Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1548
2278
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP,
contra HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ SERVICOS HOSPITALARES LTDA para CONDENAR o requerido ao pagamento
de R$ 13.260,78 (treze mil, duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), incidindo sobre a dívida juros de mora de 12%
ao ano e correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir de setembro de 2013. Como ônus da sucumbência
arcará ainda a vencida com as custas de despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da
condenação. Publicada em audiência saem os presentes intimados. Registre-se.” - ADV: LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB
116089/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP), SIRVALDO
SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP)
Processo 4003173-22.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - PONTAL AGRONEGÓCIOS LTDA
- ME - MARCO AURELIO DOMINGUES MAZZI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/013161-9 dirigi-me ao endereço e ai sendo DEIXEI de citar o sr. Mazzi,
por ser desconhecido no endereço. Os atuais moradores, alí residem há dez anos e, acreditam que talvez fosse antigo inquilino.
Que muitos oficiais de Justiça, procuram pela pessoa. Os vizinhos são antigos e nada informam. O referido é verdade e dou fé.
Presidente Prudente, 18 de novembro de 2013. - ADV: EDER ROBERTO GARBELLINI (OAB 134889/SP)
Processo 4003173-22.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - PONTAL AGRONEGÓCIOS LTDA
- ME - MARCO AURELIO DOMINGUES MAZZI - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: EDER ROBERTO GARBELLINI (OAB 134889/SP)
Processo 4003326-55.2013.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - HAROLDO MARTINS MARANGONI - - ROGÉRIO MARTINS MARANGONI - - MARCELO MARTINS
MARANGONI - - RODRIGO MARTINS MARANGONI - VISTOS EM CORREIÇÃO Concedo aos acionados os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se a parte autora para pronunciamento sobre a resposta apresentada, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), MARCIO SANCHES BERTAZO (OAB 259451/SP)
Processo 4003488-50.2013.8.26.0482 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE - ANTONIO DE OLIVEIRA - - EUNICE ESMERDEL - - FRANCISCO JOAQUIM DE ARAUJO
- - GENESIO MANOEL DOS SANTOS - - JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA - - MARIA CAIRES DE SOUSA - - MILCA AMÉLIA
DA SILVA - - NORMANDO SIMÕES DE OLIVEIRA - - SEBASTIÃO ANTONIO PAES - - GERALDA MARGARIDA CORDEIRO
- VISTOS EM CORREIÇÃO Concedo aos embargados os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Sobre a impugnação aos
embargo retro ofertada, intime-se a Fazenda embargante para pronunciamento, em 10 dias. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE
FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
Processo 4003716-25.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ROSINEIDE ROBERTA DE ARAUJO LEITE
- ALMIR VICENTE LEITE - VISTOS EM CORREIÇÃO Concedo à parte acionada os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Intime-se a parte autora para pronunciamento sobre a resposta apresentada, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DELCIDES DE
ALMEIDA (OAB 61899/SP), ALVARO DE ALMEIDA SILVA (OAB 263785/SP)
Processo 4003821-02.2013.8.26.0482 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Jackson Ronaldo da Silva - Osmar Venturin Rafael - 3. Posto isso, com fundamento no artigo 739, I, 267, I e 295, III,
todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO LIMINARMENTE o processamento dos embargos apresentados por JACKSON
RONALDO DA SILVA na execução que lhe move OSMAR VENTURIN RAFAEL, a qual deve ter normal prosseguimento. Como
ônus da sucumbência arcará o vencido com o pagamento das custas, observada a condição de beneficiário da assistência
judiciária quanto da cobrança, benesse que ora lhe concedo, descabida condenação em honorários advocatícios. Passada em
julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se. - ADV: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP)
Processo 4003995-11.2013.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo de Mello - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência da juntada de documento(s) de fls.76/77, facultada manifestação do requerido em
05 (cinco) dias. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB
223357/SP)
Processo 4004085-19.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ARMANDO
DE DOMENICO JUNIOR - - ARLETTE PIAI SILVA - - CLAUDIA LEISA FILETTI FERREIRA - - CLOVIS DE LIMA - - DOMINGOS
ALVES VILELA - - IVAN PEDRO CLIVATI - - VILMA DELTREJO - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS EM CORREIÇÃO Defiro
o processamento da impugnação apresentada pela parte devedora, nos termos do artigo 475-L e seguintes do Código de
Processo Civil. Manifeste-se a parte impugnada, dentro do prazo de cinco dias. Após, à réplica e tornem cls. para decisão. Int.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA
(OAB 119384/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP)
Processo 4004134-60.2013.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João de Souza - Célia Antônia Infante Rocha - - MARILDA SILVA DANIEL - Vistos. 1) Para concessão da tutela antecipada em
ação de despejo a Lei exige que o contrato de locação seja desprovido de quaisquer garantias. Isso não ocorre no presente
caso. Indefiro, pois, a antecipação da tutela. 2) Cite(m)-se, ficando o(s) requerido(s) advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa ou requerer emenda da mora, caso em que a honorária é desde já arbitrada em 10% do débito atualizado,
sob pena de serem presumidos como aceitos e verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue em anexo, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP)
Processo 4004253-21.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Fiança - ADILSON MARTINS FERRARI - - Carmen Ligia
Mazzaro Ferrari - MARIA ROSETTE AMARAL - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/017072-0 , diligencie nesta comarca de Presidente Prudente, sito a rua
Genoveva Pimenta, 261, onde deixei de citar a requerida Maria Rosette Amaral do inteiro teor, visto que em referido local reside
a Sra. Guiomar Manganaro Pachella, a qual não soube precisar o atual endereço da requerida. O referido é verdade e dou fé.
Presidente Prudente, 08 de novembro de 2013. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 4004253-21.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Fiança - ADILSON MARTINS FERRARI - - Carmen Ligia
Mazzaro Ferrari - MARIA ROSETTE AMARAL - Vista para manifestação da parte interessada sobre certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça lançada às fls. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 4004355-43.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - joana neuza dos santos
sassi - valdecy ferreira aurelio - - patricia da silva aurelio - Vistos. 1. CITEM-SE, por mandado, para pagamento no prazo de
três (3) dias (contados da data da citação), podendo apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da
juntada do mandado aos autos (art. 738, do CPC). 2. Caso o débito não seja pago no prazo legal, o oficial de justiça, munido da
segunda via do mandado, procederá a imediata penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do débito, bem como à
avaliação, lavrando-se o respectivo auto procedendo as intimações pertinentes. 3. Honorários de 20% (vinte por cento) sobre a
dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 652-A,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º