Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1486
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0002274-26.2013.8.26.0116 Nº Ordem: 000664/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BRADESCO S/A X OSWALDO SANTOS NETO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação de fls. 31-32.
Certidão de fl. 32: Certifico e dou fé, eu, oficiala de justiça, que em cumprimento ao presente, me dirigi à Rua Expedicionário
Antonio Bento de Abreu e lá, percorrendo toda a extensão da rua não logrei localizar o nr. 80 indicado no mandado. Há, de
forma irregular a numeração 35, 25, 15, 83, 105, 115, 98, 127, 139, 145, 63, 69, 205, 216, 214, 237, 248, 252, 221, 273, 290,
285, 293 e 297, em seu final. Indagando a um morador antigo do local, Professor Alexandre Abu depor ele foi dito que conhecia
um Osvaldo, jogador de basquetebol, nas proximidades, não sabendo dizer se tratava-se da mesma pessoa. Continuando
a diligência logrei saber que o citado Osvaldo chama-se Oswaldo Agdo e não como o nome citado. Assim, deixei de citar
Oswaldo Santos Neto, por não o haver encontrado, estando o mesmo, para mim e no momento, em lugar incerto e não sabido.
Campos do Jordão, 31 de julho de 2013. CAMPOS DO JORDÃO, 20 DE AGOSTO DE 2013. EU, ELAINE CRISTINA FURTADO,
ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, subscrevi. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
0002347-95.2013.8.26.0116 Nº Ordem: 000687/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.
P. F. X A. R. F. - Fls. 22 - Sentença nº 756/2013 registrada em 23/08/2013 no livro nº 135 às Fls. 109: Vistos. J.P.F., representada
por J.F.P. ajuizou ação de Execução de Alimentos em face de A. R. F.. Após a citação do executado (fl. 16), a parte exequente
comunicou a quitação do débito (fls. 18-21). Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela do Convênio DPE/OAB. Com o trânsito
em julgado, expeça-se certidão. P. R. I. C. Cumpridas as formalidades legais, recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo. Campos do Jordão, 21 de agosto de 2013. Sandro Cavalcanti Rollo Juiz de Direito - ADV PEDRO PAULO
NETTO OAB/SP 217673
0002543-65.2013.8.26.0116 Nº Ordem: 000734/2013 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - MARIA ANTONINA TEIXEIRA PINTO DE ALBUQUERQUE X WILSON NEGRÃO VIEIRA - Fls. 07
- CERTIDÃO CERTIFICO que a presente carta precatória está de acordo com o contido no art. 202 do Código de Processo
Civil. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Campos do Jordão, 9 de agosto de 2013. Vistos. I ? Nomeio perito avaliador
o Sr. José Eduardo Rachid. Intime-o para estimar seus honorários. II ? Int. P. Campos do Jordão, 9 de agosto de 2013. - ADV
TETSUO SHIMOHIRAO OAB/SP 16513 - Número do Processo Origem: 0034751-16/2000 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do
Foro Regional I - Santana
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
V. Ex.a NAIRA ASSIS BARBOSA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0005927-51.2004.8.26.0116 (116.01.2004.005927-3/000000-000) - Controle nº.: 000007/2004 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO GABRIEL FERREIRA FIGUEIREDO - Fls.: 0 - Processo nº 07/04Vistos.Intime-se o réu, na pessoa
de seu defensor, para se manifestar nos autos e apresentar novo PRAD ao órgão ambiental devendo comprovar nos autos.
Int. Campos do Jordão, 23 de agosto de 2013. NAIRA ASSIS BARBOSA Juíza de Direito - Advogados: ANTONIO CARLOS
FACCIOLO - OAB/SP nº.:22982;
Processo nº.: 0001249-75.2013.8.26.0116 - Controle nº.: 000102/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON EVARISTO
- Fls.: 75 - C O N C L U S Ã OEm 23 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. NAIRA
ASSIS BARBOSA. Eu................(Wladimir David Pereira - mat.803270-5) escr. subscr.Processo Crime nº 102/2013
Vistos. 1.Recebo o recurso interposto pelo réu (fls.73).2.Processe-se-oInt. Campos do Jordão, 23 de agosto de 2013. NAIRA
ASSIS BARBOSA Juíza de Direito DATAEm___/08/2013 recebi estes autos em Cartório. Eu,..............Esc. Subsc. - Advogados:
DULCILENE APARECIDA ROBERTO - OAB/SP nº.:117845;
2ª Vara
V. Ex.a SANDRO CAVALCANTI ROLLO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0001879-68.2012.8.26.0116 (116.01.2012.001879-6/000000-000) - Controle nº.: 000184/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ROBERTO FREITAS DA SILVA e outro - Fls.: 182 - Vistos. I - Intimem-se os Defensores, bem
como cientifiquem-se os réus do aditamento da denúncia (fls. 166-168). Após, cls. II - Int. Campos do Jordão, data supra. (aa)
Sandro Cavalcanti Rollo - Juiz de Direito - Advogados: ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS - OAB/SP nº.:66176; WALTER
BROTERO DE ASSIS JUNIOR - OAB/SP nº.:91395;
V. Ex.a SANDRO CAVALCANTI ROLLO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0004760-86.2010.8.26.0116 (116.01.2010.004760-3/000000-000) - Controle nº.: 000480/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MANOEL FERREIRA DOS SANTOS - Fls.: 245 - Vistos. I - Diante da certidão supra, (CERTIFICO que
nesta data em contato telefônico com o funcionário do CDP de TAUBATÉ, foi me informado de que o réu MANOEL FERREIRA
DOS SANTOS será levado para a Comarca de Manga-MG, para participar de Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, que
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