Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
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(fls. 20/26). Outrossim, e finalmente, a caução oferecida pelo autor pertence à sua empresa (fls. 69) e esta é administrada
pelos dois sócios, um dos quais não representado nos autos. Assim, a inicial deve ser emendada para esclarecer a respeito da
responsabilidade do autor pelo contrato, bem como para oferecimento de adequada caução, se o caso. Intime-se. Campinas, 01
de julho de 2013 - ADV: ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
Processo 4012035-19.2013.8.26.0114 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - EDNA KAZUKO YONEZAKI DE OLIVEIRA - JOSUE LASELVA - Vistos. A embargante deverá trazer aos autos cópias da
ação de execução onde houver o bloqueio on line, sob pena de rejeição liminar dos embargos. A propósito, necessária a cópia
do título de crédito de onde se originou a dívida. Para tanto, concedo à embargante o prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS DOS SANTOS (OAB 135649/SP), ADEMIR ANGELO DIAS (OAB 262902/SP)
Processo 4012169-46.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B-Administração de Bens
Próprios Ltda - ROSANE DE FÁTIMA VIEIRA - Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 27,18(citação/penhora), por diligência, para
locais até 10 km da sede do Juízo da Comarca, devendo acrescer o valor de R$ 6,75 a cada faixa adicional de 10 km. - ADV:
FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP)
Processo 4012190-22.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - C. A. de M. N. N. - C. S/A - D. C. Vistos. Cite-se para resposta. Após, será apreciado o pedido de antecipação de tutela, pois ausente o risco de dano de difícil
reparação, e também para melhor convencimento do juízo, estabelecido o contraditório. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERRARO
MASCARIN (OAB 152133/SP)
Processo 4012201-51.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Olivanete de Oliveira
Pardim - Banco Santander (Brasil) S/A - À parte autora, para emendar a inicial, trazendo aos autos cópia do contrato celebrado
entre as partes. Ainda, deve a parte autora, para fins do determinado pelo E. Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso
Especial n. 1251331, se insiste ou desiste dos pedidos relativos a tarifas bancárias, registrando-se que, caso não houver
expressa desistência a respeito, outra solução não haverá a este juízo senão determinar fiquem os autos paralisados, impedido
que se encontrará seu julgamento, inclusive do pedido de tutela de urgência. Prazo de dez dias. Aguarde-se. Oportunamente,
conclusos. - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS (OAB 250455/SP), EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 317425/SP)
Processo 4012211-95.2013.8.26.0114 - Cautelar Inominada - Planos de Saúde - Ana Laura Zanotti Stevanato e outro - Vera
Cruz Associação de Saúde - Vistos. Considerando o contido no item 2.1 da cláusula 2 do termo de adendo de fls. 15, defiro a
tutela, antecipada para que a ré restabeleça em favor da autora o contrato de plano de saúde até o julgamento final da ação.
Cite-se. Sem prejuízo, traga a autora provas de que continua dependente economicamente de seu pai, a fim de dar validade à
cláusula supra referida. Intime-se. - ADV: KAREN SAYURI ISHIKAWA FERREIRA (OAB 279587/SP)
Processo 4012220-57.2013.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL
BRASÍLIA - WAGNER ROBERTO RODRIGUES e outro - Para audiência de conciliação, designo o dia 06/09/2013 às 10:40h,
sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos.
O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se
o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela
fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação,
poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de
serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 4012250-92.2013.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MARIA LORCA DISSORDI - Marcio José Fortunato e outro - DECISÃO Processo nº:4012250-92.2013.8.26.0114 Classe AssuntoDespejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Requerente:MARIA LORCA DISSORDI
Requerido:Marcio José Fortunato e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Indefiro a
antecipação de tutela porque não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 59, §1º, da Lei de Locações. Cite-se. Intimemse. Campinas, 01 de julho de 2013. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 4012284-67.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EUDES ANTONIO
CUSTODIO - Banco Santander (Brasil) S/A - Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final, ausente para tanto
amparo legal aplicável à espécie dos autos. Ao autor, para recolhimento das custas devidas em cinco dias, pena de extinção.
Oportunamente, conclusos. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 4012319-27.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUCAS ZANOTTI
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro o recolhimento das custas a final até porque não
comprovada a momentânea impossibilidade. Aguarde-se o recolhimento, bem como da taxa de procuração em 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, emende o autor a inicial, dando à causa o valor do contrato nos termos do art. 259,
inc. V do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CONCEICAO APARECIDA FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2013
Processo 4000185-65.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Willian Leal Da Silva - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a pesquisa de
endereço SIEL, cópia no processo. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA
Processo 4000383-05.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - SERTENCO CONTRUÇOES E MONTAGENS LTDA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 4001619-89.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ROBERTO LUCK - Banco Santander
(Brasil) S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a pertinência. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), BRUNO MATOS PEREIRA FALZETTA (OAB 276758/SP), CESAR
CAMPOS CARDOSO (OAB 275649/SP)
Processo 4001875-32.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GABÃO COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA E JOGOS ELETRÔNICOS LTDA ME - CONDOMÍNIO COMERCIAL THE MALL - Especifiquem as partes as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º