Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
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0005429-12.2012.8.26.0071 (071.01.2012.005429-5/000000-000) Nº Ordem: 000281/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Inadimplemento - VERIDIANA LOPES VELLA X LUCIA HELENA GERINO E OUTROS - Fl. 156: Ciência (referente a cópia de
assinatura de Cecília Antonia G. Zanini, fornecida pelo 1º Tabelionato de Notas de Protestos de Bauru) - ADV REINALDO
BAPTISTA GUERRERO OAB/SP 53637 - ADV CIBELE FERNANDES DO PRADO OAB/SP 244802 - ADV MARIA NAZARE
ARTIOLI OAB/SP 93154 - ADV WERIDIANA SERZEDELO DE OLIVEIRA OAB/SP 263549
0007355-28.2012.8.26.0071 (071.01.2012.007355-1/000000-000) Nº Ordem: 000371/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ADELAIDE SILVA FERREIRA E OUTROS X MARIA DOS MILAGRES SILVEIRA - Fls. 176 - Determino, por ora,
pesquisa de endereços do confrontante Claudio Augusto Oller do Nascimento (fls. 117), através do sistema SIEL, providenciando
a Serventia o necessário. Diante da certidão de fls. 90, desentranhe-se o mandado de citação de fls. 89/90, para nova tentativa de
cumprimento, devendo a Oficial de Justiça, no ato, certificar o real estado de saúde da requerida. Dil. e Int. ? Fls. 177: Referente
resultado da pesquisa junto ao T.R.E. de São Paulo. - ADV MARIA ELIDA SMANIOTO OAB/SP 100428 - ADV ADRIANA RUFINO
DA SILVA OAB/SP 119988
0026391-56.2012.8.26.0071 Incidente-1 Nº Ordem: 001231/2012 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença JOÃO BATISTA XAVIER OLIVEIRA X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 171/172: 1. Cumpra-se o
julgado que produziu a formação de título executivo judicial. 2. Requeira o(a) vencedor(a), caso queira, a execução da sentença,
nos termos da Lei n. 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que alterou o C.P.C., apresentando, desde logo, o demonstrativo
discriminado e atualizado de débito exeqüendo (CPC, art. 475-B, ?caput?). 2.1. Nada sendo requerido em seis meses, aguardese eventual provocação em arquivo (CPC, art. 475-J, § 5º). 3. Se a parte executada não for da terra ou não mais estiver
domiciliada nesta comarca, o exeqüente poderá optar ? o que se mostra mais rápido e eficiente ? por mover a execução no
juízo cível do local onde se encontrem os bens sujeitos a expropriação e, naquele juízo, deverá requerer a remessa dos autos
deste processo judicial (CPC, art. 475-P e parágrafo único). 4. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito
exeqüendo, com ou sem indicação imediata de bens penhoráveis por parte do exeqüente (CPC, art. 475-J, § 3º), intime-se o
executado, na pessoa de seu defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada, no prazo de quinze
dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 475-J). 5. Decorrido o prazo de quinze dias sem
satisfação total ou parcial do débito, pelo mesmo mandado efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes
para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do parágrafo anterior
(CPC, art. 475-J, § 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. 5.1. Não encontrando bens
penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (art. 659, § 3º
do Código de Processo Civil). 5.2. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos
especializados, deverá tão-logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor, informar de imediato o juiz,
a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 475-J, § 2º). 5.3. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia
comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (art. 660 do Código
de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (art. 662, do
Código de Processo Civil). 6. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem
ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. - (VALOR DO DÉBITO: R$
4.824,32) - (VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS AO ESTADO, CÓD. 230-6: R$ 96,85) - Fl. 184: Manifeste-se o exequente (referente
depósito efetuado pelo Itaú Unibanco S.A.) - ADV HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO OAB/SP 164930 - ADV
JOÃO PÓPOLO NETO OAB/SP 205294 - ADV JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ OAB/SP 314629 - ADV JOAO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0021667-72.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 000911/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE
LUIZ TOZIN X JACIRA SOARES PEREIRA E OUTROS - Fls. 35 - O requerente pleiteou a concessão da gratuidade da justiça,
mas acabou recolhendo as custas devidas, como informou a contadoria judicial à fl.34, demonstrando ter capacidade econômica
para suportar referidas despesas, razão pela qual fica indeferido o pedido formulado. Citem-se. ? Fls. 36/38: Devolução de carta
de citação pelo correio, sem cumprimento ? Motivo: Falecido o Sr. Edivaldo José Pereira ? Fls. 39/41: Devolução de carta de
citação pelo correio, sem cumprimento ? Motivo: Mudou-se a Sra. Edina Aparecida Pereira ? Fls. 42/44: Devolução da carta
de citação pelo correio, sem cumprimento ? Motivo: Desconhecida a rua indicada onde reside o Sr. José Wagner Pereira ? Fls.
46/48: Devolução da carta de citação pelo correio, sem cumprimento ? Motivo: Ausente a Sra. Roseli Martimiano F. Moreira ?
Fl. 52: Manifeste-se o requerente (referente à contestação apresentada nos autos) - ADV MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
BARBOSA OAB/SP 129848 - ADV MELINA VAZ DE LIMA OAB/SP 233201
0024525-76.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 001041/2013 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - DERLY
PEREIRA DE LEMOS FAINER X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fl. 27: Defiro o apensamento.
Esta ação tem por objeto a anulação de contrato celebrado pela ré Aymoré com Reginaldo de Almeida Pinto; logo, em tese pode
afetar a esfera jurídica de ambos os contratantes, que por isso devem figurar no pólo passivo em litisconsórcio necessário.
Emende, pois, a autora a inicial no que concerne ao polo passivo. - ADV RUY CARLOS INACIO DA SILVA OAB/SP 203351 - ADV
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: MAURO RUIZ DARÓ
0019193-17.2002.8.26.0071 (071.01.2002.019193-7/000000-000) Nº Ordem: 002472/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X REFRISUPER - REFRIGERAÇÃO E MAQUINAS LTDA E OUTROS - Autos
paralisados aguardando prosseguimento. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV WAGNER
TRENTIN PREVIDELO OAB/SP 128886
0047508-45.2008.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2007.034904-1/000001-000) Nº Ordem: 001312/2007 - (apensado ao
processo 0034904-86.2007.8.26.0071 - nº ordem 1312/2007) - Monitória - Cumprimento de sentença - MARKA VEICULOS LTDA
X JOSE LUCIANO VITORIO - Manifeste-se em prosseguimento, tendo em vista haver decorrido prazo de sobrestamento do
feito. - ADV JULIO CESAR FIORINO VICENTE OAB/SP 132714 - ADV ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º