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TJSP 12/07/2013 -Pág. 1455 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1453

1455

0000164-75.2010.8.26.0434 (434.01.2010.000164-1/000000-000) Nº Ordem: 000073/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- HELOÍSA MENDES FONTE BOA GALVÃO REDONDO - ME X ANA FLAVIA RODRIGUES - A: Heloísa Mendes Fonte Boa
Galvão Redondo-ME R: Ana Flávia Rodrigues 1. Considerando a não localização da executada, Julgo Extinta a Execução nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 2. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante
recibo nos autos. 3. Expeça-se certidão de crédito em favor da exequente, sem prejuízo do nome da executada no Cartório
Distribuidor. 4. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para
destruição dos autos. PRIC. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0001836-21.2010.8.26.0434 (434.01.2010.001836-3/000000-000) Nº Ordem: 000392/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- LEANDRO CÉSAR BRANQUINHO X LUIZ CLÁUDIO AMORIM - Autor manifestar nos autos sobre cunprimento do acordo,
prazo cinco dias. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0002673-76.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002673-6/000000-000) Nº Ordem: 000556/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - MARCO ANTONIO CARDOSO X MILCIADES ALBERTO GOMES MANCINI - Vistos. Indefiro a substituição
da penhora requerida. A dívida atualizada em 03 de setembro de 2012 era de R$ 27.300,50. Pelo auto de penhora e depósito,
avalia -se o café em R$ 27.440,00. Nota-se que foi o próprio autor quem requereu a penhora do café, sendo que agora pede a
substituição por semoventes que se encontra no local, pautando-se apenas pelo juízo de valor, de que o café não será suficiente
para pagar a dívida. Desconsidera, assim, o valor atribuído pelo próprio avaliador, ao dizer que o valor com a venda do café
será mínimo. Nota-se, ainda, que caso a venda do bem for insuficiente para pagar a dívida, a execução prossegue, podendo ser
penhorado novo bem. Por fim, consigne-se que a hipótese de substituição levantada pelo autor não encontra fundamento no art.
656 do Código de Processo Civil. Int. Pedregulho, 05 de julho de 2013. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0000034-51.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000034-4/000000-000) Nº Ordem: 000003/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LÁZARA TEREZA GONÇALVES RODRIGUES X JULIANA DA SILVA - Autor retirar em Cartório certidão de
crédito, prazo cinco dias. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0000132-36.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000132-3/000000-000) Nº Ordem: 000035/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- JOSÉ JOÃO MARTINS X IVANILDA MENDES PINHEIRO - Decorrido o prazo de sobrestamento do feito fica Vossa Senhoiria
intimada a manifestar-se nos autos no prazo de 05(cinco) dias. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0000701-37.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000701-7/000000-000) Nº Ordem: 000125/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- BELMIRO MARANGONI NETO & CIA. LTDA. - ME X JULIANA REGINA DAS CHAGAS - Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre o efetivo cumprimento do acordo,no prazo de 05(cinco) dias. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP
273522
0001172-53.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001172-3/000000-000) Nº Ordem: 000235/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROSE MARA APARECIDA SECCO X GUILHERME H. RODRIGUES XAVIER A:Rose Mara Aparecida Secco R: Guilherme H. Rodrigues Xavier Homologo o acordo de fls 139/140 e, em consequência, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, restando formado o título executivo judicial nos termos
do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.138 pela requerente. Aguarde-se o
cumprimento. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para
destruição dos autos. PRIC - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO
OAB/SP 231981
0001636-77.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001636-2/000000-000) Nº Ordem: 000323/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- TARLENE DE ANDRADE PADILHA - ME X WELLINGTON DONIZETE GABRIEL - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido às fls.22. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0002268-06.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002268-6/000000-000) Nº Ordem: 000457/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- BELMIRO MARANGONI NETO & CIA. LTDA.-ME X MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA - Fica Vossa Senhoria intimada
a manifestar-se sobre o efetivo cumprimento do acordo,no prazo de 05(cinco) dias. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/
SP 273522
0002311-40.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002311-3/000000-000) Nº Ordem: 000472/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - AGNALDO VICENTE CAMPOS X MARCÍLIA TORMENA - A:Agnaldo Pereira R:Marcilia Tormena Tendo
em vista o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos títulos de fls.06 pela requerida. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos
termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV
GILSON CARAÇATO OAB/SP 186172
0002510-62.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002510-0/000000-000) Nº Ordem: 000512/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - DALMI SILVA RIBEIRO X NORMÉLIA CORRÊA NEVES - Autor informar o nº correto do CPF do requerido, prazo
cinco dias. (inválido) - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0002753-06.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002753-1/000000-000) Nº Ordem: 000577/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - EVANDRO AUGUSTO GIEGA X BANCO ITAUCARD S/A - A: Evandro Augusto Giega R:
Banco Itaucard S/A Tendo em vista o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I,
do CPC. Expeça-se guia de levantamento do depósito judicial de fls.92 pelo credor. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo
de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ
OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0002927-15.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002927-0/000000-000) Nº Ordem: 000611/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- Ação de Cobrança - LUCIANA MARTINS X DANILO GIOLO LAGE - Autor informar o nº correto do CPF do requerido, prazo
cinco dias. (inválido) - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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