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TJSP 06/08/2013 -Pág. 191 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1470

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o que não é possível admitir nesta via. Ademais, esta é a orientação da jurisprudência: “RECURSO Embargos de declaração
Inadmissibilidade Omissão inocorrente Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já
tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão Embargos rejeitados.” (Embargos de Declaração nos Embargos
Infringentes n. 260.376-2 São Paulo 11ª Câmara Civil Relator: Mohamed Amaro 02.09.96 V.U.). ISTO POSTO, conheço dos
embargos mas a eles nego provimento. Intimem-se. Ribeirão Preto, 31 de julho de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
Juíza de Direito - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0044107-86.2011.8.26.0506 (2067/2011) - Procedimento Ordinário - Silvana Hilario Leopoldino - Cooperteto
Cooperativa Habitacional Ribeirao Preto - 1- Tempestivos, recebo o recurso de apelação de fls. 184/196, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. 2 - Às contrarrazões. 3 - Após, determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Seção de Direito Privado I - SEJ 2.1.1 - 1ª a 10ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 45, com as nossas homenagens
e observadas as formalidades legais. 4- Int. - ADV: GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP), ELISABETI CREPALDI
PEREZ (OAB 71996/SP), RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP)
Processo 0045112-46.2011.8.26.0506 (2104/2011) - Cautelar Inominada - Maria Aparecida de Souza Moraes - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Certidão retro: certifique se existe custas em aberto. Se negativo arquivem-se os autos. Se positivo e, sendo este
valor passível de inscrição na dívida ativa, intime-se para pagamento no prazo de dez (10) dias, sob a pena mencionada. Int. ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0046499-09.2005.8.26.0506 (1903/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Colegio Nossa Senhora Auxiliadora
- Tania Mara Mesquita da Silva - Vistos. 1 - Primeiramente, certifique-se o decurso de prazo para oferta de recurso de
apelação, nos autos de embargos à execução. 2 - Defiro o levantamento dos valores penhorados, expedindo-se o respectivo
mandado. 3 - No mais, indefiro o pedido de penhora sobre trinta por cento (30)%) da conta salário da executada, por não
comungar com o entendimento jurisprudencial defendido pelo exequente. 4 - Finalmente, manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de dez (10) dias. Permanecendo silente, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. (CERTIDÃO DE FLS. 302: Certifico e dou fé que por sentença de fls.137/138 do apenso, foram julgados
improcedentes os embargos a execução, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, a qual transitou em julgado em 15/04/2013.
GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DA DRA, SABRINA B. FLORENZANO CARVALHO, SOB NÚMERO 513/13,
À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO. - ADV: SABRINA BALBÃO FLORENZANO CARVALHO (OAB 229687/SP),
AUGUSTO BENITO FLORENZANO (OAB 16140/SP)
Processo 0047148-90.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Edifício Irmãos Marchesi - Espólio
de Celso Barufaldi - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, aditar e emendar
a petição inicial, regularizando sua representação processual, juntando aos autos o respectivo instrumento de mandato. Int. ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 0047396-56.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Etelvina dos Reis Souza Me - B.C. Atualissima Moda e
Acessorios Ltda Me - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora às fls. 6, por não ter comprovado
sua insuficiência financeira, o que se impõe por ser uma pessoa jurídica de fins lucrativos. Neste sentido, a jurisprudência:
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Pedido de assistência judiciária gratuita formulado por pessoa jurídica que não prova insuficiência
financeira Inadmissibilidade da concessão do benefício Agravo não provido. (Agravo de Instrumento n° 145.519-4 - Bauru 3ª
Câmara de Direito Privado Relator: Ênio Zuliani 08.02.00 V.U.)”. 2- Sendo assim, intime-se a autora para, em dez dias, sob pena
de extinção do processo, comprovar o recolhimento da taxa judiciária. 3- Sem prejuízo, e no mesmo prazo, intime-se a autora
para regularizar sua representação processual, juntando aos autos o documento de constituição de pessoa jurídica. 4- Int. ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0047725-68.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marcel Fabiano Zambon
- Ribeirão Golf Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - Vistos. 1- Intime-se o autor para, no prazo dez dias, emendar
a petição inicial, sob pena de indeferimento, adequando o valor da causa, nos termos dos incisos II e II, do artigo 259, do
Código de Processo Civil, e complementando o valor da taxa judiciária correspondente. Ressalte-se que, ainda que o valor da
condenação final dependa de prova para apurar os eventuais valores indenizáveis, observo que o autor já fez a sua estimativa
nos pedidos trazidos à juízo (fls. 09 e 10), cumulativamente e alternativamente, razão pela qual o valor da causa deverá
corresponder à soma dos maiores deles. 2- Intime-se. - ADV: ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB 185159/SP)
Processo 0047789-78.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Thais Aparecida
da Silveira - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1. Trata-se de ação revisional
bancária versando, entre outros pedidos, sobre tarifa de abertura de crédito (TAC), tarifa de emissão de carnê (TEC) e serviços
de terceiros. 2. Encontra-se em trâmite perante o E. Superior Tribunal de Justiça recurso representativo de controvérsia acerca
da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança dos créditos objetos de contratos bancários, tais como a TAC
e TEC e IOF (Recurso Especial nº 1.251.331-RS), no qual, em Decisão Monocrática proferida em 22 de maio de 2013, a D.
Relatora, Exma. Ministra Maria Isabel Galloti, determinou a suspensão da tramitação das ações de conhecimento envolvendo
tais questões, nos seguintes termos: “Providência lógica, então, que todas as ações de conhecimento em que haja discussão,
em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança
do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final
julgamento deste processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do CPC. Em face
do exposto, defiro o pedido da requerente, para estender a suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição a todas
as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios
Recursais.” (grifei). 3. Ante o exposto, determino a suspensão do feito, aguardando-se a oportuna prolação do V. Acórdão ou
eventual decisão superveniente, providenciando a serventia judicial as anotações necessárias, certificando-se, notadamente
junto ao Sistema Informatizado Oficial SAJ/PG. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GRAZIELLA FERNANDES DE LIMA (OAB
310802/SP)
Processo 0047815-76.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Villimpress Indústria e Comércio Gráfico Ltda - Agnaldo Moraes
Neto - Vistos. 1- Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, aditar e emendar a petição
inicial, nos termos seguintes: a) regularizar sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato; b)
comprovar o recolhimento das custas e despesas iniciais (guias às fls. 9 e 10). Int. - ADV: PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB
101514/SP)
Processo 0047827-90.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Sonia Maria Rodrigues
Simioni - ‘BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, considerando a qualificação
da autora, de “Diretora de Escola”, determino a juntada de demonstrativo de rendimentos no prazo de dez dias. Int. Ribeirão
Preto, 01 de agosto de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: DANIEL MARCELO DANEZE (OAB
193786/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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