Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
1367
lançada. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ABILIO DIEGAS (OAB 158774/SP)
Processo 0007608-47.2011.8.26.0363 (363.01.2011.007608) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Diogo
Batista de Oliveira - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - VISTOS. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Em igual prazo, por fim, manifestem eventual interesse na
audiência de tentativa de conciliação (artigo 331, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº
10.444/02). Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO (OAB 156257/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 164322/SP)
Processo 0011693-42.2012.8.26.0363 (363.01.2012.011693) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Wagner Rodrigues da Cruz - Ana Cláudia Nogueira Brunialti - Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem eventual
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, na forma do que dispõe o artigo 331, parágrafo 3º , com
redação dada pela Lei nº 10.444/02 Int. - ADV: JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP), ELISANGELA URBANO
BATISTA (OAB 288213/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO BERNARDI (OAB 306560/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2013
Processo 0004672-20.2009.8.26.0363 (363.01.2009.004672) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Unicard
Banco Múltiplo Sa - Flávia Schoneboom Rietjens Epp - INTIMAR A executada, na pessoa de sua advogada, DRA.FLÁVIA
SCHONEBOOM RIETJENS, de que aos 07.05.2013 foi lavrada a penhora sobre “os direitos que a executada, Flávia Schoneboom
Rietjens - EPP, detém sobre o imóvel objeto do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel
e Outras Avenças, datado de 16/08/2004 (Lote 32 - Quadra “E” - Loteamento Parque Residencial Nova Holanda)”, do qual
foi nomeada depositária, a Sra.. Flávia Schoneboom Rietjens, representante legal da empresa executada, portadora do RG.
Nº 21.902.405-4, residente e domiciliada na Rua Middelburg, nº 31, Residencial Nova Holanda, no município de Holambra/S.
A depositária não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as
conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), ANA PAULA
MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0004672-20.2009.8.26.0363 (363.01.2009.004672) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Unicard
Banco Múltiplo Sa - Flávia Schoneboom Rietjens Epp - VISTOS. A citação se fez na pessoa da única sócia da executada (fl.
80), razão pequal qual não se dá quaisquer nulidades no ato de chamamento. Também não é caso de se inquinar a validade
da penhora on line, pois a firma individual é uma mera ficção jurídica, com o fito de habilitar a pessoa física a praticar atos de
comércio. Não há bipartição entre a pessoa natural e a firma por ele constituída. Tratando-se de firma individual há identificaçção
entre empresa e pessoa física, posto não constituir pessoa jurídica, não existindo distinção para efeito de responsabilidade entre
a empresa e seu único sócio. RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento número 7333822-0 - Jundiaí - 18ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Jurandir de Sousa Oliveira - 28/07/2009 - V. U.) E ainda: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora
Eletrôncia - Recursos Financeiros de Empresa Individual do Executado - Admissibilidade, não se vislumbrando irregularidade
na manifestação judicial que a autorizou, pois a chamada “empresa individual” não se distingue, quanto a responsabilidade, da
pessoa física de seu titular, podendo responder, ambos, pelas dívidas contraídas perante terceiros - Hipótese, ademais, em que
o bloqueio de recursos financeiros não ostenta conotação de penhora de faturamento, mas, simplesmente de dinheiro, que se
acha em primeiro lugar na ordem prevista no artigo 655, I, do Código de Processo Civil - Precedentes - Preliminar suscitada em
contrarrazões afastada - Agravo Improvido (Agravo de Instrumento nº 7085521500 - 21ª Câmara de Direito Privado - Relator:
Itamar Gaino - 20/09/2006). REJEITO, pois, as arguições feitas pela executada a fls. 117/121. Requeira a exequente, no prazo
de 30 (trinta) dias, as providências que reputar pertinentes à satisfação de seu crédito. No sillêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), CAMILA
MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0004672-20.2009.8.26.0363 (363.01.2009.004672) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Unicard
Banco Múltiplo Sa - Flávia Schoneboom Rietjens Epp - Vistos. Defiro os requerimentos feitos as fls. 129/130. Providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP),
ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0007380-92.1999.8.26.0363 (363.01.1999.007380) - Monitória - Cheque - Campneus Lider de Pneumaticos Ltda
- Sinval Freire Moreira Filho - Exequente: Retirar a carta precatória, no prazo de cinco dias. Comprovar a distribuição, após,
nestes autos. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), MATHIAS MAGALHÃES SILVA (OAB 188778/SP),
DORIVAL MAGALHAES SILVA (OAB 89688/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2013
Processo 0000193-42.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000193) - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio Arthur da Costa - Secretário Estadual da Educação do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, homologo o pedido de
desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas. Sem condenação em verba honorária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0000204-47.2008.8.26.0363 (363.01.2008.000204) - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Eduardo
Benedito Buscarioli - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Moji Mirim Saae - Expeça-se mandado, para proceder a citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º