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TJSP 18/06/2013 -Pág. 338 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1437

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expedindo-se o necessário. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e
comunicações. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉA GOMES DE MORAES (OAB 174630/SP)
Processo 0008008-80.2010.8.26.0271 (271.01.2010.008008) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. G. da S.
e outros - J. A. da S. - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, através
de advogado, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art.
172 do CPC. Intime-se. - ADV: ROSANA COELHO RODRIGUES (OAB 218488/SP)
Processo 0008139-84.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008139) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. O. de C. - R. B. de O. Vista dos autos ao autor - Manifeste-se no prazo legal o Advogado nomeado para defender os interesses do autor Drº VAGNER
OLIVEIRA RODRIGUES OAB Nº 244703. - ADV: VAGNER OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 244703/SP), LUZINETE APARECIDA
GRILLI (OAB 251631/SP)
Processo 0008272-34.2009.8.26.0271 (271.01.2009.008272) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. N. da S. - E. J. da
S. - Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo
Civil. Não há custas em aberto. - ADV: CELMA FERREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 220082/SP)
Processo 0008768-29.2010.8.26.0271 (271.01.2010.008768) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. L. da S. - R. P. da S.
- apresentar planilha atualizada de débito - ADV: ANA PAULA SILVA BERTOZI (OAB 241407/SP)
Processo 0008973-24.2011.8.26.0271 (271.01.2011.008973) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. L. P. S. - E. D. - Vistos.
Considerando a certidão negativa do Oficial de Justiça, providencie o autor a citação do requerido, de modo que a inércia
caracteriza abandono da causa, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. Itapevi, 03 de junho de 2013 - ADV:
CRISTINA ROCHA
Processo 0009189-19.2010.8.26.0271 (271.01.2010.009189) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Alex Alves de Oliveira - Vistos. Fls. 51: Anote-se no sistema e na contracapa dos autos,
devendo os advogados substabelecidos providenciar o recolhimento das custas da juntada do substabelecimento. Isto posto,
providencie o autor a citação do requerido, de modo que a inércia caracteriza abandono da causa, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB
298923/SP)
Processo 0009347-74.2010.8.26.0271 (271.01.2010.009347) - Alimentos - Provisionais - Alimentos - G. G. R. - W. R. S. Vistos. Desentranhe-se fls. 48/49, destes autos, juntando-a aos autos corretos. Sem prejuízo, forneça a autora o endereço do
requerido a fim de viabilizar a a citação do requerido, de modo que a inércia caracteriza abandono da causa, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO
Processo 0009350-29.2010.8.26.0271 (271.01.2010.009350) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. H. J. e outro - P. H. apresentar planilha atualizada de débito - ADV: EMERSON BORTOLOZI
Processo 0009674-19.2010.8.26.0271 (271.01.2010.009674) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Itacont Contabilidade e Assessoria S/c Ltda e outros - Erik Fernandes Moraes - Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 103
do Código de Processo Civil, reputo conexas esta ação e aquela em trâmite nesta Vara sob o nº 271.01.2010.009674, posto
serem comuns as partes e objeto da ação. Assim, a fim de evitar decisões contraditórias, ordeno a reunião das ações, a fim
de que sejam decididas simultaneamente. Procedam-se às anotações necessárias no sistema. 2)Digam as partes, em 10 dias,
se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.
3) Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 4) Em obediência ao princípio da economia
processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação
da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se
as testemunhas comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a
desnecessidade da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a
preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual
despacho saneador. Int. Advogados(s): Andre Cicero Martins (OAB 246851/SP), André Willians Guandalini dos Santos (OAB
268507/SP)- despacho do processo 007786/2011 - ADV: ANDRE CICERO MARTINS (OAB 246851/SP), MARCOS ANTONIO
COELHO (OAB 100426/SP)
Processo 0010472-14.2009.8.26.0271 (271.01.2009.010472) - Procedimento Sumário - Service Condominium Medeiros
Servico Ltda - Vmc Implementos Agricolas Ltda - Vistos. Providencie a parte autora a citação da parte requerida, de modo que
a inércia caracteriza abandono da causa, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se - ADV: FABIANA CALFAT NAMI
HADDAD (OAB 153252/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Processo 0010605-90.2008.8.26.0271 (271.01.2008.010605) - Reintegração / Manutenção de Posse - Abn Amro
Arrendamento Mercantil - Rogerio Pereira Dias - Vistos. Intime-se o interessado para recolhimento dos valores devidos da
diligência junto ao Bacenjud e/ou Infojud (R$ 11,00 cada, código 434-1) nos termos do Comunicado do Eg. Tribunal de Justiça
de São Paulo nº 170/11 no prazo de 10 (dez) dias. Recolhida a diligência, tornem para consulta. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0012351-85.2011.8.26.0271 (271.01.2011.012351) - Monitória - Espécies de Contratos - Itaucard S/A - Daniele
Simone Silva Santos - Vista dos autos ao autor- Manifeste-se no prazo de 05 dias -Recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça.
- ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0012353-55.2011.8.26.0271 (271.01.2011.012353) - Monitória - Espécies de Contratos - Itaucard S A - Diego Leite
dos Santos - Vista dos autos ao autor - Manifeste-se no prazo de 05 dias - Recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV:
ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1000188-85.2013.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - ANDERSON RODRIGO SANTOS - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2013/004753-6 , não tendo o autor até o presente momento entrado em
contato com esta Oficiala , diligenciei ao endereço declinado e ali sendo não logrei exito localizar o veículo; sendo que o número
25 da Magali Wessel encontra-se em uma viela , sendo que em tal viela passa um esgoto no meio, não sendo possivel entrar
veículos ali , sendo que as residências no local não comportam garagem. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 11 de junho de
2013. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000247-73.2013.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - EDINEI GOMES DE BRITO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2013/004762-5 dirigi-me ao endereço: Rua Pampulha, 05, Cohab, Itapevi/
SP e aí sendo DEIXEI DE APREENDER o veículo em virtude de não ter logrado êxito em localizar o bem na garagem ou nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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