Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
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esta a produção de provas documentais. Dou o Feito por saneado. Fixo os seguintes pontos controvertidos: - a existência de
incapacidade laborativa da Autora, o nexo de causalidade com o acidente e o grau. Defiro a produção de prova documental
e pericial. Indefiro a produção de prova oral, tendo em vista que, para a demonstração do ponto controvertido, bastam as
provas técnicas. Nomeio perito o Doutor Marcos Flávio Saliba. Fixo os honorários em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro
reais e oitenta centavos). Deposite o Réu os honorários do perito judicial no prazo de dez dias. A seguir, intime-se o perito
para apresentar seu laudo em trinta dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em cinco dias. Os
assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo, independentemente
de intimação. Int. - ADV: JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 257676/SP), ELCIO DO CARMO DOMINGUES
(OAB 72889/SP), MARCUS VINICIUS MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 313345/SP)
Processo 0016099-61.2007.8.26.0079 (089.01.2007.016099) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Campineira de Combustivel Ltda - Transportadora Roca Ltda - Victor Roberto Sawaia - Ao i. Advogado da exequente para: 1)
apresentar o valor atualizado da dívida; bem como 2) efetuar o recolhimento da diligência de oficial de justiça para a citação
de Victor Roberto Sawaia para pagamento da dívida (art. 652, CPC). - ADV: ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES (OAB
183286/SP), PAULO COELHO DELMANTO (OAB 100595/SP)
Processo 0016118-91.2012.8.26.0079 (089.01.2012.016118) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Ariane dos Santos - Manuel Silverio dos Santos - Vistos. As partes compuseram-se, requerendo a homologação
do acordo e a extinção do feito. Cota retro: ciente. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que
chegaram as partes e, em conseqüência, suspendo a execução nos termos do artigo 792, do CPC. Como se trata de pagamento
diferido, aguarde-se o cumprimento do avençado. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30
(trinta) dias, ficam as partes cientes de que os autos tornarão conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: UIARA DE VASCONCELLOS XAVIER (OAB 208832/SP)
Processo 0016448-25.2011.8.26.0079 (089.01.2011.016448) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria
Rodrigues Marciola - Jair Aparecido Marciola - Vistos. Ante à concordância da Fazenda Estadual (fls. 101) e a apresentação da
certidão municipal (fls. 107), defiro. Expeça-se alvará, para a alienação do imóvel, conforme requerido. Regularizados, tornem
conclusos. Int. - ADV: JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP)
Processo 0016448-25.2011.8.26.0079 (089.01.2011.016448) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria
Rodrigues Marciola - Jair Aparecido Marciola - Ao i. Advogado da inventariante para providenciar a retirada dos alvarás que se
encontram na contracapa dos autos ou, se preferir, poderá imprimí-los acessando o site www.tjsp.jus.br códigos 2700000008J4Q
e 2700000008J5K. - ADV: JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP)
Processo 0016826-44.2012.8.26.0079 (089.01.2012.016826) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Plasmatec Bot Industria Aeronáutica Ltda - Banco Itau S/A - Republicação do despacho de fls. 66:
“Vistos. Recebo os embargos ofertados, manifeste-se o embargado no prazo de 15 dias (art. 740, ‘caput’, do CPC). Certifique
a serventia nos autos de execução o recebimento destes embargos, observando as informações necessárias. Int.” - ADV:
EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP)
Processo 0017709-88.2012.8.26.0079 (089.01.2012.017709) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Paulo Sergio Biasotto Junior - Ao i. Advogado do requerente, Dr. Marcelo Dal Secco
Sakamoto, para retirar o Alvará de levantamento da diligência depositada que se encontra na contracapa dos autos. Após, os
