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TJSP 17/06/2013 -Pág. 1629 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1436

1629

arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA
LOPES BERNARDES OAB/SP 298923
0002265-34.2013.8.26.0126 Nº Ordem: 000261/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. C. L. E
OUTROS X D. V. L. - Fls. 25 - TERMO DE HOMOLOGAÃÃO Homologo, por sentença, para que tenha a eficácia de tà tulo
executivo judicial o acordo a que chegaram as partes, na forma constante acima, cuja cópia é entregue neste ato Ãs partes.
Em havendo descumprimento do acordo, o tà tulo executivo judicial poderá ser distribuà do segundo as regras ordinárias de
competência. Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão. - ADV MARCELO WILLIAM MOREIRA DE LIMA
OAB/SP 184431
0002160-57.2013.8.26.0126 Nº Ordem: 000344/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. S. D. O. X
G. F. D. O. - Fls. 25 - TERMO DE HOMOLOGAÃÃO Homologo, por sentença, para que tenha a eficácia de tÃtulo executivo
judicial o acordo a que chegaram as partes, na forma constante acima, cuja cópia é entregue neste ato Ãs partes. Em havendo
descumprimento do acordo, o tà tulo executivo judicial poderá ser distribuà do segundo as regras ordinárias de competência.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão. - ADV GRACIANO DONIZETI DE SIQUEIRA OAB/SP 241995
0003559-24.2013.8.26.0126 Nº Ordem: 000460/2013 - (apensado ao processo 0001369-59.2011.8.26.0126 - nº ordem
181/2011) - Atentado - Medida Cautelar - JOÃO LOPES CALDEIRINHA X LEDA MARCIA DE PAULA - Fls. 15-v - Ante o exposto,
como a situação narrada na petição inicial não encontra amparo nas hipóteses de cabimento expressamente previstas
em lei, a extinção por falta de interesse se impÃμe, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Condena-se a parte autora ao
pagamento das despesas. P.R.I.C. VALOR DO PREPARO R$ 96,85 Remessa / retorno de autos R$ 29,50 1 volume(s) Guia
FEDTJ - Código 110-4 - ADV CESAR HENRIQUE ROZÃLI SOUZA FERRI OAB/SP 308128
0004832-38.2013.8.26.0126 Nº Ordem: 000576/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. L. C. D.
P. E OUTROS X M. V. D. P. O. M. V. D. P. C. - Fls. 19-v - Vistos. 1. Tendo em vista a certidão da oficial de justiça de fls.18,
dê-se baixa na pauta de audiência. 2. Nos termos do art. 284, do CPC, verifica-se que a petição inicial não preenche o(s)
seguinte(s) requisito(s) exigido(s) nos artigos 282 e 283, do CPC e/ou apresenta o(s) seguinte(s) defeito(s) e/ou irregularidade(s)
capaz(es) de dificultar(em) o julgamento de mérito: a) a petição inicial não indicou o atual domicà lio e residência da parte
ré (art. 282, II, do CPC). b) Indicar o endereço da parte autora. Portanto, determina-se que a parte autora emende a petição
inicial e/ou a complete, recolhendo as despesas correspondentes, se não for beneficiária da assistência judiciária, no prazo
de 10 (dez) dias. Ressalte-se que a indicação do domicà lio e residência da parte ré incumbe à parte autora. Todavia, no
mesmo prazo acima assinalado, se a parte autora não dispuser do endereço da parte ré, poderá solicitar, uma única vez,
as seguintes diligências com vistas à localização desta: 1) expedição de alvará autorizando a parte autora a receber
de instituiçÃμes públicas e privadas dados relativos ao endereço da parte ré e/ ou 2) consulta por meio dos sistemas
eletrÒnicos disponà veis neste Juà zo, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011. Na primeira
hipótese, sobrevindo o requerimento, o qual deve vir acompanhado do nome completo, RG e CPF da parte ré (ou dados
próprios da pessoa jurà dica, se o caso), desde já, defere-se a expedição de alvará com prazo de validade de 01 (um)
mês contado do fim do prazo para a sua retirada, autorizando a parte autora a receber das instituiçÃμes públicas ou privadas
