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TJSP 12/12/2013 -Pág. 833 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1559

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para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /
RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO
FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de
sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título
executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível
expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso
provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão
julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, não houve divergência quanto a necessidade
da habilitação, nem tampouco em relação aos valores nominais e classificação legal dos créditos, devidamente apurados pelo
perito contador. Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO FAZENDA NACIONAL em face da Massa
Falida de PIRES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA. para ser incluído no
quadro de credores o valor de R$5.510,06, classificados como crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF). Intimem-se. São Paulo,
. - ADV: ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0004359-67.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - EDNILSON BRANDÃO
SOBRAL - Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP - Vistos. EDNILSON BRANDÃO SOBRAL requereu a habilitação
de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº
00146.2005.039.02006 da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.29/31) foi
verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 7.626,87, como crédito privilegiado trabalhista. Posto isso, acolho
a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima
- VASP. o valor de R$ 7.626,87 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de EDNILSON
BRANDÃO SOBRAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
- ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB
146186/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 0004641-08.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Decio de Oliveira Santos
Junior - Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP - Vistos. Decio de Oliveira Santos Junior requereu a habilitação
de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº
00479.2003.018.02.002, da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.15/17) foi
verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.947,33, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador
judicial, a falida e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão
no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 1.947,33 ,
como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de Decio de Oliveira Santos Junior. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE TAJRA
(OAB 77624/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 258509/SP), JOAO
BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 0004648-97.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Wilson Rebelo Silva
Coelho - Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP - Vistos. Wilson Rebelo Silva Coelho requereu a habilitação
de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº
00493.2003.046.02.00-5 que tramita perante a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial
(fls.19/21) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 263.450,29, sendo R$ 62.250,00, observando-se
o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 201.200,29 como quirografário.
Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea
São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$
201.200,29 , como quirografário (art. 83, VI, ‘c’, da Lei n. 11.101/05), em favor de Wilson Rebelo Silva Coelho. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: HOANES KOUTOUDJIAN
(OAB 30807/SP), IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA
(OAB 77624/SP)
Processo 0004793-56.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - ADILSON RAMOS
DOS SANTOS - Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP - Vistos. ADILSON RAMOS DOS SANTOS requereu a
habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação
trabalhista nº 00503.2001.314.0200 da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial
(fls.50/53) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 55.979,15, como crédito privilegiado trabalhista.
Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo
Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 55.979,15 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor
de ADILSON RAMOS DOS SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive
o Ministério Público. - ADV: MIGUEL TAVARES FILHO (OAB 179421/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO
BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 0006930-45.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antônio Wagma Bruno
Soares - VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Antônio Wagma Bruno Soares requereu a habilitação de seu crédito
na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 002685.2004.011.07.00-6 que
tramita perante a 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.26/28) foi verificado que
o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 146.106,37, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à
época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 83.856,37 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a
habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de
R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 83.856,37 , como quirografário (art. 83, VI, ‘c’, da
Lei n. 11.101/05), em favor de Antônio Wagma Bruno Soares. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/
SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ANTONIO SOARES FILHO (OAB 3466/CE)
Processo 0008678-78.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - RENILTO RICARDO Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP - Vistos. RENILTO RICARDO requereu a habilitação de seu crédito na falência
da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01064.2008.014.02.00-5 que
tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.30/32) foi verificado
que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 86.694,16, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo
à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 24.444,16 como quirografário. Posto isso, acolho em parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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