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TJSP 06/09/2013 -Pág. 1138 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1493

1138

Fazenda do Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265
do Código de Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda
do Estado para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento.
3 - Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223736-07.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal
Eletrônico - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223769-94.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual
para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223769-94.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela
Fazenda do Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265
do Código de Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda
do Estado para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento.
3 - Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223769-94.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal
Eletrônico - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223796-77.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual
para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223796-77.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela
Fazenda do Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265
do Código de Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda
do Estado para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento.
3 - Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223796-77.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal
Eletrônico - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223836-59.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual
para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223836-59.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. A ação anulatória noticiada na exceção de préexecutividade está em grau de recurso, aguardando-se o julgamento de apelação. Como a questão atinente à prescrição dos
débitos tributários até o exercício de 2007 é objeto daquela demanda, bem como porque, em relação aos exercícios posteriores,
houve depósito do valor executado (informação não impugnada pela Fazenda do Estado), é caso de suspensão desta execução
fiscal, pois há risco de decisões conflitantes, o que se deve evitar, até mesmo em função de futura coisa julgada, a surtir efeitos
também nesta execução. Nesses termos, deixo, por ora, de apreciar a exceção, suspendendo-se esta execução fiscal até pelo
menos o julgamento do recurso de apelação interposto na ação anulatória, ou provocação oportuna das partes. Intime-se. ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223839-14.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros S A - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual
para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223839-14.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros S A - Vistos. A ação anulatória noticiada na exceção de préexecutividade está em grau de recurso, aguardando-se o julgamento de apelação. Como a questão atinente à prescrição dos
débitos tributários até o exercício de 2006 é objeto daquela demanda, bem como porque, em relação aos exercícios posteriores,
houve depósito do valor executado (informação não impugnada pela Fazenda do Estado), é caso de suspensão desta execução
fiscal, pois há risco de decisões conflitantes, o que se deve evitar, até mesmo em função de futura coisa julgada, a surtir efeitos
também nesta execução. Nesses termos, deixo, por ora, de apreciar a exceção, suspendendo-se esta execução fiscal até pelo
menos o julgamento do recurso de apelação interposto na ação anulatória, ou provocação oportuna das partes. Intime-se. ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223978-63.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual
para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223978-63.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela
Fazenda do Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265
do Código de Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda
do Estado para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento.
3 - Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223978-63.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal
Eletrônico - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0224098-09.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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