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TJSP 04/11/2013 -Pág. 1750 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1533

1750

taxas, junte a parte autora cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ERNESTO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP)
Processo 4000488-85.2013.8.26.0597 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - LAPEFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE LAMINADOS LTDA - Vistos. Cite-se o(a)
requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 10 (dez) dias para apresentar a resposta, de acordo
com o disposto no art. 98 da Lei 11.101/2005. Na forma do parágrafo único do art. 98 da Lei 11.101/2005, o devedor poderá, no
prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários
advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada. Intime-se. - ADV: ANTONIA LOCATELLI (OAB 66941/SP)
Processo 4000513-98.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - Decisão-Carta
Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Execução de Título Extrajudicial - Cível - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA
(OAB 68739/SP)
Processo 4000513-98.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - Intime-se a autora de que
se encontra disponível para impressão a Decisão-Carta Precatória expedida. Instrua-se com as cópias necessárias - ADV:
CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 4000519-08.2013.8.26.0597 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Intime-se a parte autora para aditar a inicial, retificando o veículo descrito, tendo em vista a divergência
verificada nos documentos juntados. Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA
SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 4000520-90.2013.8.26.0597 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES
RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - Intime-se a parte autora para recolher a taxa
para expedição de carta de citação, no prazo de cinco dias. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 4000524-30.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - Decisão-Carta
Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Execução de Título Extrajudicial - Cível - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA
(OAB 68739/SP)
Processo 4000524-30.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - Intime-se a
a parte exequente de que encontra-se disponível para impressão a Decisão-Carta Precatória. Instrua-se com as cópias
necessárias. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 4000529-52.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - Decisão-Carta
Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Execução de Título Extrajudicial - Cível - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA
(OAB 68739/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP)
Processo 4000529-52.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Cite-se para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em
execução (CPC, art. 20, §3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto quer eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, §5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. único). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP),
CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 4000529-52.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - Intime-se a autora
de que se encontra disponível para impressão as Decisões-Cartas Precatórias expedidas. Instrua-se com as cópias necessárias
- ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 4000545-06.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - Decisão-Carta
Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Execução de Título Extrajudicial - Cível - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/
SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 4000545-06.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - Intime-se a autora de que
se encontra disponível para impressão a Decisão-Carta Precatória expedida. Instrua-se com as cópias necessárias. - ADV:
OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 4000546-88.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - Decisão-Carta
Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Execução de Título Extrajudicial - Cível - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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