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TJSP 17/06/2013 -Pág. 1257 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1436

1257

Guilherme Widmann â Juiz de Direito. Aldo Florêncio Pereira Filho Escrivão Judicial II - Mat. TJ. 306.612-9 Vistos. Intime-se
o(a) Requerente/Exequente para que no prazo de 15 dias, se manifeste sobre as informaçÃμes referente o (s) endereço (s)
do Requerido/executado fornecido (s) pelas InstituiçÃμes Bancarias e constante (s) da planilha retro juntada, requerendo o
que for de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Maracaà , 18 de abril de 2013. Leonardo Guilherme Widmann Juiz de
Direito D A T A Aos _____/_____/______, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. O Esc., - ADV ALESSANDRO
DE OLIVEIRA OAB/SP 202572 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO OAB/SP 253418
0001722-70.2010.8.26.0341 (341.01.2010.001722-4/000000-000) Nº Ordem: 000845/2010 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - ADEMILSON FRANCO X CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - FL. 201 - Vista
obrigatória ao AUTOR, nos termos do artigo 162, §4º, do CPC para: manifestar sobre as alegaçÃμes do banco requerido
constante das fls. 199/200, dando conta que o requerido cumpriu a sua parte no acordo. - ADV RICHARD TELLES CANDIDO DE
OLIVEIRA OAB/SP 286329 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0000333-16.2011.8.26.0341 (341.01.2011.000333-5/000000-000) Nº Ordem: 000135/2011 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA AGROPECU�RIA DE PEDRINHAS PAULISTA X DIETMAR JULIUS JAEGER
- Fls. 59 - PODER JUDICIÃ?RIO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 17/04/2013, faço conclusos estes autos
ao(a) Merità ssimo(a) Juiz(a) LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Proc. nº 135/11 Vistos.
Com o decurso do prazo para interposição de eventual embargos à Adjudicação, conforme certificado à fl. 55, expeçase o competente mandado para a entrega à exequente do produto constante do Auto de folha 53. Após, manifeste-se a
exequente sobre a satisfação de seu crédito ou o prosseguimento da execução requerendo o que achar pertinente. Int.
Maracaà , 17/04/2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Aos ___/___/___, recebo estes autos em
cartório. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Remetido ao D.J.E. em ____/___/____ - ADV MARCOS DOMINGOS SOMMA OAB/
SP 68512
0000482-12.2011.8.26.0341 (341.01.2011.000482-5/000000-000) Nº Ordem: 000195/2011 - Procedimento Ordinário Servidor Público Civil - ALCEBIADES DE ANDRADE X SÃO PAULO PREVIDÃNCIA - Fls. 107 - CERTIDÃO Certifico e dou fé,
nesta data, haver recebido estes autos em cartório, os quais se encontravam no Egrégio T.J.-DIREITO PRIVADO com carga
em Livro próprio, procedendo Ãs anotaçÃμes de praxe. Maracaà , 26/03/2013. Marcilio Rossito Nunes Escrevente-319398-A-0
CONCLUSÃO Aos 26/03/2013, faço conclusos estes autos ao(Ã) Merità ssimo(a) Juiz(a) de Direito, LEONARDO GUILHERME
WIDMANN. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Proc. nº 195/11 Vistos. Ciência Ãs partes do retorno dos autos a esta
Comarca. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento (arts. 475-B, âcaputâ?, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio
e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo definitivo (art. 475-J, § 5º do CPC). Intimem-se. Maracaà ,
26/03/2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz(a) de Direito DATA Aos ____/____/____, recebo este expediente em
cartório. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Remetido ao D.J.E. em ____/___/_____ - ADV MAURICIO DORACIO MENDES
OAB/SP 133066 - ADV MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO OAB/SP 172006 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO
OAB/SP 199094
0001055-50.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001055-0/000000-000) Nº Ordem: 000375/2011 - Execução Hipotecária do
Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
X MARIANO TUCCILLI E OUTROS - Fls. 72 - CONCLUSÃO Aos 16/05/2013, faço conclusos estes autos ao(a) Merità ssimo(a)
Juiz(a) de Direito da Comarca. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Proc. nº 375/11 Vistos. Considerando o silêncio do(a)
exequente e o seu momentâneo desinteresse no prosseguimento da execução, determino a remessa dos autos ao arquivo
sem baixa na distribuição. Fica o exequente notificado que, no caso de eventual pedido desarquivamento do feito para
prosseguimento, deverá comprovar o recolhimento das despesas a esse fim. Int. Maracaà , 16/05/2013. Juiz de Direito DATA
Aos ___/___/___, recebo estes autos em cartório. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Remetido ao D.J.E. em ____/___/_____
- ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV RICARDO DOS SANTOS BARBOSA OAB/SP 201114
0001472-03.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001472-7/000000-000) Nº Ordem: 000542/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - B. V. D. F. C. E OUTROS X L. D. F. C. - Fls. 70 - Processo nº: 341.01.2011.001472-7/000000-000 Ordem nº:
542/2011 Ação: Execução de Alimentos Requerente: BRUNA VITORIA DE FREITAS CRUZ e FRANCISCO EMANOEL
DE FREITAS CRUZ, representados por LUZILENE DOS SANTOS FREITAS Requerido: LOURIVAL DE FREITAS CRUZ RUA
SÃO FRANCISCO, 10, BAIRRO AGUA DO CATETO, CRUZALIA - SP C O N C L U S à O Em 15 de abril de 2013, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Eu, ___________ CLAUDIA NASCIMENTO,
Oficial Maior, digitei. Vistos. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, comprove o cumprimento integral da avença de fls.
56/57, sob pena de decretação da prisão civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Maracaà , 15 de abril de 2013 LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito A CÃPIA DA
INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE ITENS 4 e 5 DO CAPÃ?TULO VI DAS NORMAS DE
SERVIÃO DA EGRÃGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÃA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando
o seguinte: â4. à vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas
em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas
à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta
corrente à disposição do juà zo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.),
o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento
do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não
havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas
funçÃμes, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.â? Texto extraà do
do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Advertência: âOpor-se à execução de ato legal,
mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena â
detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercà cio da função ou em razão dela:
Pena â detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.â? Texto extraà do do Código Penal, artigos 329 â caput â e
331. Oficial: Walmir Carga: Baixa: - ADV JOAO ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 134938
0002249-85.2011.8.26.0341 (341.01.2011.002249-1/000000-000) Nº Ordem: 000875/2011 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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