autos serão encaminhados ao Arquivo Geral. - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0018373-22.2012.8.26.0079 (089.01.2012.018373) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Giovanni
Francisco de Oliveira Rosa e outros - Edwilson Rosa - Intimação ao i. Curador Especial do requerido, Dr. SERGIO SIMÃO, para
retirar a certidão de honorários que se encontra na contracapa dos autos. Após e regularizados, os autos serão encaminhados
para arquivo. - ADV: SERGIO SIMAO (OAB 104293/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP)
Processo 0018572-44.2012.8.26.0079 (089.01.2012.018572) - Despejo - Locação de Imóvel - Antonio Sanches Torres Luciano de Arruda - Vistos. Fls. 16: defiro o sobrestamento do feito por 15 (quinze) dias, como requerido. Decorrido, sem
nenhuma providência, promova o prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, ficando
ciente que sucessivos pedidos de prazo não são considerados andamentos. Persistindo o silêncio, intime-se o embargante para
dar andamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: AMANDA VASQUES PONICK (OAB
287316/SP)
Processo 0018657-30.2012.8.26.0079 (089.01.2012.018657) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Zeli Ramos - Banco Itaucard S.a - Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Relação Jurídica c/c Indenizatória
por Danos Morais, ajuizada por Zeli Ramos contra Banco Itaucard S/A. Consta na inicial que há o risco do nome da Autora
ser apontado junto ao rol de maus pagadores em decorrência de transação comercial inexistente. O pedido deve ser deferido.
Conforme noticiado pela própria Demandante, inexiste relação com a Ré no que tange ao contrato. Não há como provar fato
negativo, portanto, em cognição sumária, deve ser acolhida sua tese. Portanto, presente a prova inequívoca. O perigo da demora
decorre dos danos que poderão advir, caso haja negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ante o exposto defiro a
tutela antecipada e o faço para determinar à Ré para que se abstenha de inserir o nome da Autora nos órgãos de proteção ao
crédito, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Cite-se. Int. - ADV: LUCIANO ROGERIO QUESSADA (OAB
229824/SP), RODRIGO JOSE GRIZZO (OAB 229680/SP)
Processo 0020693-79.2011.8.26.0079 (089.01.2011.020693) - Monitória - Cheque - Mauricio Jose Grande Oliveira Me Marcel Pedroso - ao i. Advogado do(a) exequente, para apreciação do pedido, apresentar dos dados a seguir, em petição única
e na ordem enumerada, para posterior subida dos autos ao MM. Juiz para apreciação de seu requerimento: a) nome do(a/s)
exeqüente(s); b) CNPJ ou CPF do(a/s) exeqüente; c) nome do(a/s) executado(a/s); d) CNPJ ou CPF do(a/s) executado(a/s); e e)
valor atualizado do débito. - ADV: IAIR JOSÉ BUBMAN (OAB 303194/SP)
Processo 0021498-32.2011.8.26.0079 (089.01.2011.021498) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Toshio
Nojimoto - João Batista de Lima - Vistos. Fls. 65/66: Defiro. Com urgência, expeça-se mandado de desocupação, com urgência,
uma vez que a sentença foi proferida em 16 de julho de 2012, fls. 48 v, com trânsito em julgado em 29 de agosto de 2012, fls. 50
v, e o Réu, intimado em 18 de dezembro de 2012, fls. 60, até o presente momento não desocupou o imóvel. A ordem deverá ser
cumprida até 06 de abril de 2013, face as razões aqui enumeradas, e em virtude do impedimento posterior da Autora, conforme
petição despachada por este Magistrado. Intime-se. - ADV: MARLENE APARECIDA VIEIRA (OAB 93912/SP)
Processo 3000041-19.2013.8.26.0079 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. F. de S. - V. A. B. A. Vistos. Cota retro: adite o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, instruindo-a com a documentação necessária (certidão de nascimento
da menor), sob as penas do art. 284, parágrafo único, do CPC. Sem prejuízo e a fim de possibilitar melhor formação do
convencimento acerca da concorrência, na hipótese, dos requisitos do art. 273, do Código de processo Civil, e por conseguinte,
possibilitar a apreciação do pedido de tutela antecipatória, determino a elaboração de estudo psicossocial preliminar, de relatório
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