Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
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na esfera estadual cível (art. 1.694 do Código Civil), no sentido de que se consideram dependentes os filhos maiores com
até 24 (vinte e quatro anos) que estejam matriculados em curso de ensino superior ou em curso técnico de segundo grau. 3.
Considerando ainda a natureza alimentar do benefício em comento, que constitui no caso dos autos o risco de dano irreparável
ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da antecipação da tutela pleiteada, nos termos do artigo 273 do CPC. 4. Agravo
improvido. (AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 495742 Processo: 0002013-93.2013.4.03.0000 UF: SP Órgão Julgador: SÉTIMA
TURMA Data do Julgamento: 17/06/2013 Fonte: e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/06/2013 Relator: JUIZ CONVOCADO DOUGLAS
GONZALES)” Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO
AURELIO SANCHES (OAB 114513/SP)
Processo 4000168-34.2013.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Cesar Vedixosqui - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Recebo a apelação do autor (fls. 55/66), nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. Mantenho a sentença prolatada e determino a citação do requerido para responder ao recurso, nos termos do
artigo 285-A, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 3ª
Região, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE CRIMES CONTRA A VIDA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO CORRÊA LIAO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAJME HADAD SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2013
Processo 0000972-70.2013.8.26.0565 (056.52.0130.000972 controle 44/13) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações
Criminosas - Furto - H. C. H. e E. LTDA - R. J. S. L. - J. C. dos S. - Fls. 310: Manifeste-se a defesa. - ADV: EMILIO CARLOS
SILVA PINTO (OAB 140456/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)
Processo 0008002-59.2013.8.26.0565 (056.52.0130.008002 controle 481/13) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - André Herculano Freitas Guerra - Vistos. Defiro o pedido da Defesa de instauração
de incidente de insanidade, sem a suspensão do feito, pois a realização de instrução não trará prejuízo ao acusado. Instaurese incidente, por portaria, apensando-se. Ciência às partes. - ADV: EDUARDO JESSNITZER (OAB 20957/SP), FABIANE
VERONES VIGILIO (OAB 292399/SP), CIBELE TERESINHA RUSSO (OAB 64280/SP), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP),
JOAO JENIDARCHICHE (OAB 58320/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), JULIANA CARNEIRO ROSSONI (OAB 240491/
SP), FABIANA EDUARDO SAENZ BARROSO (OAB 220200/SP), ALBERVAN REGINALDO SENA (OAB 299765/SP), ADRIANA
HELENA PAIVA SOARES (OAB 205733/SP), CESAR MARINO RUSSO (OAB 167966/SP), MATEUS MAGAROTTO (OAB 127646/
SP), ANTONIO RUSSO FILHO (OAB 108206/SP), ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO (OAB 100508/SP), MARIA HELENA
CABRERA MARINO (OAB 302273/SP)
Processo 0008002-59.2013.8.26.0565 (056.52.0130.008002 controle 481/13) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - André Herculano Freitas Guerra - Nota de Cartório: “Intimar a defesa do ofício
juntado aos autos às fls. 122.” - ADV: MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), JOAO JENIDARCHICHE (OAB 58320/SP), JULIANA
CARNEIRO ROSSONI (OAB 240491/SP), FABIANA EDUARDO SAENZ BARROSO (OAB 220200/SP), EDUARDO JESSNITZER
(OAB 20957/SP), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), CIBELE TERESINHA RUSSO (OAB 64280/SP), FABIANE VERONES
VIGILIO (OAB 292399/SP), ALBERVAN REGINALDO SENA (OAB 299765/SP), ADRIANA HELENA PAIVA SOARES (OAB
205733/SP), CESAR MARINO RUSSO (OAB 167966/SP), MATEUS MAGAROTTO (OAB 127646/SP), ANTONIO RUSSO FILHO
(OAB 108206/SP), ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO (OAB 100508/SP), MARIA HELENA CABRERA MARINO (OAB
302273/SP)
Processo 0008002-59.2013.8.26.0565 (056.52.0130.008002 controle 481/13) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - André Herculano Freitas Guerra - vista obrigatória: “Perícia designada para o dia 13
de setembro de 2013, às 9:00 horas, nos autos de incidente de dependência química. Fica a defesa intimada para oferecer os
quesitos, no prazo de 3 dias.” - ADV: JOAO JENIDARCHICHE (OAB 58320/SP), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), MAURO
RUSSO (OAB 25463/SP), JULIANA CARNEIRO ROSSONI (OAB 240491/SP), FABIANA EDUARDO SAENZ BARROSO (OAB
220200/SP), CIBELE TERESINHA RUSSO (OAB 64280/SP), FABIANE VERONES VIGILIO (OAB 292399/SP), ALBERVAN
REGINALDO SENA (OAB 299765/SP), MARIA HELENA CABRERA MARINO (OAB 302273/SP), EDUARDO JESSNITZER (OAB
20957/SP), ADRIANA HELENA PAIVA SOARES (OAB 205733/SP), CESAR MARINO RUSSO (OAB 167966/SP), MATEUS
MAGAROTTO (OAB 127646/SP), ANTONIO RUSSO FILHO (OAB 108206/SP), ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO (OAB
100508/SP)
Processo 0019207-22.2012.8.26.0565 (565.01.2012.019207 controle 1042/12) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Estelionato - Justiça Pública - Jose Batista dos Santos e outros - Vistos. A liberdade provisória formulada pelo(s) indiciado(s)
Wesley Roberto dos Santos, Wellington Roberto dos Santos, Alan Rodrigues Fim há de ser indeferida. Na espécie, como já
assentado na decisão que decretou a prisão preventiva dos aludidos réus, a primariedade, a residência fixa e o labor lícito
não são suficientes para autorizar a concessão do benefício. A gravidade concreta da conduta praticada pelos acusados
evidencia que a custódia cautelar se mostra necessária para garantia da ordem pública. Não se trata, portanto, de dispensar
tratamento diferenciado em desfavor de alguns acusados, os quais foram presos preventivamente. A determinação da custódia
cautelar de apenas alguns denunciados teve como fundamento a função, em tese, exercida por cada um deles na quadrilha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º