Frutas ME - José
Antonio Chiaradia - Aguarde-se em cartório, por trinta dias, o integral recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento
da Distribuição (CPC, art. 257) e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: ELENA SALAMONE BALBEQUE
(OAB 242481/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TERESA CRISTINA CASTRUCCI TAMBASCO ANTUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2013
Processo 0000539-91.2009.8.26.0020 (020.09.000539-2) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mílton
Fagundes dos Santos - Alex Aparecido Veloso dos Santos e outro - Fls.103: O pedido de penhora dos bens indicados resta
prejudicada, porquanto incidente sobre estes restrição financeira; logo, não são de propriedade de quem os possui e, nem
mesmo as prestações pagas apresentam-se como um direito já constituído dos requeridos, considerando-se a natureza dos
contratos firmados com as instituições financeiras. Posto isto, requeira-se o quê de direito em termos de prosseguimento da fase
executória, no prazo legal. Atendida a determinação, voltem; decorridos, silente o interessado, aguarde-se nova provocação, em
arquivo. Int. - ADV: LUCIANE ROSA DA SILVEIRA (OAB 160401/SP), ANDRÉIA DE SOUSA SALES MATIAS (OAB 233660/SP)
Processo 0000678-77.2008.8.26.0020 (020.08.000678-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Irene do
Ó de Freitas - Siper Tur Transportes e Turismo Limitada-ME e outros - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
resposta negativa do AR. - ADV: ANTONIO MENDES DO NASCIMENTO (OAB 57150/SP), MARIO EDUARDO ALVES (OAB
23374/SP)
Processo 0000751-73.2013.8.26.0020 - Impugnação ao Valor da Causa - VITOR LUIS SPILLA ANTEVERE - SHA
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Manifeste-se a empresa impugnada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
impugnação ao valor da causa. Transcorridos, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: FERNANDO ARAUJO SEVERINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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