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TJSP 11/04/2013 -Pág. 1333 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1392

desarquivamento no valor de R$15,00. ADV- FRANCISCO BRAS DA SILVA - OAB/SP 160.262-B
Petição retida em cartório-Proc. N.0020512-08.2011- Os interessados deverão providenciar o recolhimento da
desarquivamento no valor de R$8,00. ADV-ROSANA FERRARO MONEGATTI- OAB/SP 95.990
Petição retida em cartório-Proc. N.0020906-83.2009- Os interessados deverão providenciar o recolhimento da
desarquivamento no valor de R$8,00. ADV- CLARISSA VALLI BUTOW- OAB/SP 307.870
Petição retida em cartório-Proc. N.0020814-37.2011- Os interessados deverão providenciar o recolhimento da
desarquivamento no valor de R$8,00. ADV- ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR- OAB/SP 177.932
Petição retida em cartório-Proc. N.0022181-33.2010- Os interessados deverão providenciar o recolhimento da
desarquivamento no valor de R$15,00. ADV- CRISTINA MINTZ- OAB/SP 136.652
Petição retida em cartório-Proc. N.0012058-20.2003- Os interessados deverão providenciar o recolhimento da
desarquivamento no valor de R$8,00. ADV-FLAVIO OLINPIO DE AZEVEDO- OAB/SP34.248 E . ADV- CATARINE
CASTRO - OAB/SP 313.453
Petição retida em cartório-Proc. N.0024145-61.2010- Os interessados deverão providenciar o recolhimento da
desarquivamento no valor de R$8,00. ADV- PRICILA DE ALMEIDA MEYER - OAB/SP 261.134
Petição retida em cartório-Proc. N.0024098-87.2010- Os interessados deverão providenciar o recolhimento da
desarquivamento no valor de R$8,00. ADV- PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO- OAB/SP 272.353

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Processo 0000160-68.2007.8.26.0361/01 (361.01.2007.000160/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cecilia Otaviano
Noronha - Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo Cosesp - Fls. 215/224: Anote-se a interposição de agravo, ficando a
decisão mantida por seus próprios fundamentos. Informe as partes sobre a concessão de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV:
ORLANDO ALVES DE MATOS (OAB 231661/SP), MARCELO DA SILVA MUNIZ (OAB 189299/SP), MAURÍCIO DA SILVA MUNIZ
(OAB 162944/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0001265-41.2011.8.26.0361 (361.01.2011.001265) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Espólio - Leda Ferreira Silvestri - Cia Brasileira de Distribuiçao - As partes: comparecerem no dia 15/05/2013 às 13:00 hs, para
a realização de Perícia Médica, no IMESC, sito na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda- São Paulo, munido de documento
de identificação, bem como dos exames de laboratório , radiológicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação se
por ventura os tiver, chegando com 30 minutos de antecedência. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB
130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), EBER BARRINOVO (OAB 206416/SP)
Processo 0001712-34.2008.8.26.0361 (361.01.2008.001712) - Inventário - Inventário e Partilha - Idenildes Fernandes Costa
Vieira - Antonio Getulio Vieira - A inventariante deverá retirar o alvará. - ADV: CARLOS JOSÉ FORTE MIZOBATA (OAB 192871/
SP), SOLANGE ANTONIA BRUNO PIVA (OAB 92447/SP)
Processo 0001954-22.2010.8.26.0361 (361.01.2010.001954) - Outros Feitos não Especificados - Banco Itaú S/A - Rita de
Cássia Ferreira - Vistos. 1 - Anote-se o Cumprimento de Sentença no sistema SAJ, alterando-se a classe-assunto e colocandose nova etiqueta. 2 - Apresente o exequente o valor atualizado de seu crédito, incluindo-se a multa de 10% (art. 475-J, do CPC).
Intime-se. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0001993-48.2012.8.26.0361 (361.01.2012.001993) - Monitória - Obrigações - Instituto Presbiteriano Mackenzie João Henrique Ferreira Lopes Renato - O autor deverá retirar a carta precatória e providenciar sua distribuição, comprovando-se
nos autos. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0002324-30.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002324) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Allan
Martins dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ao perito para resposta aos quesitos não respondidos de fls.
