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TJSP 26/07/2013 -Pág. 724 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1463

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avaliação, dar-se-á ciência aos executados da penhora e avaliação, para fins de impugnação, na forma do art. 475-L, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 0039145-06.2012.8.26.0564 (564.01.2012.039145) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Amb Comercio de Veiculos Ltda - - Alexandre Martyr Barbosa - - Regina Siviero Martyr - Requisite-se à
Receita Federal cópia das declarações de bens dos devedores relativa ao último exercício. Com a resposta, manifeste-se o
exequente, em 05 (cinco) dias. Defiro, ainda, a pesquisa e bloqueio (transferência) de veículos de propriedade dos executados
junto ao sistema RENAJUD. Int. - ADV: APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/
SP), RICARDO DE MOURA PAULO (OAB 254674/SP)
Processo 0039145-06.2012.8.26.0564 (564.01.2012.039145) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Amb Comercio de Veiculos Ltda e outros - Fls. 86/89 e 90/93- Ciência das informações do INFOJUD e
RENAJUD. - ADV: APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), RICARDO DE
MOURA PAULO (OAB 254674/SP)
Processo 0039376-33.2012.8.26.0564 (564.01.2012.039376) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Amb Comercio de Veiculos Ltda - - Alexandre Martyr Barbosa - - Regina Siviero Martyr - Preliminarmente,
cumpra-se o despacho de fls. 63 (parágrafo 2º). O silêncio ? advirto ? implicará em manifestação de desistência com relação à
executada Regina. Sem prejuízo, requisite-se à Receita Federal (sistema InfoJud) cópia da declaração de bens dos executados
citados (AMB e Alexandre) relativa ao último exercício. Defiro, também, a pesquisa através do sistema Renajud, visando ao
bloqueio de veículos. Com as respostas, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: APARECIDA DE
LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP)
Processo 0039376-33.2012.8.26.0564 (564.01.2012.039376) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Amb Comercio de Veiculos Ltda e outros - *Fls. 72/77- Ciência das informações do INFOJUD e RENAJUD.
- ADV: OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP)
Processo 0040452-92.2012.8.26.0564 (564.01.2012.040452) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Edvaldo Jose de Freitas Silva - Jaime Botini - - Merck Brasil - À Réplica no prazo legal. - ADV: LEVI FERNANDES (OAB 128405/
SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP)
Processo 0040781-07.2012.8.26.0564 (564.01.2012.040781) - Monitória - Compromisso - Instituto Metodista de Ensino
Superior - Andre Tasseli - Processo n. 1674/12 Defiro a pesquisa de endereço do réu junto ao sistema BacenJud. Com a
resposta, manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA
ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0040846-02.2012.8.26.0564 (564.01.2012.040846) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Amb Comercio de Veiculos Ltda - - Alexandre Martyr Barbosa - - Regina Siviero Martyr - AVISO_ Providencie mais
uma contrafé, prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO DE MOURA PAULO (OAB 254674/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP),
APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP), VERONICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP)
Processo 0041044-39.2012.8.26.0564 (564.01.2012.041044) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Francisco Cicero dos Santos - Fls. 86- Ciência da certidão do Ofiical de Justiça. Fls. 87-Manifeste-se o autor sobre a
certidão negativa do oficial de justiça, tendo em vista que não realizou o ato seguinte, devido a não ter mais diligência recolhida,
prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se pela via postal, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0041339-47.2010.8.26.0564 (564.01.2010.041339) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundaçao Santo Andre - Rafael de Lima Oliveira - Fls.117 - Manifeste-se o(a) exequente , no prazo de 05 dias, sobre a certidão
negativa do Oficial de justiça, tendo em vista que não realizou a citação do(a) executado(a)(informações de que não consta o
nome do réu no banco de dados do prédio). Na inércia, intime-se pela via postal, para promover o regular andamento do feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento(art. 598 c.c. art. 267, III, ambos do Código de Processo Civil). - ADV:
GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP)
Processo 0041559-11.2011.8.26.0564 (564.01.2011.041559) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa - Jose Maria Teixeira - Processo n. 1717/11 Comprove a autora,
em 05 (cinco) dias, a cessão de crédito. Após, conclusos. Int. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/
SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0041787-49.2012.8.26.0564 (564.01.2012.041787) - Procedimento Ordinário - Bancários - Angelo Cezar Amaro de
Barros - Banco Bradesco Sa - Processo n. 1681/12 Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo,
com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, III,
da Lei Estadual n. 11.608/2003), uma vez que não houve instauração da fase de cumprimento de sentença, tampouco a prática
de atos de execução tendentes à satisfação da obrigação. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Encaminhe-se
o ofício para o Tabelionato de Protesto e expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Arquive-se. - ADV: CLÁUDIA
CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP)
Processo 0042223-08.2012.8.26.0564 (564.01.2012.042223) - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Roberto
Carlos de Matos - Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na
execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Roberto Carlos de Matos. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. Após, cobremse informações sobre a constrição eletrônica. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art.
659, § 2º, do Código de Processo Civil), transferindo, tão-somente, o valor que exceder ao pagamento legal. Int. - ADV: SIMONE
DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0042223-08.2012.8.26.0564 (564.01.2012.042223) - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Roberto
Carlos de Matos - Fls. 49/50- Ciência do detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. - ADV: SIMONE DA SILVA
THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0042459-57.2012.8.26.0564 (564.01.2012.042459) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Adhemar Anacleto Secassi - - Vanessa Aparecida Secassi - Processo n. 1744/12 Aguarde-se no arquivo
provocação do interessado (art. 791, III, CPC). Int. - ADV: APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP)
Processo 0042519-64.2011.8.26.0564 (564.01.2011.042519) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Willian Salim Rivera de Castro - Banco Bradesco Sa - Sentença nº 1678/2013 registrada em 27/06/2013 no livro nº 232 às Fls.
90/91: Willian Salim Rivera de Castro ajuizou ação, com pedido liminar, em face Banco Bradesco S/A, alegando, em resumo,
que tomou empréstimo (cédula de crédito bancário), obrigando-se ao pagamento de R$ 80.000,00, em 120 (cento e vinte)
parcelas, cada qual de R$ 1.662,70. Ocorre que, ao argumento de que necessitava comprovar renda, encaminhou, a pedido do
réu, matrícula de bem imóvel, que serviu de garantia ao empréstimo tomado (alienação fiduciária). Desse modo, aduzindo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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