o endereço da parte ré; sendo vedada a obtenção de dados sigilosos e informaçÃμes que constem do banco de dados
da Receita Federal (Infojud), de instituiçÃμes bancárias (Bacenjud) e do cadastro de registro de veà culos (Renajud), cujo
procedimento para dos mesmos está regulado pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011. Ressalte-se que
a Serventia deverá certificar no verso do alvará a sua data de validade. Na segunda hipótese, sobrevindo o requerimento,
o qual deve vir acompanhado do CPF ou CNPJ da parte ré e respectivo comprovante do recolhimento da taxa âImpressão
de InformaçÃμes do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUDâ?, código 434-1, para cada CPF ou CNPJ pesquisado ââ
através da Guia do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, se não for beneficiária da Assistência
Judiciária â desde já defere-se a realização da pesquisa. Não serão deferidas quaisquer outras dilaçÃμes, cabendo Ã
parte autora: 1) na primeira hipótese, de posse do alvará pelas vias próprias, inclusive por ação judicial apartada, cobrar
das instituiçÃμes públicas e privadas resposta em prazo tal que permita à parte autora promover a emenda da petição
inicial no prazo 2 (dois) meses contados do fim do prazo para a retirada do alvará e 2) na segunda hipótese, promover a
emenda no prazo de 10 (dez) dias da intimação do resultado da pesquisa. Se a parte autora não cumprir a diligência,
a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 295, VI, do CPC. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE SILVA DA MOTTA
OAB/SP 110163 - ADV GISLENE DE OLIVEIRA OAB/SP 302762 - ADV ALEXANDRE SILVA DA MOTTA OAB/SP 110163 - ADV
GISLENE DE OLIVEIRA OAB/SP 302762
0004497-19.2013.8.26.0126 Nº Ordem: 000592/2013 - Carta Precatória Cà vel - Citação - SUPERMERCADO ILHA
DA PRINCESA LTDA X PEDRO HENRIQUE CARVALHO DO PRADO - Fls. 12 - ATO ORDINATÃRIO (Artigo 93, inciso XIV da
Constituição Federal c.c. o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil e Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº 592/13
Fls. 11: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. (que deixei de citar o requerido, eis que
o mesmo não mais reside no local indicado, conforme informação do porteiro, Sr. Bosco). Fica intimada a parte autora a
complementar a diligência de Oficial de Justiça, no importe de R$ 1,47. Int. - ADV GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA
FILHO OAB/SP 204693 - Número do Processo Origem: 247010000138/2009 - Vara Deprecante: V. Ãnica do Foro Distrital de
Ilhabela
0005586-77.2013.8.26.0126 Nº Ordem: 000674/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - J. A. D. C. X A. A. D. C. - Fls. 56 Vistos. F. 53-54: A fim de aferir acerca das condiçÃμes pessoais da parte ré expeça-se mandado de constatação, devendo
o oficial de justiça, por ocasião da diligência, certificar pormenorizadamente as condiçÃμes pessoais da Interditanda, de
modo a dispensar, se for o caso, a realização de interrogatório e de inspeção judicial. Int. - ADV MACHEL DE PAULA
SANTOS OAB/SP 269532
0004204-49.2013.8.26.0126 Nº Ordem: 000764/2013 - Carta Precatória Cà vel - Citação - BANCO ITAULEASING S.A.
X CARINA LIPPI TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 12 - A T O O R D I N A T à R I O (Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal
c.c. o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil e Comunicado nº 1307/2007) Proc. nº 764/13 Recolha a parte autora,
no prazo de 30 dias, a diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 40,68, bem como a taxa relativa à distribuição
de carta precatória, no valor de 10 UFESPâS, cód. da receita 233-1, guia GARE, Banco do Brasil S.A. No silêncio, a carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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