Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1465
155
Processo 1020504-50.2013.8.26.0100 - Monitória - Cheque - EXPANDIR PARTICIPAÇÕES S/A - FERNANDO PEREIRA
PINNA - Manifeste-se, a requerente, sobre o AR negativo. - ADV: GUILHERME DA SILVA ROCHA (OAB 163820RJ)
Processo 1022869-77.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - L’oreal Brasil Comercial de Cosméticos
Ltda - DANOA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP)
Processo 1029987-07.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Kipany Comunicação e Serviços
Ltda - TELLUS DO BRASIL LTDA - - TMS CALL CENTER S/A. - - Warm Brasil - Manifeste-se, a requerente, sobre os ARs
negativos. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP)
Processo 1031104-33.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Jonathan Roger Freire de Queiroz Amil Assistência Médica Internacional S/A - Manifeste-se, o requerente, sobre a contestação. - ADV: CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), HENRIQUE AUGUSTO SOARES DOS SANTOS (OAB 272103/SP)
Processo 1031530-45.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDUARDO APARECIDO DA
MOTA DE ARAUJO - VIVO S/A - Manifeste-se, o requerente, sobre a contestação. - ADV: ALMIR PEREIRA SILVA (OAB 157445/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1034605-92.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Luis Antonio Fiores
Costa - - Marcelo Ribeiro Costa - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE KARPATHOS - Marcelo Ribeiro Costa - - Marcelo Ribeiro
Costa - Vistos. Recebo a emenda retro. Anote-se. Indefiro a antecipação de tutela. Em cognição sumária, tratando-se de
condomínio edilício, entende o Juízo plausível a notificação prévia plausível do condomínio antes da remoção prévia da lareira,
não se descartando ser a obra estrutural, matéria técnica considerando que não prescinde do exame do meio pelo qual a
fumaça é eliminada em cada unidade. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO COSTA (OAB 292272/SP)
Processo 1034605-92.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Luis Antonio Fiores
Costa - - Marcelo Ribeiro Costa - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE KARPATHOS - Marcelo Ribeiro Costa - - Marcelo Ribeiro
Costa - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO COSTA (OAB 292272/SP)
Processo 1035425-14.2013.8.26.0100 - Despejo - Espécies de Contratos - Florence Administração e Participações S/A Luiz Filipe Abreu Romualdo - - Juliana Amoroso Cotta Romualdo - - Capital Brasil Consultoria e Promotoria de Vendas Ltda.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 100.2013/058880-5 dirigi-me na Rua Direita, nº 191, cj. 51, Sé, e, aí sendo, deixei de Citar Capital Brasil Consultoria e
Promotoria de Vendas Ltda., na pessoa de seu representante legal, em virtude de não encontrar a requerida funcionando
naquele lugar, sendo neste ato informada pelo Sr. Antônio Alberto Manuel da Silva, Zelador, de que a ré mudou-se e de que o
referido conjunto permanece fechado, porque os atuais ocupantes aparecem esporadicamente ali. Diante do exposto, devolvo o
presente Mandado ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de julho de 2013. ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1035425-14.2013.8.26.0100 - Despejo - Espécies de Contratos - Florence Administração e Participações S/A Luiz Filipe Abreu Romualdo - - Juliana Amoroso Cotta Romualdo - - Capital Brasil Consultoria e Promotoria de Vendas Ltda.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 100.2013/058877-5, no dia 06/07 (sábado), às 10h 40m, dirigi-me à r Raguna Cabral, 246, nesta Capital e, aí sendo, CITEI
Juliana Amoroso Machado Cotta, por todo teor do presente mandado, do qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que
lhe foi oferecida e exarou sua assinatura. A sra. Juliana informou que o corréu Luiz Felipe estava viajando e que retornaria
somente em setembro, razão pela qual deixei de citar Luiz Felipe Abreu Romualdo e devolvo o mandado ao Cartório, para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de julho de 2013. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP)
Processo 1038139-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Andréa Hiromi Tahara - Banco
HSBC S/A - Vistos. Fls. 77/78: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. A parte não junta o contrato aos autos, de forma que
não é possível aferir a que encargos se obrigou, quanto eventualmente pagou e quanto deve. Assim, não há nulidade absoluta
a justificar o deferimento da liminar. Cite-se, com as advertências legais. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NELSON DE ARRUDA
NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP)
Processo 1038726-66.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - REGINA CELIA FREIRE
DE REZENDE - - MARCELO FREIRE COUTINHO DE REZENDE - - PATRICIA FREIRE COUTINHO DE REZENDE - Jardins da
Barra Desenvolvimento Imobiliário S/A - - Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Gafisa S/A - Manifestem-se, os
requerentes, sobre o AR negativo (fls. 156/157). - ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 1045691-60.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - BEATRIZ REGINA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º