45/48 e manifestação sobre fls. 75/79. Após, ciência às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA
NOGUEIRA (OAB 16489/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP)
Processo 0002390-10.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002390) - Interdição - Capacidade - Magali Calixto Barbosa Santana Ricardo do Nascimento - 1 Nos termos da cota ministerial retro (fls. 73/75), esclareça a demandante: 1.a) O fato de não ser o
pai ou a mãe do interditando o autor da ação. Deve ser trazida certidão de óbito da mãe do requerido. Prazo de 10 dias; 1.b)
Se, com a curatela provisória, obteve algum benefício previdenciário ou na Prefeitura Municipal. 2 Necessária a oitiva do pai e
da mãe (caso não falecida) do interditando para que se esclareça o motivo de não serem eles os requerentes, visto que seriam
os primeiros no rol dos legitimados ativos a requerer a interdição de Ricardo, já que solteiro ele é. Intime-se o Sr. Benedito do
Nascimento (no mesmo endereço do interditando, interrogatório de fls. 64). 3 - Designo, desde já, audiência para oitiva do pai
e, eventualmente, da mãe do interditando, Sr. Benedito, no dia 25 de junho de 2013, às 14h. 4 - Intime-se. - ADV: VANESSA
MARTINS DA SILVA (OAB 270354/SP)
Processo 0002391-73.2004.8.26.0361 (361.01.2004.002391) - Inventário - Inventário e Partilha - M. J. C. C. - - R. D. de C. J. C. de S. - - I. C. de S. - A. C. da C. F. - - N. da C. F. - Fls. 310: Ciência. (Manifestação da Fazenda do Estado: A inventariante
deverá comparecer à Seccional da Fazenda em Mogi das Cruzes para realizar o pedido de parcelamento e assinar o termo de
confissão de dívida; Não há concordância com a expedição do formal de partilha enquanto não houver a quitação do tributo,
no caso em testilha, à época da abertura da sucessão, o ITBI “causa mortis”) - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE
SIQUEIRA (OAB 62740/SP), MARIA APARECIDA DE QUEIROZ (OAB 73793/SP), DONATO PEREIRA DA SILVA (OAB 152642/
SP)
Processo 0002392-78.1992.8.26.0361 (361.01.1992.002392) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Minstério Público do
Estado de São Paulo - Lhozo Miyashita e outros - 1- Defiro o pedido de assistência feito pela Prefeitura, observando, no
entanto, que “o assistente não tem o poder de discutir o crédito, seja para afirmá-lo ou negá-lo, ou ainda para influir no valor a
ser reconhecido, mas participará do processo executivo na medida das decisões que ali possam ter lugar e que sejam capazes
de atingir sua esfera de direitos” (Dinamarco, Instituições.... IV, São Paulo:Malheiros, p. 163). Anote-se. 2- Tome-se por termo
a penhora dos bens imóveis mais bem identificados às fls. 1028/1031, comunicando-se ao respectivo Oficial de Registro de
Imóvel, pelo sistema penhora on line, para registro da constrição da penhora, ficando o executado intimado na pessoa de seu
Advogado e por este ato constituído depositário (CGJSP, Provimento 30/2011; CPC, art. 659, §§ 4º e 5º). 3- Proceda-se à
intimação do cônjuge (CPC, art. 655, § 2º - Maria Miyoko Miyashita), providenciando Lhozo o necessário para intimação, bem
como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 615, II) e dos demais condôminos,
providenciando o exequente o necessário, caso haja necessidade. 4- Para avaliação dos imóveis nomeio Paulo Henrique
Cardeira, o qual deve ser intimado para estimativa de honorários. 5- Por ora, deixo de declarar a fraude à execução, pois,
aparentemente, os imóveis penhorados garantem a satisfação da obrigação. Por certo, a depender do resultado das avaliações,
o tema poderá ser enfrentado novamente (aplicação dos arts. 620 e 667, II, ambos do CPC). 6- Intime(m)-se. - ADV: ANGELO
JOVANI ROCHA PRINCE (OAB 157604/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ
(OAB 105292/SP), IVANY TEIXEIRA (OAB 47066/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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