Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1542
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mérito do recurso. Int. Teodoro Sampaio, 11 de novembro de 2013. - ADV: GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP)
Processo 0000505-80.2005.8.26.0627 (627.01.2005.000505) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Retifica Rima
Ltda - Silvia de Souza Mosso Ricci - Vistos. Fls. 129: INDEFIRO, pois atualmente o judiciário realiza buscas de bens penhoráveis
pelos meios eletrônicos disponíveis (Bacen-Jud, Renajud, Infojud, Arisp). Esgotados tais meios, deve o credor indicar quais
bens pretende sejam constritos e o local físico em que podem ser encontrados. Intime-se. Teodoro Sampaio, 07 de novembro de
2013. - ADV: RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES (OAB 194445/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 0000544-96.2013.8.26.0627 (062.72.0130.000544) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - Gilberto Pereira Groza - Vistos. Fls. 67: Defiro. Aguarde-se pelo
prazo requerido (60 dias). Int. Teodoro Sampaio, 07 de novembro de 2013. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0000575-10.1999.8.26.0627 (627.01.1999.000575) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Spaipa Sa
Industria Brasileira de Bebidas - Donizete de Araujo Soares - - Antonia de Lurdes Ribeiro de Freitas - Defiro o pedido de fls.178,
nesta data, procedo pesquisa Infojud.-Realizada pesquisa nada foi encontrado. - ADV: MIRELE PAIVA (OAB 152915/SP), LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0000619-38.2013.8.26.0627 (062.72.0130.000619) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Arlindo Carlos de Lima - Ouro Verde Locações Safilial - - Ouro Verde Locações Samatriz - - Destilaria Alcídia Sa - - Severino
Francisco do Nascimento - - Agnaldo Silva de Carvalho - Petição de Agravo de Instrumento e suas razões do agravo de
fls.671/673: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a devolução do Aviso de
Recebimento referente a citação da denunciada Mitsui Sumitomo Seguros S/A (fls. 668). Int. - ADV: NAHÍMA MULLER (OAB
235630/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), ERIC ALVES (OAB 163715/SP), ABIUDE CAMILO
ALVES (OAB 185410/SP), ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/PR), MARCELO MARQUES MUNHOS (OAB 15328/
PR), CARLA MARIANNA DE SENNA TAGUCHI (OAB 258935/SP)
Processo 0000736-34.2010.8.26.0627 (627.01.2010.000736) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Bmc Sa - Celia Machado
de Lima - Decorrido o prazo legal, não foi comprovada a entrega do veículo, de seu equivalente em dinheiro, nem foi contestada
a ação. Aguardando-se manifestação do autor. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0000738-96.2013.8.26.0627 (062.72.0130.000738) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo josé Gomes da Silva Itesp - Izabel Cristina Ferraz do Nascimento
- - Milton Pereira Lopes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para reintegrar o autor na posse do imóvel
objeto desta ação, ficando mantida a liminar. Desse modo, EXTINGO o processo com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em conseqüência, fixo a cominação de pena pecuniária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia em caso de novo
esbulho ou turbação na posse do imóvel, ficando a autora autorizada a demolir as benfeitorias acrescidas ao imóvel caso os
réus, em 10 (dez) dias, deixem de retirá-las. Arcarão os réus com o pagamento das custas judiciais, despesas processuais e
honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oportunamente, com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. Teodoro Sampaio, 17 de outubro de 2013. - ADV: JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/SP)
Processo 0000782-28.2007.8.26.0627 (627.01.2007.000782) - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Geraldo
Cardoso de Paula - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. CUMPRA-SE o v. Acórdão. Certifique-se na execução a decisão destes
embargos e prossiga-se naquela. Em relação a estes autos de embargos, arquive-se. I. - ADV: FABIO AUGUSTO RODRIGUES
BRANQUINHO (OAB 213665/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000790-92.2013.8.26.0627 (062.72.0130.000790) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Genival dos Reis - Banco Santander Sa - Vistos. Fls. 73: Defiro. Concedo ao requerido o prazo suplementar e improrrogável
de 15 (quinze) dias para se manifestar nos termos da decisão de fls. 71. Int. Teodoro Sampaio, 17 de outubro de 2013. - ADV:
MANOEL WAGNER MORAIS (OAB 121825/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP)
Processo 0000796-36.2012.8.26.0627 (627.01.2012.000796) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa (sucessor do Banco Nossa Caixa Sa) - Valmir Rodrigues de Souza - Decorrido o prazo fixado, o executado não indicou
bens à penhora. Aguardando-se manifestação do exequente. - ADV: VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/
SP)
Processo 0000830-74.2013.8.26.0627 (062.72.0130.000830) - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Selma
Clementino da Silva - Município de Euclides da Cunha Paulista - Vistos. Passo a sanear o feito. A preliminar suscitada em sede
de contestação não merece acolhida. A inicial não é inépta ao passo que atende aos requisitos legais, possibilitando, inclusive,
o exercício do direito de defesa pelo requerido. In casu, descabe falar em inépcia, que, aliás, somente tem lugar quando o vício
impossibilita, de pronto, a entrega da prestação jurisdicional. Destarte, afasto a preliminar aventada. No mais, as partes são
legítimas e estão bem representadas, de maneira que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Dou o feito por saneado. Defiro a produção das provas testemunhais requeridas pelas partes. Indefiro o depoimento pessoal das
partes porquanto suas versões estão bem expostas nos autos, não havendo necessidade de oitiva em Juízo. Designo audiência
de instrução e julgamento pa
ra o dia 06 DE OUTUBRO DE 2014, ÀS 15:30 HORAS. Intimem-se as testemunhas arroladas. Intime-se. Teodoro Sampaio,
16 de outubro de 2013. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP), CHISLAINNE APARECIDA OLIVEIRA
(OAB 294999/SP)
Processo 0001102-39.2011.8.26.0627 (627.01.2011.001102) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Valquiria Vicente dos Santos - Por estas razões, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de depósito e condeno a parte requerida na forma do artigo 904, do Código de Processo Civil,
a devolver ao Autor o (a) veiculo marca YAMAHA, modelo Factor YBR 125K, ano/modelo 2008/2009, cor prata, placas DWZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º